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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 - Página 1330

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TJSP 24/10/2017 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2456

1330

da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da
conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Cite-se e
intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, localizado na Travessa
Antônio Pedro Pardi, nº 111, Vila Monteiro, na cidade de Piracicaba, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, e se dará nos moldes do artigo 247, inciso III, do Código de Processo Civil.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340, do mesmo diploma legal.Por ocasião de eventual oferta de contestação, deverá o Procurador Federal encartar
cópia do procedimento que tramitou na esfera administrativa sob nº 5367098629. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE
MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1001594-04.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lúcia Alves Lima Vistos,Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme preceituam as Resoluções nºs 305/2014 (CJF) e 232/16
(CNJ), arbitro os honorários periciais no importe de R$-370,00 (trezentos e setenta reais), diante da complexidade do laudo,
que deverão ser requisitados, por intermédio do sistema AJG/CJF, incontinenti. Declaro encerrada a instrução.Manifestem-se as
partes, em cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo médico pericial, e em alegações finais.Após, tornem
conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1001731-83.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vanda Maria Zanela Moschetto
- Inss - Vistos.Providencie a Serventia a retificação do polo ativo, conforme requerido em fls. 67.No mais, aguardo o laudo
pericial.Intimem-se. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2017
Processo 1000195-03.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - A.R.A.S. - I.N.S.S. Vistos,Afasto a preliminar de coisa julgada arguida pela ré, tendo em vista o lapso temporal decorrido da primeira ação, onde
a situação financeira familiar da autora pode ter se alterado, necessitando, dessa forma, de dilação probatória.Tendo em vista
que não há controvérsia quanto a incapacidade para o trabalho da autora, deixo de determinar a produção de prova pericial
médica.Pertinente a produção de prova pericial consistente em avaliação sócio econômica. Intime-se a Assistente Social, Flávia
Jorge, CRESS 48250, [email protected], para que seja realizado estudo na residência do (a) autor (a), devendo tecer
comentários sobre o meio sócio econômico em que inserido (a), bem como, deverá fazer menção à qualificação completa dos
familiares, inclusive, quanto à data de nascimento e número do CPF, e à renda auferida por cada um deles, respondendo aos
quesitos ofertados pela ré em fls. 44.A perita deverá promover a entrega do laudo pericial no prazo de até 30 dias, contados da
efetiva designação. No caso de inércia, deverá a serventia promover a sua cobrança e entrega, no prazo de cinco dias.Como o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão arbitrados e requisitados por ocasião do encarte do laudo
pericial nos autos deste processo, cientificando as partes da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para
ter início a produção da prova, conforme preconiza o artigo 474, do novo CPC.Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos, em quinze dias, na forma do artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do CPC. Se indicados,
deverá a serventia diligenciar, via postal, a cientificação dos assistentes, inclusive, sobre a data designada pelo vistor do Juízo,
bem como, de eventual entrega do laudo pericial crítico, no prazo legal, e compete à parte autora as providências para o seu
comparecimento no local e data aprazadas pelo perito judicial.Atente-se o perito de que as partes devem ser previamente
comunicadas do dia e local da realização do exame.Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1001871-20.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Keila de Fatima Fernandes
Sanches - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos,Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme
preceituam as Resoluções nºs 305/2014 (CJF) e 232/16 (CNJ), arbitro os honorários periciais da assistente social no importe
de R$-300,00 (trezentos reais), diante da complexidade do laudo, que deverão ser requisitados, por intermédio do sistema AJG/
CJF, incontinenti. Aguarde-se o laudo médico pericial.Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2017
Processo 0000533-91.2017.8.26.0315 (processo principal 1005250-81.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Itaucard S/A - Andressa Gomes Mosca Pereira - Vistos.Para análise do pedido
de fls. 12, comprove a exequente o recolhimento das taxas respectivas.Intimem-se. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/
SP), AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0000830-98.2017.8.26.0315 (processo principal 0003318-70.2010.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Espolio de Achiropita Ruffo Romano - - Marisa Romano - Sergio Romano - Vistos.Para análise
do pedido de fls. 24/25, comprove a exequente o recolhimento das taxas respectivas.Intimem-se. - ADV: CLAUDIA FERREIRA
CRUZ (OAB 140924/SP), FREDERICO DELA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 238078/SP), MARCELO TADEU GALLINA (OAB
238159/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP)
Processo 0000972-05.2017.8.26.0315 (processo principal 1000791-55.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavio Antonio Vieira - VIVO S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do
exequente.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos, com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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