TJSP 24/10/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
2093
Processo 0027111-94.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027111) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.V.S. - D.C.S. - Fls. 388:
defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe sobre eventuais recolhimentos previdenciários efetuados em nome de
Djalma Cardoso dos Santos, CPF nº 028.889.388-39.Cumpra-se, servindo a presente como ofício.Com a resposta, manifeste-se
o exequente. - ADV: CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB 245992/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA MONTEIRO DE MELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1181/2017
Processo 0003635-80.2017.8.26.0361 (processo principal 0007242-14.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Patricio Leonardo Vasquez Guerrero - Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls. 53/56,
decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, que deverá ser
intimado para apresentar defesa no prazo legal. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010939-33.2017.8.26.0361 (processo principal 0010788-77.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Brasil S/A - J Dias Almeida Computadores Me - - Juscenilton Dias de Almeida - - Jucelia Dias
de Almeida - Vistos.Proceda-se o registro da Execução no sistema.Nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV, e art. 523, caput,
ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado por edital para que pague a quantia indicada (R$ 101.099,49, em
Julho/2017), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10%
(dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do
depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não
tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o
exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/SP)
Processo 0011530-92.2017.8.26.0361 (processo principal 0011541-15.2003.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alteração de Coisa Comum - Elizabeth Celestino Dias - Jeferson Mariz da Rocha - - Eloisa Silva de Aquino - Vistos.1. Anoto
que as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 0011530-92.2017.8.26.0361.2. Nos termos do
art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se os executados pela imprensa, através
de seus procuradores para que paguem a quantia indicada (R$63.037,07, em outubro de 2017), devidamente atualizada, no
prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo
os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo
de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito à exequente, para manifestação no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos,
sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o que de direito. No
silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB 189426/SP),
RENATA ALVES MUSA (OAB 221451/SP), LUIS CARLOS GERMANO (OAB 120009/SP)
Processo 0015794-55.2017.8.26.0361 (processo principal 1007500-02.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Mindup Tecnologia Ltda - Vistos.De início esclareço que, embora o presente incidente
tenha sido originado de petição que o patrono do exequente cadastrou como “cumprimento de sentença”, não foi demonstrado
o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 968/978 dos autos principais, razão porque a respectiva classe foi alterada para
“cumprimento provisório de sentença”, sem prejuízo de que os exequentes demonstrem a ocorrência do mencionado trânsito.
Em quinze dias, deverão as exequentes esclarecer a instauração do presente incidente, tendo em vista que a r. sentença foi
de improcedência, sendo mantida pelo v. Acórdão já referido, no bojo dos quais houve condenação dos ora exequentes ao
pagamento de honorários sucumbenciais de R$5.200,00 (com o aumento feito por ocasião da apelação) para cada ré.Sem
prejuízo, determino aos exequentes a correção do cadastro processual para inclusão de Felipe Rafael Motta Cardoso no polo
ativo e Luiz Henrique Santanna no polo passivo, bem como dos respectivos patronos, no prazo de 15 dias, sob as penas da
Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfEm caso de dúvida, há um telefone
disponível para consulta: (11) 3614-7950.Int. - ADV: TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), TEREZINHA NAZELY DE
LIMA SILVA (OAB 50136/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1000431-50.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Eugenio Roberto Instituto Nacinal do Seguro Social - Porto de Areia Pedregulho e Saibro Luso Ltda - Vistos.O requerimento do autor de fls.
240/241 confunde-se com o mérito e como tal será analisado.Não havendo outras provas a serem produzidas (fls. 240/241
e 243), declaro encerrada a instrução.Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais, a
começar pela parte autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: MARCIO SILVA
COELHO (OAB 45683/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP)
Processo 1000497-88.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Patricia Cristina de Jesus - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO
MANDADO QUE RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SEM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS CORRESPONDENTES.NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000958-31.2015.8.26.0361 - Habilitação - Substituição da Parte - Associação dos Proprietários em Residencial
Rubi - Fabio Luigi de Bellis - - Dennis de Bellis - Transcorrido em branco o prazo de que trata o art. 690, consideram-se habilitados
os herdeiros Fábio Luigi de Bellis e Dennis de Bellis no polo passivo da Ação de Cobrança nº 001468-95.2012.8.26.0361, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º