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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 - Página 2017

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TJSP 30/10/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2460

2017

no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade.Expeça-se carta para citação e intimação.Intime-se. - ADV: JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP),
CINTIA CARLA JUNQUEIRA (OAB 190180/SP)
Processo 1002413-45.2017.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos.Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando
for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus
da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça
essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em
especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15
(quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial
de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força
policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já
determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser
diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção,
ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu
pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais,
sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos
sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para verificação da localização de endereços do réu, suficientes para tal mister, caso o
autor não exerça a faculdade constante do art. 4’º do Decreto-Lei nº 911/69. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial
de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado
pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas
diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços
a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por
exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito
(art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.Bem: veículo marca HONDA , modelo
CB TWISTER 250CC , ano fab./mod. 2017 / combustível GASOLINA , cor BRANCA , chassi 9C2MC4410HR100474 , placa
GIY1270 , RENAVAM 001116315014 Após o recolhmento pelo autor, providencie a serventia o bloqueio de transferência do
veículo supramencionado junto sistema RENAJUD.Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer
diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em
comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação
e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista
dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação,
comprovando, em 5 dias.ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.A classificação correta das petições no
curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as
petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse
ou for seu conhecimento. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o
presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legaisInt. - ADV:
LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1002415-15.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Resgate de Contribuição - José Carlos da Silva - Vistos.
Tratando-se de ação previdenciária, remetam-se os autos ao distribuidor para a devida correção da classe.Com o retorno,
tornem os autos conclusos.Int. - ADV: VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP)
Processo 1002418-67.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a opção do
exequente pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002420-37.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a opção do
exequente pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002422-07.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a opção do
exequente pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002427-29.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a opção do
exequente pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002431-66.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a opção do
exequente pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002434-21.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a opção do
exequente pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002436-88.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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