TJSP 19/10/2017 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
1495
- 1) Ciência às partes da baixa dos autos.2) Requeira o autor o que for de seu interesse. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO
DAVIES (OAB 202574/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1000838-71.2016.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.S.B. - J.L.B. Voltem ao arquivo. - ADV: DANILO TREVISI BUSSADORI (OAB 307550/SP)
Processo 1001350-54.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sergio Luiz de Sales Plácido Sembraneli - - Pré-moldados Itaipú - Ciência às partes do ofício recebido de fls. 189/196. - ADV: FERNANDO DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 172900/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 1003113-90.2016.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Alcivio Joselito Spengler - Matheus Marvila da Silva - Intime-se o requerente para comprovar a distribuição da carta precatória,
no prazo de 5 dias. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1003967-55.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA DOS SANTOS
RAMOS - FAZENDA PÚBLICA DE LINS - Realize-se a perícia. - ADV: KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/
SP), CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1005134-05.2017.8.26.0322 - Imissão na Posse - Imissão - Viarondon Concessionária de Rodovia S/A - Comapi
Agropecuaria S/A - Solicite-se do Sr. Perito, designação de data para realização da perícia. - ADV: LETICIA QUEIROZ DE
ANDRADE (OAB 147544/SP), LEANDRO MAKINO (OAB 198792/SP), LUIZ HENRIQUE ALVES BERTOLDI (OAB 247472/SP),
DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), FABIO MALUF TOGNOLA (OAB 30825/DF)
Processo 1005596-59.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Condomínio - Gloria Shiroma Montali - - Janete Shuiroma
Kokumai - - Iaioko Uemura Shiroma - Marina Akiko Shiroma - - Tereza Silva Shiroma - - Marisol Shiroma - - Terry Stella Shiroma
- - Herminio Shiroma Junior - - Luciana Hanako Shiroma - - Ruth Kitie Shiroma - - Josué Shiromiti Shiroma - - Roseli Kazuko
Shiroma - - Ezequiel Makoto Shiroma - - Apolo Kazumi Shiroma - - Isaura Mitiko Shuiroma - - Paulo Isogi Shiroma - - Ana Yociko
Goya Rua Abolição - - Eisin Taira - - João Suiquitsi Taira - - Luiza Missako Shimabuco - - Qioco Kacazu - - Sniti Taira - - Fernando
de Novaes Shiroma - - Fabio Ioshiro de Novaes Shiroma e outros - Vistos.Determino ao(à) autora a correção do cadastro
processual para inclusão de MELQUIADES RAMOS DE OLIVEIRA, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, SUELI MONTEIRO
DE MORAIS no polo PASSIVO, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCO ANTONIO BARREIRA (OAB 116637/SP)
Processo 1005596-59.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Condomínio - Gloria Shiroma Montali - - Janete Shuiroma
Kokumai - - Iaioko Uemura Shiroma - Marina Akiko Shiroma - - Tereza Silva Shiroma - - Marisol Shiroma - - Terry Stella Shiroma
- - Herminio Shiroma Junior - - Luciana Hanako Shiroma - - Ruth Kitie Shiroma - - Josué Shiromiti Shiroma - - Roseli Kazuko
Shiroma - - Ezequiel Makoto Shiroma - - Apolo Kazumi Shiroma - - Isaura Mitiko Shuiroma - - Paulo Isogi Shiroma - - Ana Yociko
Goya Rua Abolição - - Eisin Taira - - João Suiquitsi Taira - - Luiza Missako Shimabuco - - Qioco Kacazu - - Sniti Taira - - Fernando
de Novaes Shiroma - - Fabio Ioshiro de Novaes Shiroma - - Melquiades Ramos de Oliveira - - Maria Cristina de Oliveira Silva - Sueli Monteiro de Morais - Manifeste-se a parte sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 183, no prazo legal. Nada Mais.
- ADV: MARCO ANTONIO BARREIRA (OAB 116637/SP)
Processo 1006352-05.2016.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê
Energia S/A - Antonio Evaristo de Souza - Manifeste-se o requerido sobre a petição de fls. 162/169. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/SP), PAULO APARECIDO
CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1006909-55.2017.8.26.0322 - Usucapião - Registro de Imóveis - Everton Zanca - José André Junqueira - Cumprase decisão de fls. 136. - ADV: PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO (OAB 174242/SP)
Processo 1006954-59.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Villagio
Real - Abner Alexandre Neves da Silva - Vistos.1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em)
a dívida no valor de R$ R$ 2.006,19 , que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários
advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos
pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja
localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos
e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo
para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-seão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção
pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado
o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos
na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da
juntada do mandado aos autos. - ADV: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º