TJSP 17/10/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2451
2016
desencargo do ônus;c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art.
435 do CPC;d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC).3- Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio
ser interpretado como desinteresse.4- Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de
direito público, o prazo é em dobro)5- Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público e
tornem conclusos. Int.Mauá, 11/10/2017 - ADV: ÉRIC RODRIGUES ARROYO (OAB 396901/SP), GABRIELA RAMOS IMAMURA
(OAB 345449/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1007266-59.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.S.L.A. - C.L.A. - Vista
ao exequente da tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BacenJud - infrutífera. Prazo para manifestação: 05 dias. - ADV:
ROSEMEIRE CARBONI CRUZ (OAB 304018/SP)
Processo 1007358-32.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Cristina Henrique Silva - Organização
Sulsancaetanense de Educação e Cultura (Faculdade Tijucussu) - - Fundação Uniesp Solidária - - Banco do Brasil - Vistos.1Providencie a parte ré Banco do Brasil S/A: O recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados pela
juntada da procuração/substabelecimento; A regularização da sua representação processual com a juntada de cópia dos
atos constitutivos;1a- Providencie a parte ré Organização Sulsancaetanense Ltda.: O recolhimento da taxa devida à Carteira
de Previdência dos Advogados pela juntada da procuração/substabelecimento; 2- Vista à parte autora das Contestações e
documentos que as acompanham, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de
ilegitimidade de parte pelo adverso .3- Sem embargo, prestigiando a razoável duração do processo, desde já, determino que
as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando
que:a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de
modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele;b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não
desencargo do ônus;c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art.
435 do CPC;d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC).4- Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio
ser interpretado como desinteresse.5- Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações
de direito público, o prazo é em dobro)6- Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público
e tornem conclusos. Int.Mauá, 11/10/2017 - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GABRIELA
RAMOS IMAMURA (OAB 345449/SP), JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP), LUCIANE DE ARAUJO (OAB 366542/SP)
Processo 1007366-77.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Costa da Silva Anhanguera Educacional Ltda - expedi mandado de levantamento judicial nº 569/2016, em favor da requerente Roseli Costa
da Silva, no valor de R$ 12.578,63, referente ao depósito judicial efetuado a p.175, conforme r. determinação de fls. 165 e 176.
Disponível para retirada em cartório - ADV: MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA SALVIATTI (OAB 302867/SP), AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1007706-50.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - E. A. Duarte - Me - - Erlândio Ancelmo Duarte - Vista do resultado das pesquisas de endereço via BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD (pp. 42/53), bem como da certidão negativa do oficial de justiça (p. 54). - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1007750-69.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1003687-35.2016.8.26.0348) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Platon-ferro e Aco Ltda.-epp - - Natalia Arrazi Marcondes Martins - - Nilton Monteiro Maciel
- Itaú Unibanco S/A. - Vista da Impugnação aos Embargos à Execução fls. 279/290. Nada Mais. - ADV: FERNANDO REZENDE
TRIBONI (OAB 130353/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1007770-94.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Edmilson da Silva Barbosa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1007774-68.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gelson Cardoso Barbosa
- Conecta Empreendimentos Ltda - Vistos.Cumpra-se o determinado na sentença, intimando-se o autor pessoalmente para
recolhimento das custas devidas ao Estado, sob pena de inscrição na dívida ativa.Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.Int. - ADV: ALEXANDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 360808/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB
93861/SP)
Processo 1008074-30.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Corretagem - Ricardo Ceribelli Lopes - - Suzilaine Cristina
de Oliveira - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.No prazo de 30 (trinta)
dias, deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado
e atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme
dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ.Após o protocolo do cumprimento de
sentença definitivo, arquive-se o processo principal (movimentação 61615).Se o processo principal tramitar físicamente deverá
ser anexado ao pedido de cumprimento de sentença: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes,
planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão de transito em julgado e documentos
pertinentes ao pedido do inicio da fase executiva (Provimento CG nº 60/2016).Exaurido o prazo sem qualquer manifestação
do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ - movimentação 61614:
procedência ou movimentação 61615: improcedência).Int.Maua, 11 de outubro de 2017. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º