TJSP 25/10/2017 - Pág. 1629 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
1629
Processo 1002718-03.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonia
Gasparelo Del Conte - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB
307990/SP)
Processo 1002720-70.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Helena Superte - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002726-77.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Mauricio
Castelano - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002734-54.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ana Celia
Franco de Moraes Celin - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a
pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1002738-91.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Apparecida
Giraldi Savio - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002780-43.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Sidnei
Pereira da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB
307990/SP)
Processo 1002791-72.2016.8.26.0095/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Antonio Aparecido Gomes
- TELEFONICA BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a petição juntada. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB
307990/SP)
Processo 1002808-11.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Avandate
Francisca Santos - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB
307990/SP)
Processo 1002813-33.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ana Paula
Cardoso Delaneza - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1002828-02.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Claudia
Maria de Oliveira Gomes - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a
pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1002830-69.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Joao
Carlos Vidal de Negreiros - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1002831-54.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Aparecida
de Sousa Peroto - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
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