TJSP 01/11/2017 - Pág. 8 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
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Secretaria da Primeira Instância
COMUNICADO CG Nº 2432/2017
(Protocolo CPA Nº 2017/184707 – SPI)
(Destinado exclusivamente às Varas Cíveis do Foro Central da Capital e aos síndicos nomeados nos processos de
falências e recuperações judiciais a elas distribuídos)
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a previsão de instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
da Comarca da Capital e considerando que nos termos da Resolução nº 766/2017 o acervo processual será composto a partir
dos processos de falências, concordatas e recuperações judiciais, seus incidentes e ações conexas que tramitam nas 1ª a 45ª
Varas Cíveis Centrais da Comarca da Capital, por redistribuição, e para que seja possível a movimentação dessas ações na nova
Vara, DETERMINA aos síndicos nomeados em processos de falências e recuperações judiciais em trâmite nas Varas Cíveis do
Foro Central da Capital que apresentem, no prazo de 30 dias, relatório das principais atividades, conforme modelo anexo. Os
relatórios deverão ser juntados, por petição, nos processos nas respectivas Varas. DETERMINA, ainda, que no mesmo prazo
providenciem os síndicos a retirada de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos
termos do art. 63, III, do DL 7661/45, devendo no ato de retirada ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os
livros, a ser assinado pelo síndico. DETERMINA, finalmente, às Varas Cíveis do Foro Central da Capital que providenciem de
imediato o cadastramento no sistema SAJ PG/5 dos processos e incidentes antigos que tramitam fisicamente e que porventura
não estejam cadastrados no sistema informatizado oficial.
MODELO - RELATÓRIO SÍNDICO DA FALÊNCIA
Nome dos sócios – endereço fls.
CNPJ da falida – fls.
Os sócios da massa falida estão representados por advogado? – fls.
Peritos/avaliadores nomeados – termo de compromisso fls.
Data da quebra – fls.
Bens arrecadados – avaliados e vendidos – fls.
Há incidente de arrecadação e venda de bens? Nº
Há algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestação de contas, extensão dos efeitos
da falência)? Nº
Depósito nos autos – fls.
Quadro Geral de Credores – fls.
Rateio – fls.
Relatório final – fls.
Processos desparecidos – em fase de restauração? N.º
Agravos pendentes de julgamento? N.º
Ações revocatórias? N.º
Habilitações pendentes de julgamento? N.º
Livros em cartório? Tipo/quantidade
(30/10, 1 e 7/11/2017)
Comunicado CG Nº2439/2017
(Protocolo nº 2016/97204)
“A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais
da Primeira Instância, informatizadas com o Sistema SAJ/PG5, que processam feitos nas competências Juizado Especial Cível,
Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Juizado Especial da Fazenda Municipal e Anexos do Juizado que, no cadastro
do processo devem atentar para o correto preenchimento da competência específica que deve estar em acordo com a
matéria trazida no processo.
COMUNICA ainda, que, as classes “1265 – Precatório e 1266 – Requisição de Pequeno Valor” serão retiradas das
competências 8 - Juizado Especial Cível e 33- Anexos dos Juizados impossibilitando, assim, o peticionamento eletrônico de
tais classes para estas competências. Tais classes estarão disponibilizadas apenas nas competências Juizado Especiais da
Fazenda Publica Municipal e Estadual.
COMUNICA por fim, que, caso a unidade possua processos que tratam da matéria afeta ao Juizado Especial da Fazenda
Publica Estadual e Juizado Especial da Fazenda Municipal, e que porventura foram distribuídos na competência Juizado Especial
Cível, o próprio cartório deverá proceder à correção da competência acessando menu andamento
alterando o campo da competência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º