TJSP 25/10/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
1566
liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se.Fica ressalvado o direito do(a) réu(ré) argüir o que entender necessário com relação à cópia do
contrato que instruiu estes autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se o bem e o endereço
descritos na cópia da inicial que servirá de contra-fé, para diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009925-36.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao autor que o mandado de fls 35 foi encaminhado para a Central
de Mandados. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010171-03.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Apse - Associação Paulista Sudeste
da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Vistos.A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, tendo em vista que o A.R. de fls. 72
foi recebido por terceiro, expeça-se carta precatória para tentativa de citação do requerido no mesmo endereço anteriormente
diligenciado.P. Int. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 1010177-73.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Ismael Gomes da Silva - Vistos.INTIME-SE a
pessoa acima indicada para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo
485, § 1º do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: DELMA DE OLIVEIRA SCHEINER (OAB 156344/SP)
Processo 1010276-14.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.R.G. - W.R.G. Vistos.Fls. 103/104: Oficie-se para a empregadora do executado conforme requerido, solicitando esclarecimentos acerca do
alegado.Instrua-se o ofício com cópia da petição de fls. 103/105.Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV: MARA REGINA
ALVES (OAB 351943/SP), SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 245261/SP)
Processo 1010499-93.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Expeça-se mandado nos termos da decisão de fls. 41, observandose o endereço informado na inicial, ficando deferidos ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212 do Código de Processo
Civil, bem como fica o meirinho autorizado a solicitar reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário.Proceda a
serventia a intimação do patrono do autor quando encaminhar o mandado ao setor competente para que este possa entrar em
contato com o oficial de justiça e auxiliar no cumprimento do ato.P. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1010728-87.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Ceccon Santa Helia
- Sobre a pesquisa INFOJUD negativa, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1010840-22.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Patricia de Lima Brito - Vistos.
Fls. 54: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.P. Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1011184-03.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Miguel Aparecido Oliveira
da Silva - - Everaldo Santos da Silva - - Munique de Oliveira Silva - Buffet Ortega Ltda - Vistos.Aguarde-se a realização da
audiência designada às fls. 137.P. Int. - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP), RICARDO JOSE RAIMUNDO DA
COSTA (OAB 330280/SP)
Processo 1011375-48.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto e com fundamento no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do Requerente, o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo Requerente,
na forma do artigo 3 , § 5° do Decreto-Lei n° 911/69.Cumpra-se o disposto no artigo 2° do Decreto-Lei 911/69, oficiando-se ao
DETRAN, comunicando estar o Requerente autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos
autos os títulos a eles trazidos.Condeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir
do desembolso, e honorários Advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos doravante.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013628-70.2016.8.26.0554 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Kelly Colombo de Oliveira Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistos.Ante o teor da consulta retro e tendo em vista que o ofício de indicação de
advogado de fls. 18 é o mesmo utilizado nos autos da execução de título extrajudicial, desnecessária a expedição de certidão
de honorários nos presentes embargos visto que já expedida nos autos da execução.No mais, certifique a serventia acerca da
nomeação de patrono para defesa dos interesses da executada/embargante nos autos da execução de título extrajudicial. Em
caso positivo, anote-se nestes autos a fim de atuar na defesa da embargante, facultando manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.P. Int. - ADV: MARIA ILZA DE SOUZA SILVA PEXIRILE (OAB 85349/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 4000862-72.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A
- BANCO MULTIPLO - Sobre as certidões negativas do oficial de justiça juntadas as fls.193/195, manifeste-se o autor, no prazo
de 5 dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4002001-59.2013.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Carlos Alves
Rodrigues - Fica o autor intimado a retirar o Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV: FABIO MASSAO KAGUEYAMA
(OAB 123563/SP)
Processo 4002252-77.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - FRANCINALDO
LOPES DE SOUZA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Esclareça o autor a petição de fls. 223/224
solicitando nova remessa dos autos para perita nomeada, tendo em vista que os quesitos apresentados são idênticos aos
apresentados às fls. 206, os quais foram devidamente respondidos conforme fls. 216.Prazo: 05 (cinco) dias.P. Int. - ADV:
LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP)
Processo 4003722-46.2013.8.26.0348/01">4003722-46.2013.8.26.0348/01 (apensado ao processo 4003722-46.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Oversound Indústria e Comércio de Eletro Acústicos Ltda - Vistos.Tendo em vista que o presente feito encontra-se
em fase de penhora de bens, haja vista o decurso do prazo para pagamento do débito pelo executado, o qual fora devidamente
intimado, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, recebo a manifestação de fls. 49/50 dos autos como pedido de
desistência em relação ao cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, HOMOLOGANDO-A para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º