TJSP 18/10/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
2004
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Fica consignado que as informações sobre a vida
pregressa (mero antecedente) do acusado devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida
a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do CPP. Nas referidas declarações deverá constar,
expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade
documental, nos termos do artigo 299 do CP. Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de
instrução e julgamento, para ciência da parte contrária.4. O Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se possui defensor
constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação de Defensor dativo. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar
a comparecer à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.5. Decorrido o prazo acima
mencionado, e nada sendo oferecido, certifique a Serventia e solicite-se a indicação de defensor para patrocinar os interesses
do acusado. Com a indicação, abra-lhe vista pelo prazo de dez (10) dias, para oferecimento da peça de defesa (CPP, Art. 396-A,
§ 2º).6. Não sendo o acusado encontrado no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, dê-se vista ao Ministério Público.7. Defiro
os requerimentos formulados pelo MP, providenciando-se.Int. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0005299-96.2014.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA
- 1. Chamei os autos conclusos.2. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 01/02/2018 às 16:30h.3. No mais, cumpra-se como já determinado.Int. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB
240407/SP)
Processo 0005363-72.2015.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Rafael Felix dos Santos - Vistos.Diante da informação retro, oficie-se o Banco do Brasil, agência 1897-X, conta judicial
1700117138166, solicitando que seja efetuada alteração da esfera de justiça na referida conta de TRIBUTÁRIO ESTADUAL
para ESTADUAL, bem como a inclusão do CPF do réu no cadastro (CPF nº: 381.846.858-31), providenciando, em seguida,
a transferência do numerário para o Banco do Brasil, agência 0134-1, conta judicial 1700117138166, comprovando para este
juízo a transferência realizada. (Prazo: 30 dias)Para melhor instruir o procedimento, encaminhe-se, juntamente com este ofício,
cópia do comprovante de depósito judicial e ofício retro do Banco do Brasil, agência local 0134-1, na qual foram prestadas as
informações.Com a comprovação da transferência, cumpra-se a r. decisão retro.Int.. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/
SP)
Processo 0006145-84.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006145) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado FABRÍCIO LEITE FREIRE - - BRUNO HENRIQUE BASSO - Vistos.1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Fabrício
Leite Freire e Ministério Público, em seus regulares efeitos.2. A Defesa do réu Fabrício Leite Freire já apresentou as razões
de recurso, bem como o Ministério Público apresentou as razões e contrarrazões de recurso. 3. Assim, intimem-se as Defesas
dos réus Fabrício Leite Freire e Bruno Henrique Basso para apresentarem as contrarrazões de recurso, no prazo legal (CPP,
art. 600).4. Sem prejuízo, expeça-se a guia de recolhimento provisória do sentenciado Fabrício Leite Freire, encaminhando-a,
devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente/Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução
Criminal DEECRIM, remetendo-se cópia à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o condenado se
encontra recolhido, com vistas à instrução do prontuário respectivo.5. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo(a), pelos
atos praticados, conforme previsto na “Tabela do Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil”. Expeçase certidão.6. Após, observadas as cautelas de praxe, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as
nossas homenagens aos seus ilustres integrantes.Int. - ADV: WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/SP), MARIA AUGUSTA
FERNANDES (OAB 282659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2017
Processo 0000336-40.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - M.P.B. - 1. Providenciese indicação de defensor(a) para o réu, porintermédio do convênio Defensoria Pública/OAB-SP.2. Com a indicação, intime-se
o(a) defensor(a) paraapresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI
(OAB 356833/SP)
Processo 0005630-10.2016.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.F.F.O.
- 1. Providencie-se indicação de defensor(a) para o réu, por intermédio do convênio Defensoria Pública/OAB-SP.2. Com a
indicação, intime-se o(a) defensor(a) paraapresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO
(OAB 309508/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2017
Processo 0003528-78.2017.8.26.0347 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Elias Santana da Costa
- Vistos.Tendo em vista a situação econômica do sentenciado, conforme fls. 46/47, indefiro o pedido de substituição da prestação
de serviços à comunidade por prestação pecuniária.INTIME-SE o(a) apenado(a) a se apresentar perante a CPMA para INÍCIO
do cumprimento das 300 horas de prestação de serviços à comunidade, sob pena de reconversão da pena em privativa de
liberdade, consignando-se nos expedientes o que dispõem o artigo 149, da Lei de Execuções Penais e o artigo 46, do Código
Penal, sublinhando-se que o artigo 149, parágrafo 1º, da LEP, foi derrogado pelo artigo 46, parágrafo 3º, do CP.Se intimado(a),
comunique-se a Central de Penas e Medidas Alternativas CPMA para encaminhamento e consequente fiscalização a respeito do
escorreito cumprimento da pena.Item 6 da cota ministerial de fls. 48/49: as providências serão tomadas nos autos do processo
de condenação.Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
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