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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 - Página 1570

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TJSP 16/10/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2450

1570

requerida, através do SIEL e Infojud, encaminhando-se ao setor competente para as devidas providências. Abra-se vista ao
Ministério Público para manifestação, considerando que a ação versa sobre interesse social (art. 178, inciso I do NCPC). Int. ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB 161753/SP), AUREA MOSCATINI (OAB
101630/SP)
Processo 1002542-46.2015.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Bejato Biagi e outro Fls. 152/173: Manifestem-se os autores, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada pela Prefeitura Municipal de
Louveira. Fls. 175: A Fazenda Estadual não possui interesse no feito. Fls. 176/177: Intime o INCRA, através de carta com aviso
de recebimento para que providencie a atualização do Cadastro de Imóveis Rurais, observe-se que a carta deverá ser instruída
com a inicial, memorial descritivo de levantamento planimétrico. Expeça-se edital na forma estabelecida na decisão de fls. 61.
Int. - ADV: GILBERTO LOPES BARRETO (OAB 151784/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002578-20.2017.8.26.0681 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - A.H.F. - Arquivem-se. Int. - ADV: MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP)
Processo 1002583-13.2015.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudinei José Betti e outro - Procuradoria
Regional da Fazenda Estadual e outros - Interessados Incertos Citados Por Edital - Manifeste-se a curadora especial, em defesa
dos réus citados por edital.Int - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), AUREA MOSCATINI (OAB 101630/
SP), ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP)
Processo 1002651-60.2015.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cesar Luis Steck e outro - José Cesar
Trivellato - - Mirtes Massako Okubo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - - FAZENDA ESTADUAL e outros - Reus
Incertos e Não Sabidos Citado Por Edital - Os autores deverão manifesta-se sobre as defesas apresentadas.Fls. 429: A
curadora especial deverá apresentação, eis que foi nomeada para defesa dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados. Aguarde-se por 15 dias, a apresentação da defesa. Decorridos, oficie-se à OAB, solicitando a substituição da
curadora (fls. 424). Fls. 430/433: Ciência às partes e vista ao Ministério Público. Fls. 436/475: Ciência às partes sobre a resposta
do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí/SP.Int. - ADV: ALEXANDRE
FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/
SP), MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP), PRISCILA DE MORAES RODRIGUES MARTINS (OAB 372357/SP),
EDILAINE APARECIDA MELLO DE ALMEIDA (OAB 361605/SP)
Processo 1002724-66.2014.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antônio Alves Maciel e outro - Procuradoria
Regional da FAZENDA ESTADUAL e outros - Réus Incertos e Não Sabidos Citados Por Edital - Fls. 124: O aviso de recebimento
de recebimento foi assinado por terceiro estranho à lide.Fls. 127/128: Aviso de recebimento com retorno negativo. Considerando
que a citação por carta restou negativa, esta deverá ser feita por Oficial de Justiça (art. 249, CPC/2015). Por conseguinte,
determino a expedição de carta precatória no endereço indicado às fls. 119. Fls. 125: O curador especial deverá manifestarse nos autos. Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, com cópias da inicial, do memorial
descrito e do levantamento planimétrico para análise da aptidão dos referidos documentos para a prática de atos registrários.
Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALESSANDRO EDUARDO FONSECA (OAB 377120/SP),
CLAUDIA REGINA OLIVEIRA DE BARROS (OAB 164641/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 1003191-40.2017.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaqueline Scalon Dutra Lui - - Evandro Jósé
Lui - Fls.70/73: O (a) requerente deverá instruir a carta precatória com as cópias pertinentes (art. 262, II do CPC), peticionar
eletronicamente (Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016) junto ao Juízo Deprecado e comprovar a distribuição neste
Juízo de Origem, no prazo de 10 (dez) dias - ADV: SIMONE CECILIA BIAZI BOSSI (OAB 248937/SP)
Processo 1003265-94.2017.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elza Aparecida Januário - Cerifique a Zelosa
Serventia o atual andamento da ação possessória de n°100261-49.2017.8.26.0681.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: SIMONE
CECILIA BIAZI BOSSI (OAB 248937/SP)
Processo 1003606-23.2017.8.26.0681 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - N.S.S. - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se.A ação de retificação de
assento no registro civil obedece ao procedimento do art. 109 da Lei n° 6.015/73.Observo nos autos que não foi juntado
o comprovante de endereço da autora, deverá a mesma regularizar no prazo de cinco dias.Sem prejuízo, abra-se vista ao
Ministério Público.Int. - ADV: GISLAINE CHAVES BASSO (OAB 305806/SP)
Processo 1003719-74.2017.8.26.0681 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.P.D.A. - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se.A ação de retificação
de assento no registro civil obedece ao procedimento do art. 109 da Lei n° 6.015/73.Observo nos autos que não foi juntado
o comprovante de endereço da autora, deverá a mesma regularizar no prazo de cinco dias.Sem prejuízo, abra-se vista ao
Ministério Público.Int. - ADV: GISLAINE CHAVES BASSO (OAB 305806/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LÚCIA SAVIOLI SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2017
Processo 0000559-58.2017.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - CARREFOUR
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA (CARREFOUR) - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9099/95.É o
caso de se julgar o feito no estado em que está, nos termos do artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.A demanda
é parcialmente procedente.Trata-se de ação em que pretende o autor a condenação da parte ré em efetuar a entrega dos três
brindes e das nove garrafas faltantes de Whisky e seus brindes. Alega que em 17 de dezembro de 2016, efetuou junto ao
supermercado requerido a compra de 3 garrafas de Whisky Escocês Johnnie Walker Red Label, e que havia uma promoção,
na qual, na compra de uma garrafa o cliente ganharia uma outra garrafa de 500 ml. Afirma que tentou realizar a compra
de 12 garrafas, sendo-lhe negada a venda, apesar de constar na informação do anuncio que cada cliente poderia adquirir
até 20 unidades. Sustenta que como foi impedido de realizar a compra das doze garrafas, comprou apenas três unidades,
porem não recebeu o brinde como anunciado. Afirma que tentou solucionar o conflito, porem, a requerida alegou que a compra
era limitada.A empresa requerida alegou em contestação que a promoção ocorrida estava limitada a 01 unidade da arafa
de whisky por cliente.Pois bem.Não há controversa sobre o direito do autor de receber os três brindes referentes às três
garrafas adquiridas junto à loja ré. À fls. 24, a ré indica que por duas vezes foi oferecido ao cliente as 3 garrafas de brinde,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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