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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017 - Página 2012

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TJSP 27/10/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2459

2012

condições mínimas de subsistência ao devedor. O Código de Processo Civil não trouxe qualquer exceção a essa regra.Pelo
documento de fls. 167/173 se constata que de fato houve a penhora da conta-poupança da parte executada em valor que se
encontra dentro da proteção legal de 40 salários mínimos.Assim, defiro de imediato o desbloqueio do numerário bloqueado
da conta poupança devendo a Serventia cadastrar a minuta para desbloqueio.Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento.Intime-se. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP), ELIAS DE SOUZA SILVA (OAB 349244/SP)
Processo 0009503-39.2017.8.26.0361 (processo principal 0001882-98.2012.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nucleo Educacional Eni Ramalho Ltda - - Eni Aparecida Ramalho - Manifeste-se a parte exequente
nos termos da decisão de fls. 43, considerando pesquisas de endereço colacionadas aos autos, providenciando taxa de citação
postal ou diligências do oficial de justiça, ou indicando a opção por expedição de carta precatória, conforme o caso. - ADV:
EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), PRISCILA MARQUES DOS SANTOS (OAB 335358/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA
NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 0016071-71.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1002191-92.2017.8.26.0361) (processo principal 100219192.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marcia Maria Martins de Oliveira E Macedo Pinto Condomínio Residencial 4 Estações - Marcia Maria Martins de Oliveira E Macedo Pinto - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º do
Novo CPC, intime-se parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário,
informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo
517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP), MARCIA MARIA MARTINS
DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP)
Processo 1000179-08.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fátima Stilhano Solano
- Páginas 337/349 e 350/362: Ciência, ao Drº Marcos Caldas Martins Chagas - OAB: 371.530/SP, de que os documentos
mencionados nas contestações, bem como, procuração e/ou substabelecimento não foram juntados. Providencie-os, no prazo
legal. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1000952-53.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência ao requerente da expedição do mandado n° 361.2017/045923-0. Deverá
entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça - Central de Mandados do Fórum de Mogi das Cruzes, a fim de agendar diligência
conjunta e fornecer os meios necessários ao cumprimento do ato. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001453-07.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão de fl. 195, considerando pesquisa bacenjud (penhora
on-line) colacionada aos autos. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 1004663-66.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos.Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o
andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de
Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005727-14.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão de fl. 225, considerando pesquisa bacenjud colacionado aos
autos. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/
SP)
Processo 1005920-29.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Altos de Santana II - Ciência à(ao) exequente da competente certidão emitida de fls. 147. Deverá o(a) patrono(a) da parte,
providenciar sua impressão, acessando o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, sem a necessidade de comparecimento em
Cartório. Outrossim, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização, tudo nos termos da r.
decisão de fls. 51/53. - ADV: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1006507-85.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos.Pág. 168: defiro o prazo de 10 (dez) dias.Caso possível, recolha-se e inutilize-se a carta de intimação
expedida à pág. 170. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1008588-07.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Por conta e risco do(a,s) credor(a,es), defiro a penhora do veículo Imp/MBENZ 310D SPRINTERF, placa: CTC4166,
Renavam: 00732444314, em nome de Thiago Corradi. Por ora, fica nomeado o proprietário/possuidor/executado: Thiago
Corradi como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a serventia a imediata anotação junto ao sistema
RENAJUD do bloqueio de transferência do veículo penhorado. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato de
bloqueio do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Expeça-se mandado para
(a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado
pelo mercado; devendo na mesma oportunidade intimar o executado da penhora e avaliação e do prazo para impugnação. A
parte exequente deverá recolher as custas necessários para o integral cumprimento do ato, se não for beneficiária da justiça
gratuita, bem como fornecer o endereço atualizado da parte executada. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Esclareço a(o,s) exequente(s)
que caso não seja possível localizar o(s) veículo(s), este fato impedirá a alienação e/ou remoção do(s) veículos. Int. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1010793-09.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Prudent Investimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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