TJSP 20/10/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2454
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mês de abril de 2016, a qual foi dissolvida por ter se tornado impossível a continuidade da convivência em comum, a qual se
regerá pelos termos e convenções ali livremente pactuadas entre elas.Fica aqui também HOMOLOGADO o acordo de vontade
celebrado entre as partes referentes à guarda, regime de visitas e pensão alimentícia em relação à filha menor Ana Júlia Oliveira
Navarro (fls. 09), mesmo porque não houve oposição por parte da nobre representante do Ministério Público.Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo relativo à ação de reconhecimento de união estável c.c. guarda, alimentos e visitas, o que faço
com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código de Processo Civil.Determino que a Serventia certifique o
trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.3. De-sê ciência ao Ministério
Público, arquivando-se após os autos. - ADV: DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP)
Processo 1017205-86.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.S.O. - M.S.O. - Isto posto, julgo PROCEDENTE
a ação e decreto o divórcio direto das partes, com fulcro no art. 226, § 6o da Constituição Federal, nos termos da fundamentação.
E, JULGO EXTINTOS os presentes autos com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por ter sido
defendido pela Defensoria Pública atuando como curadora especial.P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1017224-24.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - F.D.F.S. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestar-se, sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação, em 05 dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1017224-24.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - F.D.F.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a
ação de Guarda proposta por F. D. F. S., para fixar a guarda definitiva do menor K.M.S.F. de A. em favor da autora, sua avó
paterna, ficando o direito de visitas da requerida R. S. de A. regulamentado conforme contido na fundamentação desta sentença.
E, JULGO EXTINTOS os presentes autos com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a ré em custas processuais e honorários advocatícios, visto que não houve resistência ao pedido.Cumpridas
as formalidades legais, ao arquivo. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1017318-06.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rogério Bobis de Avila - FAZENDA ESTADUAL
- Manifeste-se a Fazenda Estadual sobre a regularidade no recolhimento do ITCMD, no prazo de trinta dias. - ADV: ELIANE
BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), LUIZ CARLOS AVELINO (OAB 82111/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB
174942/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 1017417-10.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.A.C. - M.H.C. - Vistas dos autos ao autor para:(
X ) manifestar-se, sobre o decurso de prazo para oferecimento de impugnação, em 05 dias. - ADV: ADRIANA MONTESANO
SIMONE BIANCO (OAB 178447/SP), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 328433/SP), DANIELLE MORAES PEREIRA
COELHO (OAB 214281/SP)
Processo 1017850-09.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Francisca Macedo Fls. 24: defiro, pelo prazo de trinta dias. - ADV: ALLAN RAMALHO FERREIRA (OAB 297047/SP)
Processo 1018944-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - J.P.R. - Providencie a serventia a pesquisa
CRC-JUD a fim de verificar a existência de certidão de óbito do requerente. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1019548-21.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.R.S.F.
- O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia do exequente.Intimado a dar andamento ao feito, o autor
permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por meio de carta (fls.74), as advertências sobre as
consequências que o seu silêncio acarretaria.Posto isso, julgo extinto o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo
485, inciso III do NCPC.Dê-se vista ao Ministério Público.Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades
legais. - ADV: SORAYA OLIVEIRA MARTINS MELO (OAB 240682/SP)
Processo 1020238-50.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.S.S. - F.L.S.
- Anote-se no sistema informatizado o endereço informado às fls. 124, certificando nos autos. Após, expeça-se mandado de
citação, nos termos do r. despacho de fls. 18.Oficie-se ao INSS, conforme requerido às fls. 124/126, observando o acordo de fls.
10/12. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), AMANDA APARECIDA RODRIGUES
PLACIDO (OAB 173584/SP)
Processo 1020783-23.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.C.P.C. Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. Fls. 74. - ADV: VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO (OAB 338313/SP)
Processo 1020788-74.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C. - - C.G.C. - 1. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita.2. Estando preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério
Público às fls. 61, HOMOLOGO, por sentença o termo do acordo formalizado às fls. 48/53, pelo que, com fundamento no artigo
226, § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1.571, IV do Código Civil, decreto o DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de
CESAR COSTA e CLAUDIA GARCIA COSTA, e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487,
III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão,
o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a
ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito, Comarca e Município de Osasco, Estado de São
Paulo, casamento lavrado sob o nº 115022 01 55 2003 2 00206 115 0061997-48. A requerente voltará a usar o nome de solteira,
qual seja, CLAUDIA GARCIA. Houve partilha de bens móveis e imóveis. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e
remessa de certidão retificada, quando for o caso.Fica aqui também HOMOLOGADO o acordo de vontade celebrado entre as
partes referentes à guarda, regulamentação do direito de visitas e pensão alimentícia em relação à filha menor YASMIM GARCIA
COSTA (fls. 25), mesmo porque não houve oposição por parte da nobre representante do Ministério Público.Na hipótese de
existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada, no prazo de dez
dias, a indicação das cópias necessárias, como também o recolhimento das custas pertinentes à expedição, 3. Dê-se ciência ao
Ministério Público, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: CARLOS MORAIS AFFONSO JÚNIOR (OAB 195699/SP)
Processo 1021083-48.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Bárbara Kaline Santos Di Pietro - Severino
dos Ramos Vanderlei - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB
999/SP)
Processo 1021456-45.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - N.S.V. - Requisite-se o endereço atualizado
dos requeridos via sistemas TRE/SIEL. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1021891-53.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R.S. - E.L.S. - Vistas dos
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