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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017 - Página 10

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TJSP 01/11/2017 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 01/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XI - Edição 2462

10

11. Nº 710/2006 - EXPEDIENTE referente à composição do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária – Jaboticabal.
I - DESIGNAÇÃO dos Doutores JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Ibitinga (13ª C.J. – Araraquara) e ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS, Juiz Auxiliar da Comarca
de Ribeirão Preto (41ª C.J. - Ribeirão Preto), para participar da sessão do dia 05/10/2017, para julgamento de acervo. II INSCRIÇÃO formulada pelo Doutor LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Taquaritinga, para compor o Colégio Recursal, excepcionalmente como terceiro membro suplente. – I – Autorizaram, v.u.
II – Indeferiram, por estar em dissonância com o Provimento CSM nº 2203/2014, e deliberaram pela anotação em lista de
magistrados interessados em compor o Colégio, v.u.
12. Nº 777/2006 – I - PEDIDO DE INSCRIÇÃO formulado pela Doutora CAROLINA PEREIRA DE CASTRO, Juíza de Direito
Auxiliar da Capital, para compor uma das Turmas do II Colégio Recursal da Capital - Santana. II - DESIGNAÇÃO das Doutoras
NIDEA RITA COLTRO SORCI e MARIA DOS ANJOS GARCIA DE ALCARAZ DA FONSECA, Juízas de Direito Assessoras da
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, para participarem da sessão da Turma Criminal do II Colégio Recursal da Capital,
no dia 20/10/2017, para julgamento de acervo. – I - Autorizaram, em caráter precário e na condição de suplente, ante a
inexistência de outros interessados, v.u.; II – Autorizaram, v.u.
13. Nº 2.789/2006 – EXPEDIENTE referente ao Colégio Recursal da 48ª Circunscrição Judiciária – Guaratinguetá. I –
OFÍCIO da Doutora RITA DE CÁSSIA DIAS MOREIRA DE ALMEIDA, Juíza Presidente do referido Colégio, solicitando a
REGULARIZAÇÃO da composição da 1ª Turma Cível e Criminal, para que nela figurem apenas os Doutores LUIZ ANTÔNIO
ALVES TORRANO, JOSÉ GUILHERME DI RIENZO MARREY e RENATO SIQUEIRA DE PRETTO, esclarecendo que Sua
Excelência, bem como o Doutor CLAUDIONOR ANTONIO CONTRI JUNIOR, deixaram automaticamente de integrar a referida
turma, quando o E. Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada dia 19/08/2015, autorizou a criação da 2ª Turma
Cível e Criminal daquele Colégio. II – SOLICITAÇÃO de designação de Colégio Recursal diverso para distribuição e julgamento
do Agravo Interno nº 0002321-08.2015.8.26.0220, tendo em vista o impedimento legal dos juízes relatores do referido Colégio. –
I - Autorizaram, v.u.; II – Designaram o Colégio Recursal da 47ª Circunscrição Judiciária – Taubaté, v.u.
14. Nº 2.858/2006 – EXPEDIENTE referente à composição do Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária – São
José do Rio Preto. I - DESIGNAÇÃO do Doutor ÁLVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY, Juiz de Direito da Vara da Comarca
de Macaubal e suplente da 1ª Turma Recursal Cível, como membro titular da referida Turma. II - OFÍCIO subscrito pelos
Magistrados integrantes da 4ª Turma Recursal Cível, solicitando autorização específica para que a composição daquela turma
permaneça com 4 membros titulares e 1 suplente. – I – Deliberaram pela permanência do Magistrado como suplente, haja
vista a composição da Turma contar com três magistrados efetivos, titulares de cargos de entrância superior, v.u. II –
Indeferiram, diante do disposto no Provimento CSM nº 2203/2014, devendo os magistrados definir, consensualmente, a
composição da turma, v.u.
15. Nº 2.861/2006 – OFÍCIO do Doutor ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito Presidente do Colégio
Recursal da 26ª Circunscrição Judiciária – Assis, solicitando a designação de outro Colégio Recursal para julgamento do
Recurso Inominado nº 1006166-31.2016.8.26.0047. – Determinaram a redistribuição do recurso ao Colégio Recursal da 27ª
Circunscrição Judiciária – Presidente Prudente, v.u.
16. Nº 35.474/2009 - EXPEDIENTE referente ao V Colégio Recursal - Penha de França: I – INSCRIÇÃO da Doutora MÁRCIA
CARDOSO, Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível do Fórum Regional do Tatuapé, para compor a 4ª Turma Recursal Cível
e Criminal, concordando em aguardar o desligamento voluntário de algum de seus membros. II – OFÍCIO da Doutora KARINA
FERRARO AMARANTE INNOCENCIO, MMª. Juíza Presidente do Colégio Recursal, solicitando: a) DISPENSA da Doutora
CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, das
funções que exerce no Colégio Recursal (4ª Turma Cível e Criminal), diante da entrada da D. Magistrada no Colégio Recursal
de Santo Amaro; b) DESIGNAÇÃO da Doutora CLÁUDIA SARMENTO MONTELEONE, Juíza de Direito Titular I da 3ª Vara Cível
do Foro Regional de Vila Prudente, para compor a 4ª Turma Recursal Cível e Criminal, com prejuízo de sua atuação junto à 6ª
Turma Recursal Cível e Criminal do referido Colégio; c) RECONSIDERAÇÃO da parte final do item II da v. decisão do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura, de 14/09/2017, que dispensou a Doutora FLÁVIA BEZERRA TONE XAVIER, Juíza de
Direito Auxiliar da Capital, de suas funções junto à 6ª Turma Recursal Cível e Criminal, tendo em vista o remanejamento acima
solicitado, ou, em caso de indeferimento deste pedido, DESIGNAÇÃO da referida Magistrada, para participar da sessão do dia
17/10/2017, para julgamento de acervo. – I – Deliberaram pela anotação na lista de interessados em compor o Colégio
Recursal, nos moldes pretendidos, v.u. II – a) Deferiram, v.u.; b) Deferiram, na condição de suplente, v.u.; c) Deferiram,
diante do remanejamento efetuado, reintegrando a Doutora FLÁVIA BEZERRA TONE XAVIER à 6ª Turma Recursal Cível
e Criminal, em caráter precário, v.u.
17. Nº 40/2006 – EXPEDIENTE referente à instalação do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal na Comarca de Colina
e desativação da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário. – Aprovaram a minuta de provimento, v.u.
AFIXAÇÃO DE PLACA, QUADRO, FOTOGRAFIA E RETRATO
18. Nº 15/1981 – COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL; 19. Nº 2.189/2003 – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
CENTRAL – Autorizaram, v.u.
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – INSTALAÇÃO DE CEJUSC
20. Nº 87.643/2011 – OFÍCIO solicitando formalmente a Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da COMARCA DE JARDINÓPOLIS. – Referendaram a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
v.u.
INDICAÇÃO
21. Nº 64.514/2011 – Doutora MELISSA BETHEL MOLINA, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca
de Santa Fé do Sul - Juíza Coordenadora; 22. Nº 154.665/2015 – Doutora MARIANA PARMEZAN ANNIBAL, Juíza de Direito da
Vara da Comarca de Juquiá - Juíza Coordenadora. – Aprovaram as indicações, v.u.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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