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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 - Página 3023

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TJSP 16/10/2017 - Pág. 3023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2450

3023

RELAÇÃO Nº 0487/2017
Processo 0000755-39.2017.8.26.0451 (processo principal 0004500-03.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Edson José de Oliveira - - Sônia Regina de Oliveira - J J R Factory Fomento
Mercantil Ltda - (REL. 487) Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, alvará para levantamento do valor bloqueado |à fl. 76 em favor da
parte exequente.Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção.Custas finais a cargo
da parte executada, ficando intimada para recolhimento no valor de R$ 125,35, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
do nome em dívida ativa. Recolhidas, arquivem-se os autos (código 61615).P.R.I. (Autor: providenciar a impressão do Alvará
em três vias para levantamento do valor junto ao Banco do Brasil.) - ADV: MAYRA ESTEVES (OAB 337313/SP), ALEXANDRE
LONGATO (OAB 261986/SP)
Processo 1002384-65.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL
S/A - Ana Maria Basso Black - - Fábio Luiz Buttini - - Gilberto Black - - Monte Sul Churrascaria Ltda ME - R.487- Vistos.Fls.
89/90: Ciente. Transfira-se para conta judicial os valores bloqueados as fls. 71/75. Após, expeça-se alvará de levantamento
em favor do exequente, no valor total de R$ 62.990,17, nos termos da petição de fls. 89/92. Dil. e Intime-se com urgência. (AO
EXEQUENTE: ALVARÁ EXPEDIDO. IMPRIMIR 2 VIAS E ENCAMINHAR AO BANCO DO BRASIL) - ADV: LUCIANA SCARMATO
JORGE (OAB 182002/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS (OAB 289357/SP), JOSE GUILHERME SILVEIRA
PASCHOAL (OAB 280305/SP), KLEBER FARIA SECATTO (OAB 279711/SP), VIVIAN NICODEMOS AUGUSTO (OAB 259511/
SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLICIA
DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 304688/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003747-24.2015.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Milena Alves Machado
- MODAS SARAFINA LTDA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Milena Alves Machado contra MODAS
SARAFINA LTDA, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a exclusão do nome da autora
do cadastro de emitentes de cheques sem fundos - CCF e dos órgãos de proteção ao crédito, referente aoschequesnºs 2 e
3, do Banco Itaú, agência 0054, conta corrente nº 09502-1, nos valores de R$ 32,00 e R$ 31,99, bem como declarar extintas
as obrigações descritas na petição inicial, pelopagamento. Expeça-se ofício ao Banco Itaú. Outrossim, oficie-se ao SERASA
e SCPC. Como a parte autora deu causa ao ajuizamento da ação, ao deixar de pagar o débito no tempo oportuno, deixo
de condenar a parte ré nopagamentodos ônus sucumbenciais. Publique-se e intime-se. (CIÊNCIA DO PROTOCOLO E DA
RESPOSTA DO SERASA ÀS FLS. 75/76 E DA CERTIDÃO DE FL. 77) - ADV: ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/
SP), ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB 268000/SP)
Processo 1005090-89.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leticia da Costa Martins
- Robert Bosch Ltda. - (rel. 487) Vistos.Não apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao E. TJSP, efetuando-se as
comunicações e anotações necessárias.Dil. e int. com urgência. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP)
Processo 1013121-30.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1003569-41.2016.8.26.0451) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Zulmira Ronchesele Braz - Souza Participações Empreendimentos e
Serviços S/S Ltda. - (rel. 487) Vistos.Arbitro os honorários da procuradora da embargante em 100% da tabela vigente.Expeçase certidão. Dil. e int. (PROVIDENCIA A IMPRESSÃO PARA ENCAMINHAMENTO DA CERTIDÃO) - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP), IZILDINHA DE CÁSSIA MESQUITA (OAB 186063/SP)
Processo 1014460-87.2017.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0050235-28-2014.8.13.0394 - Secretaria da 1ª
Vara Cível da Comarca de Manhuaçu - MG) - Argo Seguros Brasil S/A - R.487- Vistos.Para o ato deprecado, designo o dia
18/10/2017, às 13:30 horas. Intime-se e comunique-se o juízo deprecante, por e-mail. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB
138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1015272-66.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fidelis
de Gaspari - TELEFONICA BRASIL S/A - R.487- Vistos.Rejeito ambos os embargos, com nítido caráter infringente, sem a
incidência efetiva de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade
ou erro material).A sentença analisou as questões trazidas em recurso e deu a elas entendimento diverso do esposado nos
presentes embargos, não se podendo, por isso, cogitar do acolhimento do recurso com reversão do julgado.Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1016393-66.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Domingos Lourenço Fidelis
- Heloisa Willemsens Conceição - (rel. 487) Vistos.Expeça-se carta de sentença nos termos de fl. 63. Intime-se. (RETIRAR A
CARTA DE SENTENÇA) - ADV: VANISE BERNARDI DA COSTA (OAB 339182/SP), ALCEU ALBREGARD JUNIOR (OAB 88365/
SP), NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP)
Processo 1017359-58.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Maria Aparecida das Graças Alves
Soares - - Maria do Socorro de Freitas Mosso - Banco BMG S/A - R.487- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.Preenchidos os requisitos do art. 397, do CPC, defiro o pedido liminar para determinar que o requerido apresente o
contrato celebrado entre as partes, no prazo de 05 dias.Citem-se e intimem-se Banco BMG S/A para comparecer à audiência
de conciliação que designo para DIA 08/11/2017, ÀS 16:10 HORAS, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania), situado na Rua Campos Salles, 1912, nesta cidade de Piracicaba - SP. Fica a parte autora intimada
na pessoa de seu (sua) advogado(a). Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for caso
de citação eletrônica.A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 101735958.2017.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando
a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados.Ficam as
partes esclarecidas que é obrigatório o comparecimento à audiência de conciliação, acompanhadas de advogados. Caso a parte
ré Banco BMG S/A não tenha condições financeiras para contratar advogado, deverá comparecer à Defensoria Pública nesta
comarca, com antecedência de pelo menos quinze dias antes da audiência, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta
cidade de Piracicaba. As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar
e transigir, para representá-las na audiência de conciliação.A ausência injustificada à audiência de conciliação constitui ato
atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor do Estado de São Paulo.Embora a parte autora tenha manifestado desinteresse na audiência
de conciliação, essa audiência somente não será realizada se a parte ré também manifestar desinteresse por meio de petição,
necessariamente subscrita por advogado(a), a ser protocolada até dez (10) dias corridos de antecedência da data marcada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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