TJSP 25/10/2017 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
1628
Industria e Comercio Power Matic Ltda - Mariotoni Factoring Fomento Mercantil Ltda - Intime-se a parte contrária para, querendo,
manifestar-se, em 05 (cinco) dias, quanto aos embargos de declaração. - ADV: FLAVIA SARTORI FAGUNDES (OAB 257642/
SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP)
Processo 1002157-76.2016.8.26.0095 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - 55 Companhia Securitizadora - Industria
e Comercio Power Matic Ltda e outro - Ao (à) autor (a) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre as contestações. (art. 350 ou
351 do CPC). - ADV: MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), CESAR
RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 1002244-32.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Terezinha Bissoli - TELEFONICA BRASIL
S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno
a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte
contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção
de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA
(OAB 36576/SP)
Processo 1002253-91.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Fabiano Hubner Della Coletta - Drogaria Torrinha Ltda. - Epp - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA
(OAB 36576/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002267-75.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Amauri Batistela - TELEFONICA
BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono
da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de
produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE EVARISTO
TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS
(OAB 189486/SP)
Processo 1002599-42.2016.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos Dias - TELEFONICA BRASIL S/A - Intime-se a parte executada a apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1002650-53.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Joao Ayrton
Minatel - TELEFONICA BRASIL S/A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a requerida apresentasse apelação. Vista
dos autos à requerida para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões à apelação. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI
(OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002671-29.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Fátima Mamoni - TELEFONICA BRASIL
S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno
a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte
contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de
provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI
SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002699-94.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Arice
Tandler Paes de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a
pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1002703-34.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ilda Kakoi
Sato - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002707-71.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jose
Mauro Papa - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002710-26.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Noemi Seila
da Costa - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002712-93.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jose
Ari de Mello Camargo - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a
pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB
307990/SP)
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