TJSP 24/10/2017 - Pág. 1378 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
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- Me - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CLAUDIO
SINIGAGLIA JUNIOR (OAB 275283/SP)
Processo 1002991-79.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Angela Cristina Scaranelo Luiz
- TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/
SP)
Processo 1002997-86.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Antônio Roberto Vasselo TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP),
JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1003001-26.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Nair Bertanha Rodrigues TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP),
JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1003010-85.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ronaldo
Cristiano Pratti - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003058-44.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Regina Célia Caetano de Barros
- - Marcos Antonio Caetano de Barros - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim
como a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade
da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS
(OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1003073-13.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Waldomiro de Oliveira Matozinho
- - Espólio de Nelson de Oliveira Matozinho - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas
processuais assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na
baixa complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC).
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO
MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1003685-48.2016.8.26.0095 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.A.P.S. - J.M.J. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para desconstituir a penhora e bloqueio realizados no
veículo VW/FOX 1.0, Renavam 232891885, placa EIT 7906, de Jaú-SP, 2010/2011, conforme consta da inicial, confirmando a
decisão que antecipou a tutela. Certifique-se nos autos principais.Condeno o embargado ao pagamento de custas e honorários
de sucumbência de 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: MAURICIO MORENO (OAB 178068/SP), PAULO EDUARDO
CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/SP)
Processo 1003707-09.2016.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada a fls. 60. Façam-se as anotações necessárias.
Manifeste-se o exequente, dando prosseguimento ao feito, indicando bens a serem penhorados.Int. - ADV: ADEMAR BEZERRA
DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1003897-69.2016.8.26.0095 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2017
Processo 1000134-26.2017.8.26.0095 - Interdição - Tutela e Curatela - F.J.C.C. - Vistos.Oficie-se à OAB para indicação
de curador especial ao requerido devendo apresentar contestação no prazo legal.Int. - ADV: ADRIANA MARIA FERMINO DA
COSTA (OAB 109726/SP), NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP)
Processo 1000149-92.2017.8.26.0095 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.U.J. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação.Com fundamento no
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito.Fixo os honorários
advocatícios do procurador no teto da tabela anexa ao convênio firmado entre a OAB São Paulo e Procuradoria Geral do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º