TJSP 30/10/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2460
2007
Processo 1000360-03.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdevino Aparecido de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ivan Ramos de Oliveira - Parte autora: manifeste-se acerca dos quesitos
complementares do laudo pericial juntado fls 92/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/
SP), CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), ANDREA DE SOUZA
AGUIAR (OAB 31682/PR)
Processo 1000425-95.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Maria Donisete Gomes - *PARTE AUTORA: Tendo em vista a Petição de fls.45, esclareça, no prazo de (10 dez dias, se ali
está implícito que renuncia ao crédito (art. 924, IV do CPC) - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1000585-23.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Orlando Tadeu de
Oliveira - Magamobi e Business S/A - - Motorola Industrial Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - - CNova Comercio
Eletronico S/A - PARTE REQUERIDA: Manifeste-se acerca da juntada do documento de fls. 270/281, no prazo de 10 dias. - ADV:
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), FELIPE LUDVIG (OAB 34275/SC), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
21714/PE), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1000817-35.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Alex Sandro Sousa da Cunha - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - PARTE REQUERIDA: Manifeste-se acerca da juntada dos documentos de fls. 243 e 244, no prazo de 10 dias.
- ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1001697-27.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Antonio Cezarino Bizigatto Marcio Henrique Anunciato - - Benedito da Silva Sobrinho - - Daniela Cristina da Silva Franco - - Valdecir Donisete Franco
- - Matheus Elias da Silva - - Suelen Alessandra da Silva Anunciato - PARTE EXEQUENTE: manifeste-se acerca do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito de fls. 119, no prazo legal. - ADV: MARCOS MELLONI DE FARIA (OAB 165323/SP)
Processo 1003573-51.2016.8.26.0363 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Adilson Franca Sampaio - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - PARTE AUTORA: Manifeste-se acerca da impugnação de fls. 83/89, no prazo de 10 dias. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), NAIARA FERNANDES VOLPATO (OAB 326531/SP), JOSE APARECIDO
CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP)
Processo 1003603-52.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. H.R.S.P. - PARTE AUTORA: manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo, certidão do Oficial de Justiça de fls. 54, no
prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004650-61.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Incam Industria e Comercio de Artefatos - - Armando Guardino Junior - - Maria Lucia Rocha Guardino - Vistos.1. Citem-se os
executados, com as prerrogativas do artigo 212 do CPC/2015, para, no prazo de 3 dias úteis, efetuar o pagamento da dívida,
custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do crédito do exeqüente, reduzindo-se a verba honorária pela
metade em caso de pagamento, nos termos do artigo 827 do CPC/2015. 2. No prazo de 15 dias úteis, contados da juntada
aos autos do mandado de citação, poderá o executado oferecer embargos, que deverão ser distribuídos por dependência e
não suspenderão a execução (artigo 919 do CPC/2015), devendo-se observar o disposto no artigo 915, §§ 1º a 4º, do Novo
Código de Processo Civil. 3. Nesse mesmo prazo, faculta-se aos executados efetuar o depósito do percentual de 30% do valor
do débito, inclusive custas e honorários advocatícios fixados em 10%, pagando-se o restante da dívida em 6 (seis) parcelas
mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado pela tabela prática do TJSP e com juros de 1% ao mês sobre o saldo
remanescente, suspendendo-se os atos executivos, com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa
de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição de embargos, por implicar reconhecimento do débito
(artigo 916, §§ 1º a 7°, CPC/2015).4. Decorrido o prazo de 3 dias úteis da data da citação e não efetuado o pagamento, o Oficial
de Justiça deverá de imediato proceder à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado,
juros, custas e honorários advocatícios, observando-se o rol de bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem
legal disposta no artigo 835 do Código de Processo Civil/2015. Deverá, em seguida, realizar a avaliação dos bens, lavrando-se
o respectivo auto, e de tais atos, intimará o executado, pessoalmente, ou na pessoa do advogado, caso constituído. 5. No caso
de a penhora recair sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge. Caberá ao exeqüente providenciar o previsto no artigo
844 e 845, do Novo Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da
penhora efetuada.6. Não encontrando o Oficial de Justiça bens passíveis de constrição, intimem-se os executados para indicar
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de configurar-se ato atentatório
à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor do débito (artigos 774, parágrafo único do CPC/2015), sem prejuízo
do crime previsto no artigo 299 do Código Penal, exibindo, ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa
de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. 7. Em qualquer caso, se
o Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação
em tela no respectivo auto. 8. Indicados os bens pelo executado ou havendo a penhora pelo Oficial de Justiça, após avaliação,
intime-se o Exeqüente, para manifestar-se, no prazo de 3 dias úteis (artigo 853 do CPC/2015). 9. Não encontrado bem pelo
Oficial de Justiça e não havendo a indicação pelo executado, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias úteis, indicar bens
passíveis de constrição ou pleitear as medidas cabíveis.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005300-45.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo - Sicredi União Pr/sp - Talita Amaral Mello - Vistos.Ante ao recolhimento da
respectiva taxa pelo exequente, defiro a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud e Siel, tornando conclusos para efetivação
do requerido.Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para requerer o que de direito para fins do prosseguimento da
ação.Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º