Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 24/10/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2456

2093

Processo 0027111-94.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027111) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.V.S. - D.C.S. - Fls. 388:
defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe sobre eventuais recolhimentos previdenciários efetuados em nome de
Djalma Cardoso dos Santos, CPF nº 028.889.388-39.Cumpra-se, servindo a presente como ofício.Com a resposta, manifeste-se
o exequente. - ADV: CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB 245992/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA MONTEIRO DE MELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1181/2017
Processo 0003635-80.2017.8.26.0361 (processo principal 0007242-14.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Patricio Leonardo Vasquez Guerrero - Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls. 53/56,
decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, que deverá ser
intimado para apresentar defesa no prazo legal. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010939-33.2017.8.26.0361 (processo principal 0010788-77.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Brasil S/A - J Dias Almeida Computadores Me - - Juscenilton Dias de Almeida - - Jucelia Dias
de Almeida - Vistos.Proceda-se o registro da Execução no sistema.Nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV, e art. 523, caput,
ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado por edital para que pague a quantia indicada (R$ 101.099,49, em
Julho/2017), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10%
(dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do
depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não
tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o
exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/SP)
Processo 0011530-92.2017.8.26.0361 (processo principal 0011541-15.2003.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alteração de Coisa Comum - Elizabeth Celestino Dias - Jeferson Mariz da Rocha - - Eloisa Silva de Aquino - Vistos.1. Anoto
que as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 0011530-92.2017.8.26.0361.2. Nos termos do
art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se os executados pela imprensa, através
de seus procuradores para que paguem a quantia indicada (R$63.037,07, em outubro de 2017), devidamente atualizada, no
prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo
os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo
de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito à exequente, para manifestação no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos,
sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o que de direito. No
silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB 189426/SP),
RENATA ALVES MUSA (OAB 221451/SP), LUIS CARLOS GERMANO (OAB 120009/SP)
Processo 0015794-55.2017.8.26.0361 (processo principal 1007500-02.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Mindup Tecnologia Ltda - Vistos.De início esclareço que, embora o presente incidente
tenha sido originado de petição que o patrono do exequente cadastrou como “cumprimento de sentença”, não foi demonstrado
o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 968/978 dos autos principais, razão porque a respectiva classe foi alterada para
“cumprimento provisório de sentença”, sem prejuízo de que os exequentes demonstrem a ocorrência do mencionado trânsito.
Em quinze dias, deverão as exequentes esclarecer a instauração do presente incidente, tendo em vista que a r. sentença foi
de improcedência, sendo mantida pelo v. Acórdão já referido, no bojo dos quais houve condenação dos ora exequentes ao
pagamento de honorários sucumbenciais de R$5.200,00 (com o aumento feito por ocasião da apelação) para cada ré.Sem
prejuízo, determino aos exequentes a correção do cadastro processual para inclusão de Felipe Rafael Motta Cardoso no polo
ativo e Luiz Henrique Santanna no polo passivo, bem como dos respectivos patronos, no prazo de 15 dias, sob as penas da
Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfEm caso de dúvida, há um telefone
disponível para consulta: (11) 3614-7950.Int. - ADV: TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), TEREZINHA NAZELY DE
LIMA SILVA (OAB 50136/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1000431-50.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Eugenio Roberto Instituto Nacinal do Seguro Social - Porto de Areia Pedregulho e Saibro Luso Ltda - Vistos.O requerimento do autor de fls.
240/241 confunde-se com o mérito e como tal será analisado.Não havendo outras provas a serem produzidas (fls. 240/241
e 243), declaro encerrada a instrução.Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais, a
começar pela parte autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: MARCIO SILVA
COELHO (OAB 45683/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP)
Processo 1000497-88.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Patricia Cristina de Jesus - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO
MANDADO QUE RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SEM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS CORRESPONDENTES.NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000958-31.2015.8.26.0361 - Habilitação - Substituição da Parte - Associação dos Proprietários em Residencial
Rubi - Fabio Luigi de Bellis - - Dennis de Bellis - Transcorrido em branco o prazo de que trata o art. 690, consideram-se habilitados
os herdeiros Fábio Luigi de Bellis e Dennis de Bellis no polo passivo da Ação de Cobrança nº 001468-95.2012.8.26.0361, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo