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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 - Página 2525

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TJSP 24/10/2017 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2456

2525

outras formas coercitivas, admitidas em lei, para satisfação de sua pretensão executiva.Dessa forma, efetuei o desbloqueio
do irrisório valor.Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.Int. - ADV: JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 277908/SP)
Processo 1000878-64.2017.8.26.0404/01">1000878-64.2017.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000878-64.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Álvaro Luis Pereira da Silva - Wilson Roberto Cândido - Me ( Gicar Veículos
) - Vistos, etc.Diante da discordância da parte exequente com o pedido de parcelamento proposto (fls. 46), determino o
prosseguimento do feitoDefiro a penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, tantos quanto bastem para
garantia da dívida que importa em R$ 3.670,00.Não localizados bens suficientes, defiro, desde já, a tentativa de penhora e
avaliação de bens que guarnecem o domicílio da parte executada ou o estabelecimento desta, quando se tratar de pessoa
jurídica.Nesse caso, a penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as
necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeandose o exequente ou representante por ele indicado como depositário.Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como
depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.Efetivada a penhora e avaliação, deverá ser lavrado o competente
auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade, inclusive do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de
embargos, contados da intimação da penhora.Quando não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na
certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836, §
1º, do, CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB
293158/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP)
Processo 1000975-64.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Comercial de Produtos
Agropecuários e Lubrificantes Ltda - Me - Vistos.Trata-se de pedido de aditamento à inicial (fls. 119/120) para inclusão no
polo passivo dos representantes da empresa requerida, quais sejam, Gisele Félix Mazarão e Antônio Aparecido Mazarão.Os
documentos de fls. 07/13 demonstram que a empresa requerida é unipessoal, ou seja, possui apenas Adriana Aparecida de
Oliveira como sócia.Por sua vez, o documento de fls. 15/16 demonstra a nomeação de procuradores, que não podem ser
responsabilizados pelos atos praticados, salvo no caso de excesso de mandato ou de fraude na constituição da pessoa jurídica,
hipóteses não levantadas nos autos.Assim, indefiro o pedido de aditamento à inicial apresentado a fls. 119/120, determinando à
autora que demonstre o atual endereço da ré, uma vez que os procuradores indicados não podem receber citação, nos termos
do já decidido a fl. 116.Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/
SP)
Processo 1001094-25.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Teresinha
do Carmo Roma Casali - Banco BMG S.A. - Vistos.Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intime-se a parte
vencedora para requerer o que for de direito, devendo, em caso de cumprimento de sentença, apresentar memória de cálculo
devidamente atualizada, além de seguir com rigor o disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, item 1, quando do cadastro da
petição.Prazo: 05 dias.Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO
(OAB 20047/SP), MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP)
Processo 1001432-33.2016.8.26.0404/01">1001432-33.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1001432-33.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Larissa Alves Ferreira - Larissa Alves Ferreira - Dra. Larissa, promover a distribuição da precatória
no Juízo deprecado, devidamente instruída com cópias da inicial e documentos necessários à instrução da mesma, nos termos
do recente comunicado CG nº 2.290/16, que dispõe sobre a tramitação digital das cartas precatórias, devendo a distribuição de
referida carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011,
tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita, devendo, ainda, Vossa Senhoria promover a
impressão em PDF da carta precatória expedida, bem como senha e documentos necessários à instrução da mesma, realizando
a distribuição no juízo deprecado, comprovando a distribuição no presente feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. ADV: LARISSA ALVES FERREIRA (OAB 356442/SP)
Processo 1001437-21.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elisabete
Gueleri Monteiro - Alexandre Perez - Vistos.Elisabete Gueleri Monteiro opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença de
fls. 133/135, ante a alegação de existência de omissão, pela não apreciação do pedido de concessão de assistência judiciária.
Tempestivos, deles conheço.A matéria alegada é questão de ordem pública, e pode ser conhecida em qualquer tempo ou
grau de jurisdição, e não necessariamente na sentença, motivo pelo qual rejeito os embargos de declaração opostos.Ademais,
nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do
pagamento de custas, taxas ou despesas”.Assim, apenas em caso de interposição de recurso, apreciarei o pedido de assistência
judiciária.Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.Int. - ADV: SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP), THIAGO
DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 1001640-80.2017.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mariana Maisa
Rodrigues Pereira - Vistos.Diante do decurso do prazo sem oferecimento de embargos à penhora realizada via Bacenjud, conforme
certidão de fl. 37, defiro o levantamento do valor bloqueado expedindo-se mandado em favor da exequente, representada por
sua advogada.Providencie a serventia as demais pesquisas já deferidas a fl. 28.Por fim, junte a parte exequente memória de
cálculo atualizada do débito, com o abatimento do valor levantado.Int. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/
SP)
Processo 1001651-12.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Zilda de Lima
Moura Buschin - Vianorte Arteris - Vistos.Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência anteriormente marcada para
o dia 28 de novembro de 2017, às 11 horas.Efetue a serventia as comunicações necessárias.Int. - ADV: GUSTAVO PEREIRA
DEFINA (OAB 168557/SP), GABRIELE BRAGHETO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 277205/SP)
Processo 1001827-88.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna
Silvério Bonato - Marcos Diniz Junqueira - Vistos.Fls. 147/153: ciência à parte requerida dos documentos juntados pela
autora.Designo audiência de instrução e julgamento para 22 de novembro de 2017, às 11 horas.Intimem-se as partes para
comparecimento através de seus respectivos advogados, via imprensa oficial, sendo ambas para depoimento pessoal, bem
como as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, às quais poderão comparecer à audiência independentemente
de intimação, trazidas pelo(a) interessado(a).Havendo necessidade de intimar testemunha através do Juízo, deverá o rol ser
depositado na Secretaria do Juizado com a antecedência de, no mínimo, cinco dias da data da audiência, sob pena de preclusão
(art. 34, § 1º da Lei nº 9099/95).Int. - ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), PRISCILLA COSTA PICCIRILO
CURY (OAB 150651/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1001853-86.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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