TJSP 20/10/2017 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2454
1036
Processo 1003897-05.2017.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, Caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da parte autora.2. Efetivada
a liminar, cite-se a parte requerida para, no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de revelia. Fica intimada, ainda,
de que no prazo de cinco dias após executada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados na inicial, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário (§§ 1o, 2o e 3o do artigo 3o do Decreto-Lei nº 911/69). Para essa hipótese, fixo honorários advocatícios equivalentes
a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.3. Cientifiquem-se eventuais avalistas.intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003919-63.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Multa - Marco Antonio de Almeida - Vistos.Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”).2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Expeça-se carta de citação.Intime-se. - ADV: DÉBORA ROMAN LOPEZ
(OAB 390551/SP)
Processo 1003934-32.2017.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0209403-20.2011.8.26.0100 - 43ª Vara
Cível - Foro Central Cível) - Jsl S.a. - Vistos.Cumpra-se, encaminhando-se a presente ao sr Oficial de Justiça. - ADV: FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1004587-68.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Ante
o decurso do prazo para cumprimento da determinação judicial, intime-se o autor, por intermédio de seu patrono, via DJE,
para que se manifeste, no prazo improrrogável de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão em arquivo a provocação da parte
interessada. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1004601-52.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ante o decurso do prazo para cumprimento da determinação judicial, intime-se o autor, por
intermédio de seu patrono, via DJE, para que se manifeste, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de extinção. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004619-73.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Providencie o autor o recolhimento das custas referentes ao serviço de impressão de documentos referentes aos
Renajud e Infojud cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça, no código 434-1, bem como cálculo atualizado de débito. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 1007117-25.2017.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0015812-65.2014.8.19.0203 - 5a. Vara Cível do
Foro Regional de Jacarepaguá - RJ.) - Três Rios Even Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cosbien Projetos, Industria e
Serviços Em Vidros e Caixilhos Ltda - Vistos.Designo o dia 09 de novembro de 2017, às 16:15 horas para oitiva da testemunha.
Expeça-se mandado de intimação e comunique-se o juízo deprecante. - ADV: FREDERICO PRICE GRECHI (OAB 97685/
RJ), EDUARDO MOREIRA RIBEIRO (OAB 101019/RJ), IAMARA GARZONE (OAB 79683/SP), TIAGO CASILLO VIEIRA (OAB
217798/SP)
Processo 1007117-25.2017.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0015812-65.2014.8.19.0203 - 5a. Vara Cível do
Foro Regional de Jacarepaguá - RJ.) - Três Rios Even Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cosbien Projetos, Industria e
Serviços Em Vidros e Caixilhos Ltda - Fica intimada a requerente para que, no prazo legal, recolha adiligência do Sr. Oficial de
Justiça com o código 3565-3 daagência bancária do forum de Jandira. - ADV: EDUARDO MOREIRA RIBEIRO (OAB 101019/RJ),
FREDERICO PRICE GRECHI (OAB 97685/RJ), IAMARA GARZONE (OAB 79683/SP), TIAGO CASILLO VIEIRA (OAB 217798/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0540/2017
Processo 1000100-21.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.R.S. - A.C.R.S. - À réplica. ADV: JOSE HOLANDA DE MENDONÇA (OAB 297266/SP), ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB 175248/SP)
Processo 1000830-03.2015.8.26.0299 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - A.M.R.
- Vistos.Tendo em vista a comprovação da compra do imóvel, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VERONICE STECHE
BURG (OAB 295470/SP), SUDALENE ALVES MACHADO (OAB 144266/SP)
Processo 1001368-13.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Guarda - A.G.M. - J.M.S.M. - Vistos.A homologação da
desistência não é possível, uma vez que já foi proferida sentença de mérito. Após o trânsito, arquivem-se os autos.Fls. 127 e ss
e 135 - Observo que o acordo foi dirigido a outro processo não existindo pedido de homologação nestes autos. - ADV: MARIA
APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), EDUARDO VIANA NASCIMENTO (OAB 321401/SP)
Processo 1001515-39.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.G.M. - J.M.S.M. - Vistos.
Ciência ao autor da petição de fls. 334/335.Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido, manifestem-se
as partes em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: EDUARDO VIANA NASCIMENTO (OAB 321401/SP), MARIA
APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 1001776-04.2017.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.F. - Vistos. Defiro a expedição de carta
precatória para oitiva da testemunha residente na Comarca de Cruzeiro. Int. - ADV: LUCIANO MEDINA RAMOS (OAB 199429/
SP), LEANDRO SGARBI (OAB 263938/SP)
Processo 1001776-04.2017.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.F. - M.B.F. - Vistos.Defiro a expedição de carta
precatória para oitiva da testemunha residente na Comarca de Cruzeiro. - ADV: LUCIANO MEDINA RAMOS (OAB 199429/SP),
LEANDRO SGARBI (OAB 263938/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º