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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017 - Página 2009

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TJSP 27/10/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2459

2009

compromisso do(a) Curador(a) nomeado(a). Sem custas, face à gratuidade judiciária concedida à parte autora. Oportunamente,
não havendo pendências, procedam-se às anotações de praxe no sistema informatizado e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.PIC. - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP)
Processo 1011673-64.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Família - C.R. - - N.L.R.L. - Manifeste-se o requerente, no
prazo de cinco dias, acerca da pesquisa de fls. 119/121. - ADV: MICHELE ALVES CARREIRO (OAB 396111/SP), KALYNKA
SALVIANO (OAB 395954/SP)
Processo 1012613-97.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.M. - K.S.A.F. - - E.V.F.A. - Vistos.Ante a
comprovação de audiência marcada em data anterior a designada por este Juízo, redesigno a audiência de conciliação para o
dia 14/11/2017 às 15h00, nos termos do despacho de pág. 254.Cancele-se o mandado expedido e expeça-se novo.Intime-se. ADV: GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP)
Processo 1014900-96.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.R.S. - Em
virtude da manifestação do(a) representante legal do(a,s) exequente(s) informando o integral pagamento do débito (pág. 218),
bem como a concordância do(a) Representante do Ministério Público (pág. 225), com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de execução.Expeça-se mandado de levantamento em favor da representante
legal do exequente do valor depositado à pág. 207. Sem custas ou condenação de honorários de advocatícios, por se tratar
de parte beneficiária da justiça gratuita. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, elabore-se a certidão de honorários nos
termos convênio DPE/OAB. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5
(artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso.Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva no
SAJ. - ADV: JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1338/2017
Processo 0016013-68.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1006743-37.2016.8.26.0361) (processo principal
1006743-37.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim Carlos de Sá - Victoria
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Scopel Spe 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano
S.a. - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC, intime-se parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se
não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º,
todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), GILSON PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 266711/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), NADIA MARIA DE SOUZA (OAB 123438/SP)
Processo 1008711-39.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão de fl. 161, considerando pesquisa bacenjud (penhora on-line) colacionada
aos autos. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1010034-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jenifer Cristina de Souza COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA e outro - É o relatório.Conheço dos embargos e acolho-os.No tocante ao
alegado pela embargante, apuro que houve um mero erro material no segundo parágrafo da sentença proferida à fls. 198, no
qual constou: “Com isso, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito (...)”, quando na verdade teria que relatar,
“Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil”.Nestes termos: Retifico o segundo parágrafo de fls. 198 da r. Sentença, proferindo nova redação, qual seja: “Com isso,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”. No
mais permanece a sentença tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP),
FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 1010957-71.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.O.R. - A.R. Vistos.Fls. 108: Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda o bloqueio para penhora do saldo existente em contas
FGTS do executado, até o limite da dívida alimentícia, bem como efetue a transferência do valor para conta judicial no Banco do
Brasil S/A, à ordem e disposição deste juízo. Após, efetuada a transferência, intime-se pessoalmente o executado para ciência
da penhora realizada, bem como para querendo oferecer impugnação no prazo legal. Decorrido o prazo para impugnação, fica
autorizada a genitora da parte autora levantar os valores penhorados. Acerca do pedido do item 3, conforme previsto no art.
782, § 3º, CPC, deverá a zelosa serventia expedir a certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, § 3º, todos do mesmo Códex. FICA ADVERTIDA a parte exequente que pediu e causou esta inscrição que
nas hipóteses de pagamento, penhora suficiente para garantia, ou execução extinta por qualquer motivo, deverá providenciar a
baixa no prazo de cinco dias a partir da ciência do motivo, independentemente de decisão judicial ou ofício (art. 782, § 4º, CPC),
por sua iniciativa direta perante o respectivo órgão de serviço de proteção a crédito.Quanto ao item 4, defiro a inclusão do nome
do executado nos cadastros de inadimplentes, em razão do valor devido nestes autos.Devendo a serventia, juntar aos autos o
extrato da ordem devidamente cumprida e dê-se ciência à parte exequente.Por fim, indefiro os pedidos dos itens 5 e 6, tendo
em vista que a pretensão postulada atinge os direitos fundamentais do executado e não seu patrimônio. O artigo 139, inciso IV
do Novo Código de Processo Civil ampliou os poderes dos magistrados para determinar medidas que assegurem o cumprimento
das ordens judiciais, ao estabelecer que: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ()IV
determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento
de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias”.Por outro lado, o artigo 5º, da Constituição
Federal, inserido no título que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, deixa claro em seu inciso XV que: “Art. 5º Todos são
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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