TJSP 18/10/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
2005
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0888/2017
Processo 0001609-25.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ketty Ludimila Aparecida de
Oliveira Silva - Mauricio Coelho da Silva - - JEFERSON PEREIRA DE LIMA - Fls. 54: indefiro, pois não há advogado constituído
nos autos.Deverá a exequente, no prazo de 15 dias,forneceroatualendereço do executado, sob pena de extinção.Int. - ADV:
JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 0002881-20.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Auto Pecas 2 Irmaos e
Oficina Mecanica Kilao Ltda Me - Jocir da Cruz - Conforme preceitua o artigo 916, do Código de Processo Civil, no prazo para
embargos, em caso de reconhecimento do crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais.Tendo em vista que
houve o depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito, defiro o parcelamento da quantia restante. Em caso de inércia
por parte do executado, prossiga-se o feito até seus ulteriores termos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor
do exequente, ficando desde já autorizado os levantamentos a cada pagamento.Aguarde-se o prazo para quitação.Int. - ADV:
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 0004046-68.2017.8.26.0347 (processo principal 1006084-70.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Domingas Correa Borges - Telefônica Brasil S/A - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em)
o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito
e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP)
Processo 0004431-16.2017.8.26.0347 (processo principal 1002037-19.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Geraldo da Consolacao Pena - Gilmar Saraiva Pinto - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor
fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LEANDRO
LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 0004432-98.2017.8.26.0347 (processo principal 1004727-89.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luizinho Calcados Ltda Epp - Marlene da Silva Figueiredo - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em)
o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito
e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1000314-33.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RAUL ADERVAL
LEIVA JUNIOR - ALEXANDRE FERMIANO - Manifeste-se o exequente, no tocante ao endereço da Localiza Rent A Car S/A, tendo
em vista o endereço anteriormente informado às fls.86 restou negativo(não existe o nºinformado).Int. - ADV: DIEGO RAFAEL
ERCOLE (OAB 338137/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB
255178/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1000425-46.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Contec Contabilidade 1996
Ltda - Tgh Motos Peças Matão Ltda - Me - Deverá ser protocolada petição sob a denominação “cumprimento de sentença” para
a correta formação do dependente e prosseguimento em apartado dos autos principais. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO
(OAB 370711/SP), CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP), SERGIO
GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000851-92.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gislaine
Simone Bertini - - Matheus José Lopes - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens
S.A. - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. Expedido, intime-se o interessado para a retirada.Int. - ADV:
PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), ANDREIA
SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001749-76.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MICHAELE DA SILVA CHRISPIM - ELIZANGELA FERREIRA JORZE MENDONÇA - ME - - Elizangela Ferreira Jorze Mendonça
- Fls. 50. Diga o exequente. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1002008-03.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria José de Sousa - Cleonice
Maria da Silva - Esgotados os meios, manifeste-se o exequente no tocante ao endereço da executada sob pena de extinção. ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 1002096-07.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Multicar Serviços e Peças
Ltda - Me - Ananete Viana Freire - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de
R$ R$ 1.583,13, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial,
cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos.2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art.
774 CPC).3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa
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