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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 - Página 1567

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TJSP 25/10/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2457

1567

485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o presente incidente somente em relação ao cumprimento de
sentença relativo aos títulos objeto da ação (fls. 19/21) dos autos principais.No mais, requeira o exequente o que de direito no
prazo de 05(cinco) dias.Intime-se. - ADV: ROBERTO BARCELOS CAETANO (OAB 198572/SP)
Processo 4004041-14.2013.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - ANTONIO CARLOS BUENO DE
GODOI - MARIA SALOMÉ FERREIRA BARBOSA - Providencie o autor a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel.
Prazo: 10(dez) dias.Após, retornem para apreciação do pedido de leilão.Intime-se. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB
307247/SP), ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP)
Processo 4004204-91.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.L.O. e outro - Vistos.
Fls. 81: Esclareça o autor o pedido formulado, informando se os valores depositados pela empregadora do requerido estão
sendo pagos em quantia menor ou se não estão sendo realizados depósitos em conta da representante dos menores. Deverá
o autor esclarecer ainda, qual período que pretende que a empregadora do requerido informe a este juízo acerca dos valores
pagos ao executado a título de salário e deduzidos em favor dos exequentes a titulo de alimentos.Sem prejuízo, deverá o autor
providenciar o cálculo atualizado e discriminado do débito, com o devido abatimento dos valores comprovadamente pagos
pelo executado, bem como requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Prazo: 05 (cinco) dias.Com a
manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.P. Int. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 4004957-48.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - NÚCLEO EDUCACIONAL ERSEL
SC LTDA - Vistos.Fls. 130: Cabe razão ao autor.Expeça-se mandado para intimação do terceiro adquirente para querendo,
ingressar com embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se com presteza.P. Int. - ADV: ALEX SOTELO CODO
(OAB 265961/SP), LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2017
Processo 0000107-88.1991.8.26.0348 (348.01.1991.000107) - Arrolamento de Bens - Maria de Lourdes Rodrigues Nogueira
- Regina Maria Rodrigues e outros - Vistos.Providencie a inventariante o recolhimento das taxas para expedição do formal de
partilha, no prazo de cinco dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: NIZIA VANO SOARES (OAB 71825/SP), RAFAEL
DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP), KRISTINA YASSUKO IHA KIAN WANDALSEN
(OAB 146276/SP)
Processo 0000485-39.1994.8.26.0348 (348.01.1994.000485) - Divórcio Consensual - Dissolução - I.A.S. - - M.C.S. - Vistos.
Fls. 57/58: defiro o pedido de expedição de carta de sentença. Para tanto, recolha a autora as custas devidas, em cinco dias.
Saliento que eventual pedido de Justiça Gratuita deverá ser acompanhado de cópia das últimas folhas da carteira do trabalho
e comprovante de renda dos dois últimos meses, bem como cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal.No silêncio, tornem ao arquivo.Int. - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 0007210-62.2011.8.26.0505 (505.01.2011.007210) - Inventário - Inventário e Partilha - Zenilde de Santana Barnack
- - Renato Barnack - - Ricardo Euzébio de Santana - - Juscileide Jesus Santos Santana - Sueli Eusebio de Santana Bandeira
- Severino Euzébio de Santana - - Roselia Luiza de Santana - Fazenda do Estado de São Paulo - Agente Fiscal de Rendas Vistos.Diante da documentação carreada aos autos e da expressa concordância da Fazenda Estadual com o imposto recolhido
em relação ao falecimento de Severino (fls..346 e 393) e o silêncio, embora intimada a se manifestar sobre o imposto recolhido
em relação ao falecimento de Rosélia, fazendo presumir que o valor pago está regular ou o fisco fez o lançamento administrativo
de eventual imposto ainda incidente (fls.414/415v), nos termos do artigo 654 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.304/314, destes autos do Inventário dos bens
deixados pelo falecimento de SEVERINO EUZÉBIO DE SANTANA e ROSELIA LUIZA DE SANTANA, atribuindo aos herdeiros
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Ressalvo que referida
partilha não foi impugnada pelos herdeiros Zenilde de Santana Barnak e Ricardo Euzébio de Santana, conforme certidão
cartorária de f.340.Transitada em julgado, intime-se o patrono da inventariante para comprovar o recolhimento das taxas para
extração e autenticação das cópias e expedição do formal.Após, expeça-se o formal de partilha (artigo 655 do Código de
Processo Civil) e intime-se para retirá-lo em cartório.A seguir, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Int. - ADV:
SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), SEIJI YOSHII (OAB 23555/SP), MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS PEDUZZI (OAB
182006/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 0008431-81.2002.8.26.0348 (348.01.2002.008431) - Procedimento Sumário - Mauricio Dantas de Oliveira Neto Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Cumpra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a determinação de folhas
249, em 10 dias. O silêncio será entendido como inexistentes débitos a serem compensados em nome do autor e seus patronos
e expedido o R.P.V. Int. (Vista ás partes dos cálculos da Contadoria fls. 324/326). - ADV: LEVI CARLOS FRANGIOTTI (OAB
64203/SP)
Processo 0009628-17.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - E.S.F. - D.M.S. - INTIME(M)-SE a(o) interessada(o)
acima qualificado para no PRAZO abaixo especificado, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485,
§ 1º, do Código de Processo Civil. PRAZO: 5 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art.
485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA que deverá ser encaminhado por meio de malote digital,
conforme orientações de fls. 93/97. - ADV: LORENA DAYSE PEREIRA SANTOS (OAB 6406/SE)
Processo 0010571-10.2010.8.26.0348 (348.01.2010.010571) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.L.S.N. - - L.L.S.N. E.J.N. - D.P.E.P. - Fls. 265/267 - Vista da Certidão do Ofícial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 348.2017/022356-7 dirigi-me aos endereços: à Rua Newton João Peretti, 100, Vila Mercedes, onde fui informado
pela moradora, Sra. Janaína, que o requerido Eronildo José por lá não mora e nem é conhecido; à Rua América do Sul, Parque
das Américas, onde não localizei número 501, sendo que a numeração oficial salta do número 495 para o 505; à Rua América do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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