TJSP 01/11/2017 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
1291
EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum proposta por Johne Leandro Martinho contra Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.Transitando em julgado esta
decisão, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos.P.I.C - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF
(OAB 295797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVANA MÁRCIA DE PAULA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0707/2017
Processo 1000430-80.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Luiz Antonio Gusmão Moraes - Ciência às partes da baixa e decisão dos autos de agravo de instrumento (fls.199/218).
Intime-se o(a) exequente (s) para providenciar (em) o recolhimento da taxa do serviço de “impressão de informações do
sistema informatizado” ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 12,20, código 434-1, conforme artigo 11 do
Provimento CSM 2.195/2014. Após, voltem-me para análise de pedido de fls. 192/193.Int. - ADV: WILLIAM TORRES BANDEIRA
(OAB 265734/SP), MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP), FABIO ALEXANDRE MORAES (OAB 273511/SP), ANDRESSA
CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1002353-78.2015.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Rodrigo Guimaraes
Nogueira - Prefeitura Municipal de Lins - Rodrigo Guimaraes Nogueira - Verifico que o deposito apresentado pela executada
as fls. 62/63 e 65/66, não refere-se ao presente incidente (fls. 54/55 - R$ 102,70), assim, intime-se a executada, para no prazo
de 15 dias, informar se efetuou o pagamento do requisitório ora mencionado e, em caso positivo juntar o comprovante no feito.
Decorrido o prazo sem qualquer providência, voltem-me.Int. - ADV: BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), RODRIGO
GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1002893-92.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Roberto Alves Lima - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante da certidão supra, intime-se o requerente, pelo correio, para que atenda
o determinado no despacho de fls. 107.Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM
ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)
Processo 1004636-40.2016.8.26.0322 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Raelbino Francisco Dutra - Telefonica Brasil S/A - Cumpre, pois, conhecer dos embargos para acolhê-los.Ante o exposto, declaro
a sentença de fls.158/165, apenas para o fim de proceder à correção, suprindo a omissão apontada, acrescendo no dispositivo
o que segue:”Sucumbente a parte autora, arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e, ainda, honorários
advocatícios em favor do advogado da parte requerida que fixo em R$ 800,00, porque muito baixo o valor atribuído à causa,
nos termos do artigo 85,§8, CPC/2015, incidindo juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado e atualização monetária
a contar da publicação da presente decisão, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, já que a parte
vencida é beneficiária da gratuidade (fls. 87)”.No mais, persiste a sentença tal como está lançada.P. Retifique-se o registro da
sentença, averbando-se.Intimem-se. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE
BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA IKEDA
(OAB 163415/RJ), RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP)
Processo 1005731-08.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Laticínios Milklins
Ltda - Governo do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Mercê do
princípio da causalidade, condeno a Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao
patrono da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, §§ 3º e
4º, III, e 6º do CPC.P. I. C. - ADV: CELSO MODONESI (OAB 145278/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP)
Processo 1006783-73.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.M.G. - - L.M.G.
- J.L.G. - As razões do recurso não abalaram os fundamentos da decisão invocados a fls. 178/182, que fica mantida.Certifiquese a existência do agravo.Dê-se ciência à exequente e MP.Após, aguarde-se a decisão do agravo interposto.Com a decisão,
voltem-me para analisar o pedido de fls. 187/188.Int. - ADV: JULIO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 335464/SP), PAULO CESAR
DA CRUZ (OAB 117678/SP), ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP)
Processo 1006831-61.2017.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - S.S.B.
- Trata-se de ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.Pretende a Requerida a purgação da
mora em relação a integralidade do contrato e a devolução do bem apreendido.Mas a purgação deverá abranger, além da
integralidade das parcelas, também seus acréscimos, como as despesas reembolsáveis e honorários advocatícios, conforme
decisão de fls. 36. Portanto, intime-se a Requerida, na pessoa de sua procuradora, para que no prazo de 05 dias, efetue o
complemento do pagamento, sob pena de não ser caracterizada a purgação de mora.Sem prejuízo, intime-se a requerente
para manifestar sobre o pedido de purgação da mora, depósito judicial (fls. 41/46) e a devolução do veículo, no prazo de 05
dias, bem como obstar a remoção do bem para fora da cidade, a fim de evitar outras despesas.Com o depósito complementar,
deverá a requerente proceder ‘a entrega do veículo a requerida ou indicar o local onde a mesma possa retirá-lo.Anote a inclusão
do(a) advogado(a) do(a) requerido(a) na contracapa dos autos e no sistema informatizado, observando a serventia para futuras
intimações. Intimem-se. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF
(OAB 295797/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1007273-61.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luti Industria e Comercio de
Vestuarios Ltda - Maria Rosana Dias Naufal Me. - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a)
(s) embargado (a)(s)/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.Após, voltem-me.Int. - ADV: MARCOS
ALVES ANGOTTI (OAB 67904/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI
(OAB 239891/SP)
Processo 1007430-68.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Olivaldo Sanches Urel - Banco Cetelem
S/A - Decido.Quanto ‘a preliminar arguida.O interesse de agir se consubstancia na necessidade e a utilidade do provimento
jurisdicional pleiteado.Na lição de Humberto Theodoro Júnior:”Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas
especificamente, na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela
jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade, como adverte ALLORIO.”Presente o interesse de agir, diante da
necessidade da parte autora de vir a Juízo requerer o ressarcimento dos pagamentos que alega ter feito em favor do banco,
de forma indevida e sem contratação válida, aliada à adequação do meio empregado.Na lição de Nelson Nery Júnior “Existe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º