TJSP 25/10/2017 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
1630
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1002842-83.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rita de
Cassia Peressim Gava - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a
pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1002844-53.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Joao
Lourenco Serinoli - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB
307990/SP)
Processo 1002869-66.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Pousada
Jacare Pepira Ltda. Me - - Paulo Roberto de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas
processuais assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na
baixa complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC).
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA
MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002876-58.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonio
Purita - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002898-19.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Aparecida Luciani Favoreto - TELEFONICA BRASIL S/A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a requerida
apresentasse apelação. Vista dos autos à requerida para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões à apelação. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002913-85.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Sylvio
Nuci - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002916-40.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Sebastião de Souza - TELEFONICA
BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono
da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de
produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002942-38.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonio
Decio de Oliveira Sanches - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB
307990/SP)
Processo 1002953-67.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Americo
Carvalho Junior - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003004-78.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Aparecida Clemente Marinho
- TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 95237/RJ), CLAUDIO SINIGAGLIA JUNIOR (OAB 275283/SP), LIVIA IKEDA
(OAB 163415/RJ), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1003033-31.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Hilce
Mary da Silva Ochsendorf - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB
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