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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 - Página 2022

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TJSP 16/10/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2450

2022

acompanhado de preparo, no valor de R$ 351,78, nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua
apresentação ou complementação.Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias
após o trânsito, independentemente da intimação.Com advogado. Em relação a parte parte assistida por advogado, o advogado
deverá requerer o início da execução, no prazo de trinta dias. Nessa hipótese, os autos tramitarão por meio eletrônico, como
incidente de cumprimento de sentença (classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente; (b)
certidão de trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Acaso não
seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos,
resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.Os prazos são contados em dias
corridos, considerando os imperativos de celeridade processual e de informalidade, típicos do subsistema dos juizados especiais
(Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). O prazo para a interposição de recurso
inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM.Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias
para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1003537-78.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andres do
Nascimento Diaz - Mariane Ayumi Sako - Vistos.Manifeste-se o autor a respeito dos documentos apresentados.Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.Intime(m)-se. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), WALDIR SOARES DA
SILVA (OAB 327930/SP)
Processo 1005443-06.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Adalberto Bueno da
Silva - Vistos.1. Escoado o prazo sem pagamento, proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema BACENJUD, servindo
o extrato positivo de bloqueio e transferência como termo de penhora. 2. Não será efetivada a penhora de valor irrisório a
fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.3. Com
a penhora de valor total da dívida deverá a parte executada apresentar embargos em 15 (quinze) dias.4. Ocorrendo bloqueio
parcial de numerário, desde que não se trate de valor irrisório, as partes deverão se manifestar em 15 (quinze) dias, advertindose a parte executada de que o seu silêncio implicará expedição de mandado de levantamento em prol da parte Exequente,
tornando-se incontroversa a questão acerca do destino de tal valor. Nessa hipótese o valor levantando deverá ser abatido do
valor da dívida. 5. Se a tentativa de bloqueio on line não surtir efeitos, ante a inexistência de valores, a parte exequente deve
comprovar o esgotamento dos meios para localização de bens da parte executada (por exemplo, pesquisas junto ao DETRAN
e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis). Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53, § 4o, Lei
n. 9.099/95. 6. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a fim
de que tais órgãos (inclusive o DETRAN ou CIRETRAN) forneçam o endereço e/ou a existência de bens em nome da parte
executada. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Exequente deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 7. Acaso
haja comprovada recusa ou resultado negativo quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Int. - ADV:
DANIELA ISABEL DE GODOY SILVA (OAB 349470/SP)
Processo 1005443-06.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Adalberto Bueno da
Silva - Ficam as partes intimada a se manifestarem em 15 dias, acerca do bloqueio fls. 103, nos termos do item 3 da decisão fls.
100/101. - ADV: DANIELA ISABEL DE GODOY SILVA (OAB 349470/SP)
Processo 1007239-66.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - A.C.V. - - L.N.N. Deverá o(a) patrono(a) do autor providenciar o encaminhamento da carta precatória às fls. 268, nos termos do Comunicado CG
nº 2290/2016, publicado no DJE de 05/dezembro/2016 p. 07/09, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ALLINE CHRISTINA DE PONTE SILVA (OAB 253801/SP)
Processo 1007302-57.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reivindicação - Elson de Paiva Branco
- Vistos.Dispensado o relatório, na forma do art. 38, Lei n. 9.099/1995.Fundamento e decido.Ante a inércia da ora requerente,
apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo
Civil.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já fica deferido.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivemse.P.R.I. - ADV: JORGE SANTANA VILELA (OAB 366511/SP), MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Processo 1007615-18.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Welington
Souza Santos - - Elisama Freire Alves Pereira Santos - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
06/11/2017 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes,
POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO
(OAB 190955/SP)
Processo 1007615-18.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Welington
Souza Santos - - Elisama Freire Alves Pereira Santos - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de
conciliação que se realizará no dia 06/11/2017 - 14h00, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”),
POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254, Mogi das
Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado
na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo
mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes
da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a
cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou
cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da
audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito.Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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