TJSP 01/11/2017 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
1625
seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)?; q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda
serem pertinentes para melhor elucidação da causa; r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação
ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.No prazo de dez dias, a parte autora, bem como o INSS,
poderão formular eventuais quesitos, ou indicar assistente técnico. Intime-se o INSS, ainda, para, também no prazo de dez
dias, juntar o processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados
relacionados às perícias médicas realizadas.Decorrido o prazo acima concedido para manifestação das partes, requisite-se a
realização da perícia médica. Para tanto, nomeio o Dr. VALTER NABECHIMA, aguardando-se resposta pelo prazo de 30 dias. No
silêncio, reitere-se. Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS, com cópias deste e da contrafé, para oferecer contestação
no prazo de 30 dias. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 1000767-27.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Francielle Garavello
Tobias - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se.Tendo em vista que a natureza da causa não admite
autocomposição, dispenso a audiência de conciliação, o que faço com espeque no art. 334, §4º, II do CPC.Cite-se o INSS, com
as advertências do art. 344 do CPC, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
183 do CPC, expedindo-se carta precatória. Aguarde-se seu retorno pelo prazo de 60 dias.Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB
142826/SP)
Processo 1000789-85.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Donizeti Alves Pereira - Vistos.Determino
ao autor a recategorização dos documentos (procuração, declaração de pobreza, documentos pessoais, requerimento
administrativo, etc) na pasta do processo digital, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO
(OAB 147959/SP)
Processo 1000790-07.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rosangela dos Santos
Arruda - Instituto Nacional de Seguridade Social - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço para dar o feito
como EXTINTO, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Em razão da sucumbência, condeno o vencido
nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º,
4º, III, 6º e 19º, do CPC, ressalvado o quanto disposto no §3º, do artigo 98, do mesmo código.P.R.I. - ADV: FERNANDO ONO
MARTINS (OAB 224553/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 1000889-74.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Maria Olinda Rodrigues - Intimação à
parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o protocolo eletrônico da carta precatória r. expedida junto ao Juízo
deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000896-32.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jorge Nunes - Intimação à
parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o protocolo eletrônico da carta precatória r. expedida junto ao Juízo
deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1000897-51.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Joaquim Inacio dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para
o fim condenar o INSS a conceder ao autor pensão por morte, devida desde o requerimento administrativo. Em consequência,
julgo extinto este processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sobre as prestações vencidas, incidirão
atualização monetária segundo o manual de cálculos da Justiça Federal e juros moratórios nos termos do artigo 1º-F, da Lei
9.494/97, com a redação dada pela lei da Lei n. 11.960/2009.Em razão da sucumbência, condeno o vencido nos honorários
advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, I, do CPC, ficando isento das
custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8o, § 1oda Lei 8.620/93.Diante da majoração do valor de alçada pelo
novo Código de Processo Civil de 60 (sessenta) (art. 475, § 2º, do CPC/1975) para 1.000 (mil) salários mínimos (art. 496, § 3º,
inciso I, do CPC/2015), nas hipóteses em que for evidente que o valor da condenação, ainda que imposto por sentença ilíquida,
ou do proveito econômico obtido será inferior ao patamar eleito pelo legislador, tal qual a hipótese dos autos, há de se concluir
pela inaplicabilidade do Enunciado 490 do STJ, razão pela qual a sentença não está sujeita ao reexame necessário.P.R.I. - ADV:
FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1000943-06.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Thelma Cassimiro
Dias - Vistos.A fim de se verificar a presença do interesse de agir, uma das condições da ação, comprove a parte autora, no
prazo de sessenta dias, e sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito (art. 485, VI do CPC), o indeferimento
do pedido de prorrogação formulado na esfera administrativa (fls. 22). Caso a parte autora não tenha interposto pedido de
prorrogação, deverá, no mesmo prazo acima, formular novo pedido administrativo e comprovar seu indeferimento.Int - ADV:
ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2017
Processo 0000011-69.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - José Euzébio Soares - Ante o
exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida e CONDENO JOSÉ EUZÉBIO SOARES,
como incurso no artigo 147, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção.Nos termos dos artigos 33,
parágrafo 2º, alínea “c”, c.c 33, parágrafo 3º, c.c 59, todos do Código Penal e, à luz do art. 110 da Lei 7210/84, o regime inicial
de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos,
uma vez que o crime foi praticado mediante grave ameaça à pessoa, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal.De
outro lado, concedo o sursis penal ao acusado, nos termos do artigo 77, do Código Penal, suspendendo a execução da pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º