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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017 - Página 2008

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TJSP 26/10/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2458

2008

acerca da impugnação tempestiva de fls. 55/60. - ADV: EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB 339039/SP), CATIA TASQUIM
CARAMELO (OAB 338574/SP), JULIO DAVIS SANTANA DE MENDONÇA (OAB 345274/SP)
Processo 1001788-65.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.I.C. - F.N.C. - - I.N.C. - - K.N.C.
e outro - Vistos.1- Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópias das três últimas declarações
de imposto de renda, ou, no caso de isenção, comprovante de regularidade do CPF, bem como dos três últimos comprovantes
de rendimentos, ou cópias da carteira profissional, comprovando eventual situação de desemprego, sob pena de indeferimento
do benefício.2 - Acolho parte da cota do Ministério Público.A) Sem prejuízo do item acima, determino que a ré F. do N. C., no
mesmo prazo, junte nos autos cópias de seus 3 últimos holerites.B) Igualmente determino que o réu H. do N. C., junte aos autos
comprovante de notas e frequência ao EJA, bem como relatório médico atualizado, visto a alegação de que possui deficiência
intelectual.Intime-se. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA ATENCIO (OAB 369295/SP), JOSÉ IRINEU ANASTÁCIO (OAB 234019/
SP), YASMIN GARCIA CARVALHO (OAB 369253/SP)
Processo 1002160-14.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.O.S. - Vistos.Fls. 49/51: Defiro
parcialmente. Proceda a Serventia às pesquisas de praxe, visando obter o endereço atualizado do requerido. Com as respostas,
nova vista ao autor. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE DE OLIVEIRA MILANESI (OAB 176745/SP)
Processo 1002850-43.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - G.A.M.M. - U.R.M. - Vistos.Fls. 114/115 e 119: Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado à Caixa Econômica
Federal. Com a resposta, abra-se vista às partes e ao Ministério Público.A seguir, tornem conclusos para apreciação do pedido
de fl. 114/115 e das demais manifestações.Intime-se. - ADV: KATTIE HELENA FERRARI GARCIA (OAB 211936/SP), FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1002903-24.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.S.L. - - L.S.L. - - D.S.S. - V.T.L. - Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Execução de Alimentos). A parte autora alega que o executado não está
contribuindo com seu sustento na forma imposta judicialmente. Por isso, requer o pagamento dos valores não adimplidos pelo
rito da prisão (três prestações referente aos meses de janeiro/2017 a março/2017, totalizando o valor de R$ 7.443,52).Citada,
a parte executada apresentou impugnação, demonstrando que a obrigação alimentar foi modificada pela sentença juntada a fls.
58/62.A parte requente reconhece a validade de tal sentença. Contudo afirma que há valores em aberto (fls. 72/74). Pleiteia,
por fim a designação de audiência conciliatória.É o relatório.Fundamento e decido.Diante dos documentos apresentados pelo
executado, acolho a impugnação apresentada, pois de fato, parte dos valores cobrados não são exigíveis ante a ação de
exoneração/revisional de alimentos n. 1003656-49.2015.8.26.0348.Assim, a parte exequente deverá apresentar nova planilha
com o valor correto do débito. Prazo de 15 dias.Sem prejuízo, ante ao apelo da parte requerente, designo audiência de
conciliação jubnto ao CEJUSC local para 04 de dezembro de 2017 às 15:30 horas.Expeça-se a Serventia o necessário.Intimese. - ADV: VALDEMAR BORGES DE SOUZA (OAB 310967/SP), CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 1003139-73.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.Z. - - T.Z. - T.A.Z. - Vistos.Esclareçam os
exequentes a questão levantada pelo parquet à fl. 240. Após, nova vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO
CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP), ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN (OAB 177389/SP), GIULIANA ANGELICA ARMELIN
(OAB 233171/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), MARIA APARECIDA HONÓRIO FAIM (OAB 268191/SP),
GISELE CHRISTINA DE OLIVEIRA AFFONSO (OAB 359049/SP)
Processo 1004177-23.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.C. - J.L.C. - Vistos.Manifeste-se a
exequente acerca da cota ministerial de fls. 142.Intime-se. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), JAQUELINE
COSME DA SILVA (OAB 322794/SP)
Processo 1004227-49.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - G.P.C. e outro - Vistos.Fls. 77/79: Defiro. Expeça-se Carta Precatória com urgência, devendo ser cumprida, se
necessário, por plantão. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1004227-49.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.P.C. e outro - Providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a impressão e distribuição da Carta Precatória
expedida às fls. 81/82, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, devendo, ainda,
comprovar sua distribuição nestes autos. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1004611-12.2017.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.L.V.S. - C.S.A. - Diga a
requerida acerca de fl. 71. - ADV: NATHÁLIA PASSARELLI CONDE (OAB 391148/SP), JONATHAN GUCCIONE BARRETO (OAB
386341/SP), FERNANDO BENITE RAMOS (OAB 391041/SP)
Processo 1004762-75.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.D. - Vistos.Fl. 90: Indefiro, vez
que o pedido é inócuo, sendo pertinente ao caso a realização de citação com hora certa.Dessa forma, informe o requerente em
05 (cinco) dias, se pretende ou não acompanhar a diligência e/ou se requer a citação ficta, desde que preenchidos os requisitos,
pelo Oficial de Justiça. Se negativa a resposta, requeira o que entender de direito, no mesmo prazo.Em caso afirmativo, em
virtude das alegações do requerente, tornem para redesignação de audiência de conciliação e nova tentativa de citação e
intimação da requerida no endereço já diligenciado (fl. 85). Intime-se. - ADV: CLAUDIO DONIZETI FERNANDES (OAB 116586/
SP), ELIZABETH LISBOA SOUCOUROGLOU (OAB 89554/SP)
Processo 1005069-29.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Alimentos gravídicos - S.P.D. - V.M.N. - Vistos.Trata-se de
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS proposta por S. P. D. contra V. de M. N.. A parte autora é casada, desde 2016, com o
requerido (comprovado pela certidão de fl. 13) e está grávida de 21 semanas. Contudo, alega que o réu, embora não negue
a possível paternidade, não contribui com as despesas da gestação. Assim, requer, inclusive em caráter liminar, a fixação
dos alimentos gravídicos (fls. 1/7).Com a inicial vieram os documentos de fls. 8/20.Gratuidade deferida à autora; alimentos
provisórios fixados (fls. 27/28).Tentativa de audiência de conciliação restou infrutífera (fl. 44).Contestação (fls. 46/50 e 60/62).
Contudo, na manifestação de fls. 69/77, a parte autora apresentou petição, requerendo a desistência da ação, com o que
concordou o Ministério Público (fls. 85).É o breve relatório. Fundamento e Decido.De início, defiro ao réu os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se.No caso concreto a parte ré (devidamente citada) concorda com a extinção (fls. 79/80). Desta feita, de rigor o
acolhimento do pedido de desistência da ação. Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência da ação.Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, e, em consequência, revogo a liminar concedida.Por força do disposto nos
artigos 84 e 90, caput, ambos do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa.Por ser a autora beneficiário da gratuidade da
justiça (fls. 27/28), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado
esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).Fixo os honorários do dativo no valor máximo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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