TJSP 25/10/2017 - Pág. 2402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
2402
ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1014212-65.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.T.T. - 1. Homologo a desistência
apresentada pelo autor às fls. 45, pelo que, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, assim decidindo nos termos
do artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.2. Determino que seja lavrado, desde logo, o trânsito em julgado da
presente decisão, para todos os efeitos de direito.3. Retire-se da pauta a audiência designada.4. Dê-se ciência ao Ministério
Público.5. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: MANOEL DOS SANTOS DA SILVA
(OAB 356764/SP)
Processo 1015290-94.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Dolores Robles da Nobrega FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual pelo prazo de 30 dias.
- ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB
174942/SP), NEWTON VAZ (OAB 47945/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 1015356-74.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Micheli Crispim de Souza - Jucelina Crispim de
Souza - Ao partidor para conferencia do plano de partilha. - ADV: DÉBORA ROMAN LOPEZ (OAB 390551/SP)
Processo 1015933-23.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.C.G. - A.G. - Fls.
87/88: indefiro, por falta de amparo legal, uma vez que a certidão de honorários foi expedida de acordo com a sentença de fls.
76.Retornem os autos ao arquivo. - ADV: LUIZ BRASIL SILVA (OAB 228694/SP), ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP)
Processo 1016587-39.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.E.C.A. - 1. Ciente da informação apresentada
pela autora às fls.54/76, noticiando a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão proferida por este Juízo
às fls. 50Contudo, apesar do respeito que merecem os argumentos apresentados por seu I. Subscritor, entende este Juízo que
os motivos expostos na decisão atacada permanecem íntegros, motivo pelo qual tal decisão fica aqui integralmente ratificada,
nada havendo que ser reconsiderado na hipótese.2. Aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV: ALESSANDRA DANIELLA
MATALLO (OAB 242253/SP)
Processo 1016708-67.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - F.S.F. - Vistos.1.A fim de ficar caracterizado nos
autos o interesse de agir por parte do autor, determino que o mesmo providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos
autos de ao menos duas declarações firmadas por parentes, vizinhos ou amigos da família, onde os mesmos confirmem as
alegações contidas na petição inicial, notadamente quanto ao fato da filha estar residindo com ele desde fevereiro do corrente
ano.2. Além disso, considerando que os alimentos foram fixados em favor das três filhas do autor, determino que as filhas Julia e
Adriana sejam incluídas no polo passivo da presente ação, com pedido cumulado de Revisional de Alimentos em relação a estas
últimas.3. A fim de que o pedido de Assistência Judiciária gratuita possa ser apreciado por este Juízo, esclareça o requerente,
no prazo de 15 ( quinze) dias, qual a sua remuneração mensal , comprovando documentalmente. P e Int.Osasco, 19 de outubro
de 2017. - ADV: ANA CRISTINA FIALHO (OAB 357072/SP)
Processo 1017176-65.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa dos
Santos Dantas - - Sebastiana Pereira da Silva - Requisite-se o endereço do requerido via SIEL. - ADV: CINTIA RIBEIRO SILVA
AMARO (OAB 263831/SP)
Processo 1017287-49.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - R.G.O. e outro - Vistas dos autos ao autor para:(X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 80. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1017287-49.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - R.G.O. e outro - 1- Cite-se o requerido Marcos na
pessoa de sua curadora provisória (fls. 75).2- Proceda-se pesquisa via INFOJUD e SIEL visando a localização de Joana. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1017532-60.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE ROBERTO PINO Vistas dos autos ao autor para:( X ) ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOÃO PAULO GOMES MARANHÃO
(OAB 283377/SP)
Processo 1017532-60.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE ROBERTO PINO Acolho os Embargos de Declaração opostos pelo requerente às fls. 51/52, a fim de corrigir o equívoco verificado em relação à
sentença de fls. 40, para fazer constar que o Alvará a ser expedido, como ali determinado, destina-se a permitir que o requerente
JOSÉ ROBERTO PINO promova o levantamento perante o INSS dos valores devidos ao falecido RAFAEL FIDÊNCIO PINO,
seu filho, não recebidos em vida por este último, referentes ao resíduo do benefício nº 31/521.572.469-1 e também ao crédito
do benefício nº 32/164.998.940-4.Providencie a Serventia às devidas anotações, ficando a presente decisão fazendo parte
integrante da sentença de fls. 40, para todos os fins de direito.Expeça-se, pois, novo Alvará, na forma como aqui determinado.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO GOMES MARANHÃO (OAB 283377/SP)
Processo 1017837-10.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fixação - L.S.P. - - S.S.P. - Vistos.1- Fica deferido os
benefícios da justiça gratuita.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 06 de março
de 2018, ás 14:30h na Avenida dos Autonomistas, 3107 - Centro - Osasco/SP - em frente à Defensoria Pública , Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por carta, para os atos e termos da ação
proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação
de defesa, sob pena de revelia.4-A representante do(a) autor(a) deverá ser intimada, por carta, para comparecer à audiência.5Estando preenchidos os requisitos legais e diante da notícia de que o réu possui mais dois filhos, sendo um com a representante
da autora e outra de outro relacionamento( fls.15), fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu no montante equivalente
a 10% (dez por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo toda a remuneração recebida por ele em decorrência do
trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário,
horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS);
sendo que, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, o valor
dos alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor
do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária em
nome da representante legal do autor, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número),
mediante a contra-recibo.6-Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto da pensão alimentícia aqui fixada.Após
o cumprimento, dê-se ciência ao Defensor Público e ao Ministério Público.P e Intime-se. - ADV: ALLAN RAMALHO FERREIRA
(OAB 297047/SP)
Processo 1018573-96.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.S. - O feito está paralisado há mais de trinta
dias, devido à inércia da requerente.Intimado a dar andamento ao feito, o autor permaneceu indiferente, não obstante constasse
da última intimação, feita por meio de mandado (fls.96), as advertências sobre as consequências que o seu silêncio acarretaria.
Posto isso, julgo extinto o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC.Revogo a curatela
provisória concedida a fls. 22, tornando-se sem efeito o termo de fls. 28 e certidão de fls.29.Oficie-se ao INSS comunicando
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