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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017 - Página 2019

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TJSP 11/10/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2449

2019

valor de R$ 7.000,00, atualizados monetariamente, nos termos da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça desde a presente
data e acrescidada de juros moratórios estabelecidos em 1% (um por cento), ao mês, desde a citação. Ante a sucumbência
recíproca, deixo de condenar qualquer das partes nos ônus da sucumbência.Transitada esta em julgado, aguarde-se por trinta
dias provocação do credor, após havendo ou não instauração de incidente processual para cumprimento de sentença, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se e Cumpra-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS
(OAB 245551/SP), THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP)
Processo 1004529-36.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007399-87.2009.8.26.0609 - 1ª Vara Cível do
Foro de Taboão da Serra - SP) - Comercial Sambaiba de Viaturas Ltda - Vistos.Devolva-se a presente com nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP)
Processo 1004585-69.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Partes acima qualificadas.Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 40/44 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
Ação , com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Desnecessária expedição
de oficio a ciretran ou desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud, tendo em vista que o bloqueio não fora efetivado.
Oficie-se aos órgãos de proteção de crédito (SERASA/SCPC), a fim de que procedam a exclusão do nome do requerido,
Anderson Lemos Anderson Lemos, CPF 807.600.826-34 de seu banco de dados, no que se refere a estes autos. Eventual
descumprimento do acordo homologado, deverá ser exigido em cumprimento de sentença.Eventual descumprimento do acordo
homologado, deverá ser exigido em cumprimento de sentença, mediante provocação do interessado que deverá providenciar o
protocolo da petição como “cumprimento de sentença”, usando código de incidente “156”. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos, observada as formalidades legais.PRIC. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO
(OAB 168016/SP)
Processo 1004646-27.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cléber Toffoli Latarini - Vistos.
Certidão supra: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias.No silêncio, intime-se POR
CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: OLÍVIA
CARNEIRO VASCONCELOS SILVA (OAB 388371/SP)
Processo 1004662-49.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Vistos.Fls. 57/61: ante os documentos juntados às fls. 60/61, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita,
nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1004892-23.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Aparecido Marinho
de Souza - Vistos. 1) Ante os documentos juntados às fls. 61/67, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual,
nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se.1.1) Ante a informação de que o CEJUSC,
atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta
fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização de audiência, deverá se manifestar de forma
expressa na contestação. Assim, havendo interesse das partes, oportunamente será designada audiência perante o CEJUSC.
1.2) Outrossim, após analisar a petição indicial, INDEFIRO os pedidos de tutela antecipada. É que, ao menos numa análise
perfunctória, o contrato firmado entre as partes demonstra que o autor tinha conhecimento das taxas que lhe eram aplicadas.
Assim, reputo necessária manifestação da parte contrária acerca dos fatos alegados na inicial.1.3) Posto isso, CITE-SE o(a)
requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15
(quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial
(art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta
à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que
indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC,
constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1004892-23.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Aparecido Marinho
de Souza - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos do despacho inicial, intimo o autor para
que se manifeste, no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 72/129. No mesmo prazo indiquem às
partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na
petição . Nada Mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/
SP)
Processo 1004945-38.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Sergio Eduardo Evangelista - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - VISTOS.Tratam-se os presentes autos de Ação de Cobrança Securitária.Citado o requerido contestou a ação
(fls. ****) alegando em sede de preliminar que os autos não foram instruídos com documentos que comprovassem a invalidez
do(a) autor(a).O(a) autor(a) manifestou-se sobre a contestação (fls. ***).Fica desde já afastada a preliminar alegada em sede
de contestação, uma vez que a existência ou não da invalidez será constatada através de perícia médica a ser designada
nestes autos.Assim, determino a realização de perícia médica. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data, local e
horário para realização de perícia médica.Saliento que as partes poderão indicar quesitos e assistentes técnicos em 15 dias,
considerando que já foram apresentados os quesitos pelo(a) autor(a) às fls. e pelo requerido às fls. Após, intime-se as partes
para que manifestem-se sobre o laudo no prazo de quinze dias. Com a juntada do laudo e a vinda dos pareceres dos assistentes
(ou decurso do prazo para apresentação), será analisada a pertinência da realização da audiência de instrução e julgamento.
Int. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JONATHAS ROSSI
BAPTISTA (OAB 221854/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1005132-12.2017.8.26.0362 - Notificação - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos.Fls. 36/37: recebo como emenda à inicial.Notifiquem-se, nos termos da petição inicial.Efetivada a notificação, intime-se o
notificante de que os autos permanecerão disponíveis em cartório por 05 dias. Após, tratando-se de autos digitais, remetam-se os
autos ao arquivo.Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO
THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1005208-36.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Casa do Construtor-aluguel Seguro Mogi
Guaçu-ltda Epp - Vistos, 1) Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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