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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 - Página 2007

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TJSP 25/10/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2457

2007

e facilitar o controle dos prazos relativos aos processos físicos, considero desnecessário, ante a absoluta de ausência prejuízo,
que volumosos autos, como estes, permaneçam no escaninho juntamente com os demais processos.Aliás, separação dos autos
que se encontram nesta fase, possibilitará maior eficácia no controle de prazos processuais em relação aos demais processos
físicos ainda em curso.Assim, providencie a serventia à relocação dos autos para novo escaninho (em local apropriado do
cartório) organizado em ordem de numeração crescente e separado anualmente.Com a notícia acerca do julgamento do recurso,
os autos retomarão o seu curso.A cada 04 (quatro) meses, a serventia deverá anexar extrato do recurso e, se pendente o
julgamento, retornar ao mesmo local até nova certificação ou, com a decisão, promover o regular trâmite do processo. - ADV:
MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0003389-39.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003389) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Joao Batista Varallo - - Maria Lucia Perez Varallo - - Elvira Ferrarini Bazzon - - Natalia Roa - - Iara Maria
Afonso de Andre - - Marcos Roberto Casavaro - Banco do Brasil Sa - Conforme certificado a fls.331, já houve a expedição da
guia de levantamento em favor do Banco do Brasil S/A e da importância relativa ao crédito do Advogado Adriano Athala de
Oliveira Schaira, bastando a retirada dos documentos em cartório.Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB
181034/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0005168-29.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005168) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Aparecida de Lourdes da Silva Migliaris - - Arlindo Constantino - - Dulcinea de Fatima Delle Piagge Beliero - Edilene Garcia Pierre - - Sebastiao Ricardo - - Luiz Pereira Dias - - Maria da Conceicao da Silva Morcelli - - Julio Zacarin - Jordao Edson Marcussi - - Izilda do Carmo da Silva Castagni - - Vera Lourdes Lopes Leal - Aparecido Pereira Dias - - Benedicto
Pereira Dias - - Jose Pereira Dias Sobrinho - - Maria Dias Veloso - - Sebastiao Pereira Dias - - Zélia Pereira da Silva - Banco do
Brasil Sa - Com razão a diligente escrevente subscritora da informação de fls.395, posto que não há numerário a ser levantado
em favor do Banco do Brasil S/A.Torno sem efeito, portanto, o terceiro parágrafo do despacho de fls.392.Aguarde-se por 30 dias,
como requerido a fls.375, parte final. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), JULIA MORTARI RENDA (OAB 267678/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIO HENRIQUE GIMENES PORTALUPI (OAB 294044/SP)
Processo 0005417-29.2002.8.26.0368 (368.01.2002.005417) - Execução de Título Extrajudicial - Salla Materiais Eletricos e
Hidraulicos Ltda Me - Carlos Cesar dos Reis - Fls.147/148: providencie a exequente ao recolhimento de diligência ou de taxa
postal para intimação do executado.Após, voltem conclusos para designação de audiência conciliatória. - ADV: WASHINGTON
LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 3000699-49.2013.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Willian Gustavo Souza
Nogueira - - Danilo Soares Leitão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Estes autos encontram-se aguardando
a notícia acerca do julgamento do(s) recursos especial e/ou extraordinário pelos Órgãos Superiores (STJ e/ou STF), ou de
agravo(s), circunstância que não tem prazo processual pré-estabelecido.Visando à otimização dos trabalhos e facilitar o controle
dos prazos relativos aos processos físicos, considero desnecessário, ante a absoluta de ausência prejuízo, que volumosos autos,
como estes, permaneçam no escaninho juntamente com os demais processos.Aliás, separação dos autos que se encontram
nesta fase, possibilitará maior eficácia no controle de prazos processuais em relação aos demais processos físicos ainda em
curso.Assim, providencie a serventia à relocação dos autos para novo escaninho (em local apropriado do cartório) organizado
em ordem de numeração crescente e separado anualmente.Com a notícia acerca do julgamento do recurso, os autos retomarão
o seu curso.A cada 04 (quatro) meses, a serventia deverá anexar extrato do recurso e, se pendente o julgamento, retornar ao
mesmo local até nova certificação ou, com a decisão, promover o regular trâmite do processo. - ADV: DANIEL APARECIDO
BARBOSA DE SOUZA (OAB 300257/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1438/2017
Processo 0001716-35.2017.8.26.0368 (processo principal 1000516-73.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Faveri & Camargo Auto Posto Ltda - Edivan Móveis Ltda. Me - Diante da inércia verificada, esclareça a
exequente se tem interesse no prosseguimento, ou manifeste-se quanto à eventual suspensão na forma do artigo 921, III, do
CPC. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001841-03.2017.8.26.0368 (processo principal 0000819-75.2015.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Maria Martiliano dos Santos Amorin - Telefônica Brasil S/A - Considerando
que não foi admitido o recurso especial, esclareça a Telêfônica do Brasil S/A por meio de seu Advogado, em 05 dias, se
concorda com a liberação do depósito realizado nos autos em favor da Exequente, com a consequente extinção do cumprimento
da sentença. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002069-17.2013.8.26.0368/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Marcelo Rodrigues
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Marcelo Rodrigues - Vistos.Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924,
II), cujo depósito foi realizado pela Fazenda Pública Municipal em 19/04/2017.Expeça-se a guia de levantamento do depósito de
fls.61, em favor do Exequente, consignando que no levantamento deverá incidir juros e correção monetária.Após, arquivem-se
os autos, com as anotações necessárias. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 283775/SP)
Processo 0002446-46.2017.8.26.0368 (processo principal 1002863-79.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Breno Marconato Rossetti - Solange Alves de Melo - Fls.16: aguarde-se por 10 dias. - ADV: MAURICIO FASSIOLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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