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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 - Página 2023

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TJSP 16/10/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2450

2023

a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).
Todos os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº
380/2016). - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 1009249-83.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Alexandre de Souza
Duque - Claro S/A - Deverá o Dr. Alexandre Fonseca de Mello OAB/SP 222.219 (substabelecimento às fls. 81) substabelecido
pelo Dr. Antonio Roberto Salles Baptista OAB/SP 237.255/SP (procuração fls. 73) deverá juntar a devida procuração com poderes
específicos para “receber e dar quitação”, exatamente nesta ordem, caso contrário não será possível emitir a o mandado de
levantamento, no prazo de 05 dias. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1009291-98.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alequisandra Souza Santos - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Vistos.Dê-se baixa na
audiência designada. Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o
processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final deste
acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o
cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 21 de setembro
de 2017.Thiago Massao Cortizo Teraoka Juiz de Direito - ADV: GRAZIELA FELTRIN VETTORAZZO (OAB 333424/SP), CARLOS
ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1012101-46.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe
Taira Macedo - - Natalia de Oliveira Blanco Fernandes - Amanda Bonis Sousa Leite 43931717801 - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 28/03/2018 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito
na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ADRIANO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 325343/SP)
Processo 1012101-46.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Taira
Macedo - - Natalia de Oliveira Blanco Fernandes - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência
de conciliação que se realizará no dia 28/03/2018, às 14:00 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania
(“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de
Mogi das Cruzes UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.
É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária
a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a)
de advogado particular. Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá
apresentá-la até 48 horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada
ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias
armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa
(15 dias corridos a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito.
Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes
envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para
ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas
partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação
(art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95). Todos os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado
Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). - ADV: FABIO ROGERIO RAGANICCHI (OAB 224074/SP), ADRIANO PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 325343/SP)
Processo 1012843-42.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leila Costa dos
Santos - O autor deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 147 e
requerer o que de direito. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 1012935-49.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ulisses de Souza
Morais - Deverá o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca do aviso de recebimento AR às fls. 16, negativo “mudou-se”,
e requerer o que de direito, com urgência, tendo em vista data de audiência marcada. - ADV: NELSON PEREIRA DE PAULA
FILHO (OAB 146902/SP)
Processo 1013283-67.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Sara Cristina Rocha Cursino - Deverá o autor, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do AR negativo do réu, juntado às fls.
23 (...Não existe o número..) e requerer o que de direito. - ADV: MONIQUE TABATA DOS SANTOS SANT’ANNA (OAB 323099/
SP)
Processo 1013343-74.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marina Rodrigues
Pacheco - Deverá o(a) autor(a) se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 38. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE
CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 1013601-50.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Leandra Angélica de Oliveira Assunção - Leandra Angélica de Oliveira Assunção - Vistos.Cite-se o réu, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.Isso porque, tratando-se de contrato verbal, há necessidade de instrução.Intime(m)-se. ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 1013899-42.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sebastiana Carriel da
Silva Moreira - - Acelino Ferreira Lima - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei no. 9.099/95.Fundamento
e decido.O feito deve ser extinto sem resolução do mérito.A parte autora não pode ser representada por procurador em sede
juizados especiais em razão da necessidade de comparecimento pessoal da parte, conforme dispõem os artigos artigos 8°, §
1°, inciso I e 9°, “caput”, ambos da Lei n. 9.099/95.Diante do exposto, em se tratando de matéria de ordem pública, bem como
diante dos princípios que norteiam os juizados especiais, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 485, inciso I,
do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51 da Lei n. 0.099/95.No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em
até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da
causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá
ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá
ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5
UFESPs, correspondente a R$ 125,35). Deverá, ainda, ser recolhido ainda o valor do porte e remessa dos autos, no montante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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