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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017 - Página 9

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TJSP 01/11/2017 - Pág. 9 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 01/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XI - Edição 2462

9

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos
SEMA 1.1.3
RESULTADO DA 67ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 26/10/2017
(PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)
01. Nº 18/1978 - REQUERIMENTO do Doutor PAULO CÉSAR GENTILE, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de
Ribeirão Preto, solicitando a exclusão do dia 20/11 da lista de feriados. – Tomaram conhecimento, v.u.
02. Nº 109.946/2011 – OFÍCIO do Desembargador SIDNEY ROMANO DOS REIS, Coordenador do GADE MMDC,
encaminhando abaixo-assinado solicitando que o Auditório instalado nas dependências do referido prédio receba a denominação
“AUDITÓRIO DESEMBARGADOR LUIS ANTONIO GANZERLA”. – Autorizaram, v.u.
CONSELHO SUPERVISOR – DESIGNAÇÕES, DISPENSAS, INSCRIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO
03. Nº 06/1994 – DESIGNAÇÃO da Doutora ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Casa Branca, para atuar como Juíza Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira, no período de
23/10 a 1º/11/2017. – Autorizaram, v.u.
04. Nº 53/1994 – DESIGNAÇÃO da Doutora GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI, 4ª Juíza de Direito Auxiliar da
Comarca de São José do Rio Preto, para atuar como Juíza Auxiliar do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tanabi,
no período de 11 a 15 de setembro de 2017, bem como para atuar como Juíza Diretora da referida unidade, no período de 04 a
19/12/2017. – Autorizaram, v.u.
05. Nº 13/1995 – DESIGNAÇÃO do Doutor ANDERSON VALENTE, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guaíra, para
atuar como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipuã, nos dias 20, 23 e 24/10/2017. – Autorizaram,
v.u.
06. Nº 93/2006 – DESIGNAÇÂO da Doutora ADRIANA MARILDA NEGRÃO, Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do
Foro Regional de Santo Amaro, para participar da sessão prevista para o dia 25/10/2017, bem como da Doutora TATYANA
TEIXEIRA JORGE, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Embu das Artes, para participar das próximas 2 sessões do
Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária – Itapecerica da Serra, para julgamento de acervo. – Autorizaram, v.u.
07. Nº 644/1992 - PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO do Doutor ALEXANDRE FELIX DA SILVA, Juiz de Direito da Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme, para auxiliar o Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Pirassununga por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/09/2017. – Indeferiram, diante do não atendimento do
Comunicado nº 445/2015, v.u.
08. Nº 558/1993 - OFÍCIO da Doutora BARBARA SYUFFI MONTES, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Votorantim, solicitando que a competência do JECRIM retorne à referida Vara, remanejando, por consequência, a competência
do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal, apenas para Juizado Especial Cível, ou, subsidiariamente, a distribuição de
feitos de acordo com a competência de cada magistrado da referida Comarca. – Indeferiram, nos termos da manifestação da
E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
09. Nº 153/2006 – MENSAGEM ELETRÔNICA do Doutor Fabio Luís Castaldello, Juiz de Direito Presidente do Colégio
Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu, solicitando a designação de outro Colégio para julgamento do Recurso Inominado
nº 1001980-51.2016.8.26.0471. – Designaram o Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária – Campinas, v.u.
10. Nº 193/2006 – EXPEDIENTE referente à composição do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária – Limeira.
I - SOLICITAÇÃO DE PERMANÊNCIA dos Doutores RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA e GUILHERME SALVATTO
WHITAKER, nas 2ª Turma Recursal Cível e Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária –
Limeira, ou, na impossibilidade, optando pela 2ª Turma Recursal Cível. II - OPÇÃO da Doutora DANIELA MIE MURATA, integrante
da 2ª Turma Recursal Cível e da Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária – Limeira, por
permanecer apenas na 2ª Turma Recursal Cível. – I e II – Deliberaram pela permanência dos magistrados apenas na 2ª
Turma Recursal Cível, bem como pelo ingresso do Doutor LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO, na Turma Recursal
Criminal, como membro efetivo, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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