TJSP 23/10/2017 - Pág. 1705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2455
1705
Fernanda Santinelli Campanholo - Eduardo Santinelli - A ação é procedente, saindo a parte ré condenada ao pagamento, para
cada uma das autoras, do equivalente a 1/3 do valor de aluguel que vier a ser encontrado, futuramente, para os imóveis que
estão sob sua posse, julgada improcedente, ainda, reconvenção por ele ofertada. Vencido em ambas as ações, arcará ainda
com os ônus da sucumbência, com honorária em 10% do valor da condenação na ação principal, considerando-se o equivalente
aos valores em atraso e a 12 parcelas futuras ainda. - ADV: JOSE ROBERTO PIRES BORGES (OAB 260167/SP), RODRIGO
FILGUEIRA QUEIROZ (OAB 195604/SP)
Processo 1052065-17.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Talita Campos Mendes Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda - A ação, rejeitada a preliminar, é improcedente, arcando a parte autora com os ônus da
sucumbência, com honorária em R$1.000,00, nos termos do §8º, do artigo 85, do NCPC, observando-se a gratuidade deferida.
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1061823-20.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Obrigações - Angela Maria Davanzo Favaro - - Gustavo
Alessander Costa Favaro - José Luiz Ferreira do Val e outro - Manifestem-se as partes sobre a estimativa do perito judicial para
fixação dos seus honorários, fls. 191/192. - ADV: JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), GUSTAVO FERREIRA
DO VAL (OAB 328739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE YTOE YAMANAKA CRISTAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0674/2017
Processo 0001872-98.2005.8.26.0576 (576.01.2005.001872) - Procedimento Comum - Retificação de Área de Imóvel - Jose
Mario Mijone - - Vera Lucia Matos Mijone - Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - - Der Departamento
de Estrada de Rodagem - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim acima especificado.Oportunamente,
expeçam-se mandados.Custas pelos promoventes.Publique-se e intimem-se. - ADV: LÚCIO MAURO ANTONIAZZI DE AZEVEDO
(OAB 161333/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP)
Processo 0003086-80.2012.8.26.0576 (576.01.2012.003086) - Procedimento Comum - Consórcio - Tarraf Administradora
de Consórcios Ltda - Daniel Pereira - - Edson Avelino da Silva Junior - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a ação na forma
acima especificada. Arcarão os vencidos com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
do valor do débito.Publique-se e Intimem-se. - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP), REGIS HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 0006327-86.2017.8.26.0576 (processo principal 0013254-15.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - ALICE
REIKO NOBUMOTO CHRISTOFOLETTI - Banco Bradesco S.A. - Diante da quitação do débito, com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo.Expeça-se Mandado de Levantamento, fls. 47, em nome do
procurador do autor, independentemente do trânsito em julgado. Arquivem-se e anote-se.P.R.I. - ADV: LORENZO DE FELICE
VERNINI FREITAS (OAB 289195/SP), FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP), RUBENS GASPAR SERRA
(OAB 119859/SP)
Processo 0012627-50.2006.8.26.0576 (576.01.2006.012627) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Rosa Maria
Ramos Soares - Austa Clínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda - Diante da quitação do débito, com fundamento no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo.Tendo em vista o teor da petição de fls. 313, onde os
procuradores da requerida abrem mão dos honorários fixados às fls. 298, expeça-se mandado de levantamento em favor da
procuradora da autora, do depósito de fls. 311, independentemente do trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se e anotese.P.I. - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), GISLAINE ANDREIA CERANTES ANCHIETA (OAB 215456/SP)
Processo 0017512-24.2017.8.26.0576 (processo principal 0050839-04.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - J J
Empreendimentos Imobiliários Ss Ltda - UNIMED São José do Rio Preto Ltda Cooperativa de Trabalho Médico - Diante da
satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo.
Expeça-se Mandado de Levantamento, depósito de fls. 38, em nome do procurador do autor, independentemente do trânsito
em julgado. Considerando o encerramento da fase do cumprimento de sentença, à serventia para lançar a movimentação de
extinção no processo principal, código 61615 (autos físicos), após o trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se o presente
incidente, com baixa definitiva.Publique-se e Intimem-se. - ADV: JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE
THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), FREDERICO JURADO FLEURY
(OAB 158997/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 0021752-95.2013.8.26.0576 (057.62.0130.021752) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- C R Paladini & Cia Ltda - - Celia Regina Paladini - Banco Itaú Sa - João Roberto Pizarro de Castilho - POSTO ISSO, JULGO
IMPROCEDENTES os presentes embargos, determinando o prosseguimento da cobrança até seus ulteriores termos, observada
a repartição da verba sucumbencial na forma acima especificada. Publique-se e Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/
SP)
Processo 1000271-54.2016.8.26.0576 (apensado ao processo 1043447-20.2015.8.26.0576) - Procedimento Comum Promessa de Compra e Venda - Alex Lisboa da Silva - Selling Consultoria Imobiliários e Representações Ltda - - Redentora
Consultoria Imobiliaria Ltda - POSTO ISSO, JULGO EXTINTA A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
487, inciso II do Código de Processo Civil.Arcará o vencido com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em
R$ 880,00, considerados os termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no artigo 98, §3º do
mesmo Diploma legal.Publique-se e Intimem-se. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), GUILHERME MENDONÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º