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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 - Página 2022

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TJSP 19/10/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2453

2022

correto endereço, informando o paradeiro do veículo para integral cumprimento do mandado ou requeira a CONVERSÃO EM
AÇÃO DE EXECUÇÃO para dar cumprimento aos termos do Decreto-lei 911/69 e Lei 13.043/2014. Caso não venha aos autos o
endereço, deverá a serventia, de imediato, intimar a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que
promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III c.c. § 1º, do Novo
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), ISABEL CAROLYN DOS SANTOS
BARBOSA (OAB 353318/SP)
Processo 1010609-19.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.A.C. - HOMOLOGO, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela autora à pág. 28, considerando
a concordância expressa do requerido (pág. 28), bem como, do Ministério Público (pág. 36), e, em consequência JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro
cessada a obrigação alimentar provisória fixada à pág. 11/12.Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de
recorrer, certifique-se, após a publicação, o trânsito em julgado da sentença.Sem custas, face os benefícios da assistência
judiciária gratuita deferidos à parte autora. Sem prejuízo, cobre-se a devolução da carta precatória expedida à pág. 23/24,
independentemente de cumprimento.Oportunamente, não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no
sistema informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: PATRICIA SCABIO (OAB 166047/SP)
Processo 1011289-04.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Acreditar
Securitizadora S/A - Manifeste-se a parte autora nos termos da decisão de fls. 242, considerando pesquisas de endereço
colacionadas aos autos, providenciando taxa de citação postal ou diligências do oficial de justiça, ou indicando a opção por
expedição de carta precatória, conforme o caso. - ADV: VANESSA CRISTINE RIBEIRA CAPRIO (OAB 299425/SP), WAGNER
LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
Processo 1011423-31.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Gisele da Silva Dias Floresti - Gisele da Silva
Dias Floresti promoveu a presente Ação de cobrança em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A..
Devidamente intimado(a) a se manifestar nos termos da decisão de pág. 46, publicada em 18/09/2017, deixou(aram) o(a,s)
autor(a,es) de recolher as custas judiciais. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO A falta de recolhimento das custas
iniciais faz com que o feito não esteja devidamente preparado, findo o prazo de trinta dias desde a distribuição da demanda.
Tal situação acarreta o cancelamento da distribuição, diante do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, sem que
haja necessidade de qualquer outra intimação. Assim sendo, a única solução é o indeferimento da petição inicial e a extinção
do feito, observando-se que: “O exame das condições da ação e dos pressupostos processuais de desenvolvimento válido e
regular do processo não fica precluso para o juiz, devendo ser pronunciados mesmo de ofício, em qualquer grau de jurisdição”
(Ac. Unân. da 1ª Câm. do TAMG de 7.12.84, na apel. 26.615, Juiz Bady Curi).” Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil. As custas em aberto e as demais despesas
processuais ficarão a cargo da impetrante. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.I ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Processo 1011515-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Matheus Henrique Nogalis Guandalin Mariano
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Dispositivo.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado na inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
I, do CPC.Sem custas e despesas processuais, haja vista que o autor litigou sob o manto da justiça gratuita.Contudo, condeno
o autor ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência que fixo, diante do valor ínfimo da causa, em R$ 800,00
(oitocentos reais). Referida cobrança deverá observar os termos do artigo 98, § 3º do CPC.Transitada esta em julgado, após as
devidas anotações e registro, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos observando as formalidades legais.P.I.C. - ADV:
GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1011650-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Mayara Silva Magalhães - VistosPág. 539: se
a carta de citação foi expedida, mas não houve retorno do Comprovante de Entrega, conforme certificado pela z.Serventia à
pág. 535 não há como precisar se a citação já ocorreu ou se o réu (Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados
da Região de Mogi das Cruzes) não se encontra estabelecido no endereço indicado. Assim indefiro,porora,apretensão
decitaçãoporedital, pois não foramesgotadosos meios para localização do paradeiro da parte requerida. Cumpra o autor a
determinação de pág. 536 no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA ELAINE VIEIRA (OAB 342724/SP), CARLOS
ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 124619/SP), GUSTAVO ABREU TAKEHASHI (OAB 244625/SP), TACITO BARBOSA COELHO
MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES (OAB 74082/SP), TATIANE
CLARES DINIZ (OAB 300009/SP)
Processo 1011941-21.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.A. - M.E.A.S. - Páginas 60/78:
Manifeste-se, a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação
ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do
art. 351 do mesmo “Codex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do NCPC). - ADV: TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP), ORLANDO
DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 1016096-38.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - A.Y. - Páginsa 136/137: Ciência, à parte
inventariante, pelo prazo legal. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB
168935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1294/2017
Processo 1010957-71.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.O.R. - A.R.
- Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a,s) executado(a,s) até o
valor indicado na execução. Aguarde-se a comunicação de resultado. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio
de valores e de detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da
parte executada, voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, tornando-se os autos conclusos para apreciação dos requerimentos
acostados à fls. 108. Intime-se. - ADV: JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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