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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 - Página 1337

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TJSP 24/10/2017 - Pág. 1337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2456

1337

280850/SP)
Processo 1000150-96.2017.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.F.O. - E.C.O.
- Promova a patrona dativa da exequente, a retirada da Certidão de Honorários Advocatícios expedida, por meio do portal e-saj.
- ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 1000286-93.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.V.S. - S.S.S. - Elton Vieira da Silva,
ajuizou a presente ação de Oferta de Alimentos e Fixação do Regime de Visitas em face de S.S.S., menor impúbere, e sua
genitora, Jerusa Serino Ponciano, alegando que manteve união estável com a genitora da requerida, nascendo dessa relação
a requerida. Oferta à filha, menor de idade, 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, para o caso de emprego formal, e
1/3 (um terço) do salário mínimo, para o caso de desemprego. Requereu, mais, e finalmente, a fixação das visitas em finais
de semanas alternados, com pernoite no lar paterno. Com o pedido inicial vieram documentos.A audiência conciliatória restou
infrutífera (fl. 26).As requeridas foram citadas (fl. 20), e ofertaram contestação (fls. 36/38).Réplica em fls. 41/43.Relatado. D E C
I D O.Cuida-se de ação de alimentos ajuizada sob o rito especial introduzido pela Lei 5.478/68, baseada na obrigação alimentar
decorrente do poder familiar.No presente caso, o requerente comprovou, documentalmente, o vínculo parentesco que mantém
com a requerida, sua filha.A obrigação alimentar é expressamente prevista no artigo 229, da Carta Magna de 1988, e nos artigos
1694/1710, do Código Civil.Em favor da requerida existe uma presunção de necessidade, dada à menoridade.Assim, com
fulcro nos dispositivos legais preteritamente aludidos, e em harmonia com o parecer Ministerial de fls. 61/64, julgo procedente
o pedido formulado na peça inaugural, fixando a pensão alimentícia definitiva à sua filha, S.S.S., no importe de 1/3 (um terço)
de seus vencimentos mensais, enquanto estiver empregado, ou, 1/3 (um terço) do salário mínimo, em caso de desemprego.
Concernente às visitas do requerente à sua filha, S.S.S., elas se darão em finais de semana alternados, podendo o requerente
retirar a menor do lar materno às 9h00 do sábado, devolvendo-a no mesmo local, às 18h00 do domingo.Condeno a requerida
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, isentando-a do
pagamento enquanto perdurar sua condição de beneficiária da justiça gratuita.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos
do processo. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP)
Processo 1000310-58.2016.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.P.N. - - F.S.P. - M.T.S.P. - - C.A.P.
- “Manifeste-se o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento”. - ADV: EDNEI ÂNGELO CORRÊA
(OAB 245618/SP)
Processo 1000320-68.2017.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tereza Scudeler de Lara - Ilydio de
Lara - ‘’1’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - V i s t o s,Aguarde-se, por mais quinze dias, após, encaminhem-se os
autos do processo ao portal eletrônico da Fazenda Pública Estadual.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA
CALLIGARIS (OAB 231016/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP), LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 1000339-74.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.V.A. - P.S.R. - Vistos.Manifeste a
exequente, em quinze dias, sobre fls. 61/67.Após, ouça-se o Ministério Público.Intimem-se. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES
GAZONATO (OAB 173077/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/
SP)
Processo 1000358-80.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Guarda - I.F. - S.F.T. - - W.T.F. - Vistos.Expeça-se nova
precatória (fs. 25/26), conforme requerido pela autora.Prazo de dez dias para comprovar a distribuição.Intimem-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000825-59.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Guarda - B.L.M.O. - - I.C.M.O. - J.A. - À réplica, no prazo
legal - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 1000932-06.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Guarda - N.P.S. - J.D.S. - “Manifeste-se o requerente, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da Oficiala de Justiça em fl. 21”. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/
SP)
Processo 1000937-62.2016.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.C. - I.C. - Vistos.Manifeste a autora, em cinco
dias, sobre a informação de fls. 173.Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), PATRICIA
APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1001098-38.2017.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - E.J.O. - - L.M.O. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos desta
ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato promovida por Eva de Jesus Oliveira Zaratin e Leonicio Machado
de Oliveira, constante da petição inicial de fls. 01/04, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do novo Código de Processo Civil.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse
recursal.Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: ALDO DE QUEIROZ
SANTIAGO (OAB 206301/SP)
Processo 1001111-37.2017.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Moreira de Araújo - Vando Moreira de
Araújo - - Ricardo Moreira de Araújo - - Luís Fernando Moreira de Araújo - Tereza José de Oliveira Araújo - ‘’1’’’’’Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se a Fazenda Estadual, pelo portal eletrônico, para se manifestar sobre o recolhimento
do ITCMD, no prazo de trinta dias.Intimem-se. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 1001139-39.2016.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.P.M.N. - E.N. - Vistos.1 - Manifeste-se a parte
autora em relação ao pedido do réu em fls. 520/522, qual seja, transferência da posse do veículo CITROEN que encontra-se,
atualmente, com a autora.2 - No mais, aguarde-se o cumprimento das precatórias expedidas.Intime-se. - ADV: EDUARDO
BELLOTTO (OAB 289707/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR (OAB
111508/SP)
Processo 1001157-26.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.R. - - D.S.R. - S.S.R. “Manifestem-se os requerentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça em fl. 20”. - ADV: ANA PAULA
DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP)
Processo 1001220-51.2017.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Roberto Milani - José Millani ‘’1’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - V i s t o s,Encaminhem-se os autos do processo para transmissão da intimação
no Portal Eletrônico da Fazenda Pública Estadual, para verificação do recolhimento do imposto ITCMD.Intimem-se. - ADV: JOEL
JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1001223-06.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Guarda - R.F.M.S. - V.R.O. - V i s t o s,Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB 315747/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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