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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 - Página 2016

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TJSP 30/10/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2460

2016

mandado de levantamento disponível para retirada. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), MANOEL GIL
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP)
Processo 1000182-45.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Pelo réu foi reconhecido juridicamente o pedido do autor e realizado o pagamento
integral do débito. Assim sendo, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu e JULGO EXTINTA a
presente ação de cobrança em que são partes COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP e DP BARROS PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., com fundamento no artigo 487, III, alínea “a” do Código
de Processo Civil.Expeça o respectivo mandado de levantamento, em favor do autor e/ou de seu Patrono, do valor depositado
pelo réu devedor (fls. 87/88).Pelos ônus de sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas do processo, bem como
honorários de advogado da parte contrária, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, reduzidos pela metade em face do
cumprimento integral da prestação reconhecida, nos termos do art. 90, § 4º, CPC.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.P. I. C. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000354-21.2016.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Vistos.Com o recolhimento das taxas previstas no Provimento 1864/2001 do Conselho Superior da Magistratura, defiro
a pesquisa de endereço nos Sistemas Bacenjud e Infojud.Com a resposta, caso seja verificado novo endereço, expeça novo
mandado de buscas e apreensão e citação.Intime-se.Mongaguá, 26 de outubro de 2017. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1000621-56.2017.8.26.0366 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Vania
Sarmento - Vistos.Expeça a serventia mandado de citação com relação a requerida Caroline Sarmento Mumme, como
determinado no item “4” da decisão de fls. 59/64, inclusive com as observações a serem realizadas pelo Oficial de Justiça.
Cobre-se informações sobre o cumprimento ou andamento da carta Precatória expedida visando a citação da Fazenda Pública
Estadual e distribuída onforme o e-mail de fls. 77/78.Manifeste-se a autora em réplica, sobre a contestação apresentada às fls.
92/l40.Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO RODRIGUES DE ABREU (OAB 328272/SP)
Processo 1000698-02.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Eleonice Alves dos Santos Felix Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Com relação a apelação interposta às fls. 46/62, observe-se quanto aos
efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Intime-se a apelada para que apresente contrarrazões.Após
o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: VALERIA
CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP)
Processo 1000869-56.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Manuel Alves dos Santos - Vera Aparecida Galvão dos Santos - - Mauro de Oliveira - Vistos.Por se tratar de documento essencial ao julgamento da lide,
junte o autor aos autos do processo, certidão atualizada da matrícula do imóvel cuja adjudicação compulsória pretende no prazo
de 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP)
Processo 1001624-80.2016.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcos Eduardo Oliveira
- Vistos.Havendo recolhimento de diligencias não utilizadas, expeça-se guia em favor do depositante.No mais, certificado o
trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 1001998-62.2017.8.26.0366 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Luiz Antonio Abrahao - Vistos.Trata-se de
incidente de falsidade documental, indevidamente distribuído como Oposição. Desta feita, remetam-se os autos ao distribuidor
para a devida correção da classe.Sem prejuízo, regularize o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais,
providenciando a juntada do comprovante original, nos termos do disposto no artigo 1093, § 1º a 4º, das NCGJ, sob pena de
cancelamento da distribuição.Regularizados os autos, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MYLENNA PIRES MARTINS (OAB
308781/SP)
Processo 1002368-41.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Sérgio Rocha de Azevedo
- Vistos.Citem-se os proprietários e os confrontantes, bem como intimem-se, por via postal, as Fazendas para que manifestem
eventual interesse no feito, após os devidos recolhimentos. Oportunamente, com vistas no princípio da economia processual,
após a apresentação de minuta pela parte autora, serão citados por edital os réus em local incerto e eventuais interessados.
Intime-se. - ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 1002381-40.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Bancários - Valdecir Chagas - Vistos.Trata-se de ação de
revisão contratual que Valdecir Chagas move em face de Banco Gmac S/A, aduzindo, em síntese, que contratou com a ré o
financimento bancário com alienação fudiciária em garantia, cujas cláusulas e cobranças contratuais delas decorrentes seriam
abusivas. Com base em tais fatos, requer a concessão de tutela antecipada para que seja a ré obstada de inscrever seu nome
nos serviços de proteção ao crédito.Inicialmente, destaco que o autor embora tenha pleiteado a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, contratou advogado particular, presumindo-se que possui condições de arcar com os seus honorários
contratuais, e assumiu um financiamento bancário com prestações mensais R$ 1.262,94 (um mil duzentos e sessenta e dois
reais e noventa e quatro centavos).Deste modo, para melhor apreciação da hipossuficiência alegada, determino que no prazo
de 15 (quinze) a parte autora traga aos autos os seus extratos bancários dos 02 (dois) últimos meses, bem como cópia das suas
02 (duas) últimas declarações anuais de imposto de renda, assim como cópia integral de sua CTPS, sob pena de indeferimento
do benefício.Sem prejuízo do acima determinado, retifique o autor o valor atribuído à causa, que deverá observar o valor do
contrato (art. 292, II do CPC). sob pena de indeferimento da petição inicial.Após, cumpridos, tornem conclusos para apreciação
inclusive do pedido de tutela antecipada.Intime-se. - ADV: ANA PAULA LUIZ (OAB 389834/SP)
Processo 1002393-54.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda - Vistos. Regularize o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais, providenciando
a juntada do comprovante original, nos termos do disposto no artigo 1093, § 1º a 4º, das NCGJ, sob pena de cancelamento da
distribuição.Int. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1002394-39.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Aquisição - Sérgio Rocha de Azevedo - Vistos.Citem-se os
proprietários e os confrontantes, bem como intimem-se, por via postal, as Fazendas para que manifestem eventual interesse no
feito, após os devidos recolhimentos. Oportunamente, com vistas no princípio da economia processual, após a apresentação
de minuta pela parte autora, serão citados por edital os réus em local incerto e eventuais interessados.Intime-se. - ADV: ALMIR
FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 1002397-91.2017.8.26.0366 - Monitória - Cheque - Jc Invest Fomento Mercantil Ltda - Vistos.O exame da prova
escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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