TJSP 01/11/2017 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
1925
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ULISSES
ALVES FERREIRA (OAB 114708/SP)
Processo 1002208-50.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.C.S. - Vistos.Manifeste-se o
autor em réplica no prazo de 15(quinze) dias sobre a contestação de fls. 42/61.Int. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB
145147/SP)
Processo 1002224-04.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.F. - Vistos.Oficie-se com
urgência, a atual empresa empregadora do réu alimentante, a saber: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RENATA CRISTINA BELLUCCI,
nº 2.335, Centro, nesta cidade de Mongaguá-SP para realização dos descontos dos alimentos e depósitos na conta bancária
informada às fls. 40, intimando-se a parte interessada para impressão e encaminhamento.Após, certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1002228-41.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.T.T. - Vistos.Defiro à
requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Oficie-se ao IMESC solicitando que seja agendada data para o exame de
investigação de paternidade pelo sistema de DNA.Com a resposta, intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento.
Juntado o laudo, dê-se ciência as partes que poderão se manifestar no prazo de dez (10) dias e após, remetam-se os autos ao
Ministério Público.Int. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)
Processo 1002266-53.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.M.C. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo manifestado pelas partes às fls. 46/49, e, em conseqüência, julgo
EXTINTO este processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.Homologo
ainda a desistência ao prazo recursal.Certifique a serventia o transito em julgado e em seguida, expeça certidão de honorários
em favor da advogada nomeada às fls. 6.Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P..I.C. - ADV: SHEILA
LOPES MONTALVÃO (OAB 202000/SP)
Processo 1002385-14.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - C.V.S.L. - R.C.S. - Vistos.Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15(quinze) dias sobre a contestação de fls. 41/76.Int. - ADV: ERICK DOS SANTOS
MARTINS (OAB 318586/SP), LARISSA HASE GRACIOSO MACHADO (OAB 361129/SP)
Processo 1002405-05.2016.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.B.R.S. - - P.A.R.S. - N.C.R.S. - Providencie o(s) autore(s) a impressão/encaminhamento da carta precatória expedida que estará disponível no site
do Tribunal de Justiça, devendo encaminha-la devidamente instruída por meio do peticionamento eletrônico pelo portal E-SAJ,
devendo comprovar nos autos sua distribuição, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: RODRIGO VITORINO
MARTINS (OAB 338758/SP)
Processo 1002405-05.2016.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.B.R.S. - - P.A.R.S.
- - N.C.R.S. - Vistos.Considerando a certidão acostada às fls. 65, cumpra a serventia o disposto no artigo 254 do Código de
Processo Civil.Após, com o retorno do AR, oficie-se à OAB para indicação de curador especial ao executado citado com hora
certa.Nomeação nos autos, intime-se o advogado para se manifestar nos autos.Int. - ADV: RODRIGO VITORINO MARTINS
(OAB 338758/SP)
Processo 1002432-85.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.B. - - R.S.S. - Vistos.Defiro
a pesquisa de endereço via Sistemas Bacenjud e Infojud, requeridas às fls. 44/45.Com a resposta, caso seja verificado novo
endereço, cite-se.Intime-se.Mongaguá, 27 de outubro de 2017. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002535-92.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.E.A. - Vistos.Considerando o
novo endereço informado às fls. 32, expeça a serventia novo mandado de citação.Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB
239800/SP)
Processo 1002610-34.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - W.R.C. - Vistos.Esclareça a parte
autora, no prazo de 10(dez) dias se os valores referentes aos alimentos estão sendo depositados. No mais, no mesmo prazo,
manifestem-se as partes com relação a apresentação de novas provas.Int. - ADV: RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP)
Processo 1002655-38.2016.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tamires Vitoria
Santos - Vistos. Defiro a exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Recebo a petição de fls. 19/22 como emenda
à inicial. Anote-se.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo.Int. - ADV: ROSSANA MARIA HEINZL (OAB 142836/SP)
Processo 1002709-04.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Guarda - J.F. - Vistos.1. Concedo em favor da autora os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.2. Jaqueline Fonseca ingressou com ação de regulamentação de guarda em face
de Marcos Augusto Santos, alegando, em síntese, que o filho MICHAEL FONSECA SANTOS, nascido em 30/07/2005, fruto do
relacionamento amoroso mantido pelo casal, encontra-se vivendo sob os seus cuidados desde a separação, motivo pelo qual
pretende regularizar a situação existente. Informou que não sabe informar o atual paradeiro do genitor da criança, ora suplicado,
que é dado a aparecer de forma repentina, cometendo agressões e fazendo ameaças, tudo conforme se pode observar pelo teor
dos documentos trazidos ao feito (boletins de ocorrência policial). Requereu a tutela de urgência que consiste no deferimento
da guarda provisória da criança em seu favor (genitora).É o relatório.DECIDO.Os documentos de fls. 05/22 são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, tendo restado comprovado documentalmente a relação de parentesco
(v. certidão de nascimento de fls. 12). No mais, compartilho do entendimento idêntico aquele exposado pela DD. Promotora de
Justiça em seu parecer de fls. 26 de que há indicação de dano irreparável ou de difícil reparação a ser causado pela eventual
demora do provimento jurisdicional pleiteado, uma vez que o infante encontra-se sob os cuidados da requerente (mãe) e, o seu
genitor (réu) encontra-se desaparecido, que repentinamente se faz presente para, aí então, fazer ameaças e agredir a genitora
que, em razão disso, é possuidora de grande temor de que venha a ser colocado em risco também a integridade física do seu
filho menor de idade. Diante do exposto, visando a regularização da situação fática, bem assim considerando que há elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do Código
de Processo Civil), defiro o pedido de antecipação da tutela de urgência pleiteado na inicial, para o fim de conceder a “guarda
provisória” da criança Michael Fonseca Santos em favor de sua genitora Jaqueline Fonseca, cabendo a ela (autora) comparecer
perante este juízo, cartório do 1º Ofício, dentro em 05 (cinco) dias, a fim de assinar o competente termo. 3. Cite-se e intime-se
o réu Marcos Augusto Santos por meio de edital com o prazo de 20 (vinte) dias. Anote-se no referido expediente o prazo para
contestação de quinze dias úteis, bem assim as advertências legais. Registro que, em se tratando de citação via editalícia, o
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