TJSP 25/10/2017 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
1631
307990/SP)
Processo 1003035-98.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Simone
Regina Manzato Dalfito - - Lourdes de Oliveira Matozinho Manzato - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o
processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas
e despesas processuais assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00,
em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º,
do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA
BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003036-83.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliao de Notas do Municipio de Torrinha - - Maria do Carmo Valencisi Magri TELEFONICA BRASIL S/A - Certifico e dou fé que até a presente data a requerida não apresentou recurso de apelação.Intimese a parte requerida a apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo
Civil. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003038-53.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - David Jose
Goncalves - - Suely Magri - TELEFONICA BRASIL S/A - Certifico e dou fé que até a presente data a requerida não apresentou
recurso de apelação.Intime-se a parte requerida a apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, §
1º, do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI
(OAB 307990/SP)
Processo 1003041-08.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Reinaldo
Luiz Castelani - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003042-90.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rui Lopes
R Sobrinho - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003055-89.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Dulce
Rodrigues Pedreus - - Erika Rodrigues Pedreus - - Janaina Rodrigues Pedreus Quinelatto - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o
exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora
a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que
arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em
audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003063-66.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Terezinha
Madalena Aparecida Abiati - - Ruth Abiati - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais
assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa
complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI
SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003067-06.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Carlos
Roberto Solbiati - - Anadir Barbato Solbiati - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais
assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa
complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI
SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003074-95.2016.8.26.0095/01 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Carlos
Eduardo Simoes - TELEFONICA BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a petição juntada. - ADV: CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003079-20.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Bento
Carlos Lourencao - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB
307990/SP)
Processo 1003081-87.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Luiz
Fernando Mamoni - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1003083-57.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Plinio
Bueno - TELEFONICA BRASIL S/A - Certifico e dou fé que até a presente data a requerida não apresentou recurso de apelação.
Intime-se a parte requerida a apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de
Processo Civil. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/
SP)
Processo 1003092-19.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jordina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º