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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 - Página 2009

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TJSP 30/10/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2460

2009

AUTOR
: J.P.
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0004629-05.2017.8.26.0363
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 343/2017 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : L.K.M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0004631-72.2017.8.26.0363
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
OF : 1230/2017 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: L.R.B.M.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM-SP
JUIZ DE DIREITO: DR. FÁBIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃO JUDICIAL: PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0760/2017
Processo 0000797-61.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 0003415-13.2016.8.26.0363) (processo principal 000341513.2016.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Almir Gonçalves
Ribeiro - Não havendo impugnação pelas partes, HOMOLOGO, para todos os efeitos legais, o laudo pericial elaborado a fls.
97/100.Expeça-se o necessário para pagamento dos peritos subscritores.Prossiga-se nos autos principais.Dil. Int.Mogi Mirim,
24 de outubro de 2017. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP)
Processo 0001173-81.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RICARDO ALEXANDRE FIDELIX Vistos.Intime-se o acusado a constituir novo defensor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser-lhe nomeado um dativo.Dil.
Int.Mogi Mirim, 25 de outubro de 2017. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0001613-77.2016.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOÃO HENRIQUE DAMIÃO DOS REIS - Vistos.Considerando que o réu JOÃO HENRIQUE DAMIÃO DOS REIS permaneceu
preso por 184 dias, dou por cumprida a pena de prestação de serviços à comunidade de 3 meses e 10 dias que lhe foi imposta
na sentença de fls. 183/187.Desta forma, desnecessária a expedição de guia de recolhimento à Vara de Execuções Criminais.
Havendo elementos nos autos de que o réu não possui boas condições financeiras, nos termos dos artigos 11, §º e 12 da
Lei 1060/50, deixo de determinar a sua intimação para pagamento das custas processuais, por entender que seria medida
desnecessária.Expeça-se a certidão de honorários à defensora dativa, relativamente aos atos praticados nesta fase processual.,
que poderá ser impressa pela própria advogada através do sistema informatizado.Cumpridas as formalidades, arquivem-se os
autos após as comunicações e averbações pertinentes.P.R.I.C.Mogi Mirim, 23 de outubro de 2017. - ADV: RAIANE LEANDRO
FERREIRA (OAB 349311/SP)
Processo 0002364-30.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GERSON LEVI NEGRETTO
e outro - Vistos.Ciente da Manifestação Ministerial de fls. 105.No tocante aos argumentos apresentados na defesa escrita de
fls. 95/101, observo que nada do que foi alegado foi suficiente para afastar os indícios de autoria e provas da materialidade dos
fatos imputados ao acusado GERSON LEVI NEGRETTO.Por outro lado, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária,
previstas no artigo 397 do C.P.P.É preciso apurar, em regular instrução, se o acusado GERSON praticou, ou não, os fatos
que lhe foram imputados, pelo que, mantenho o recebimento da denúncia.Nos termos do noticiado pela certidão de fls. 86,
considerando a possibilidade do acusado LEANDRO ter recebido alta da clínica em que estava internado, determino a expedição
de novo mandado de citação no mesmo endereço.Sem prejuízo, oficie-se à Autoridade Policial solicitando a regularização da
Folha de Antecedentes do acusado LEANDRO DOS REIS AUGUSTO, RGC 61.641.496, com a inclusão da informação sobre o
cumprimento do Alvará de Soltura expedido em audiência de custódia realizada na data de 13 de junho de 2017.Dil.Int. - Mogi
Mirim, 25 de outubro de 2017. - ADV: MICHELLE MENEZES LUCAS (OAB 265434/SP)
Processo 0003619-57.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ERICK AILAN DA SILVA SANTOS
- Vistos,O acusado compareceu em Cartório, oportunidade em que foi intimado pessoalmente da Sentença proferida nestes
autos.Desta forma:1 - Providencie-se a remessa eletrônica dos autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades
legais.2 - Eventuais pendências nos autos deverão ser regularizadas, conforme o disposto no § 1º do artigo 1275 das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.3 - Havendo incidentes com decisão definitiva proferida, providencie-se a
baixa necessária e respectivo arquivamento.4 - Cumpra-se o determinado no Comunicado CG nº 1106/2016, com a remessa à
Seção de Direito Criminal - SJ 1.1.1.3 - Seção de Protocolo - Glória, localizado na Rua da Glória, 459, 1º Andar, via malote, das
mídias relacionadas aos registros de audiências em meio audiovisual, devidamente lacradas em envelope bolha e identificado
com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital.5 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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