TJSP 06/11/2017 - Pág. 1354 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2463
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rendemos nossas homenagens.Jundiaí, 31/10/2017. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
Processo 1006593-81.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - S.M.C. - V I S T O S.Arbitro os honorários
advocatícios para o(a) Dr(a). Jesiel Alcantara dos Santos OAB 223421/SP , no valor de 70% da tabela vigente, expedindo-se
certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas
homenagens.Jundiaí, 31/10/2017. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP)
Processo 1006594-66.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.B.S. - V I S T O S.Arbitro os honorários
advocatícios para o(a) Dr(a). Susane Pistrin Coan Casagrande OAB 206481/SP , no valor de 70% da tabela vigente, expedindose certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos
nossas homenagens.Jundiaí, 31/10/2017. - ADV: SUSANE PISTRIN COAN CASAGRANDE (OAB 206481/SP)
Processo 1006975-74.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.S. - V I S T O S.Arbitro os honorários
advocatícios para o(a) Dr(a). Alessandra Peralli Piacentini OAB 147093/SP , no valor de 70% da tabela vigente, expedindo-se
certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas
homenagens.Jundiaí, 31/10/2017. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 1007125-55.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - R.F.O. - V I S T O S.Arbitro os honorários
advocatícios para o(a) Dr(a). Elcio Assef OAB 341247/SP , no valor de 70% da tabela vigente, expedindo-se certidão.Feitas as
devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas homenagens.
Jundiaí, 31/10/2017. - ADV: ELCIO ASSEF (OAB 341247/SP)
Processo 1007370-66.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - N.E.G.O. - V I S T O S.Feitas as devidas
anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas homenagens.Jundiaí,
31/10/2017. - ADV: RAFAEL HECTOR CENSI (OAB 297855/SP)
Processo 1008013-24.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.I.F.T. - VISTOS. O processo foi
sentenciado, com julgamento de mérito, estando cumprido e acabado o ofício jurisdicional.Cumpra-se o tópico final da sentença.
Int.Jundiaí, 31 de outubro de 2017. - ADV: ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP)
Processo 1008175-19.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - J.M.C.A. - V I S T O S.Feitas as devidas
anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas homenagens.Jundiaí,
31/10/2017. - ADV: PRISCILA VERTOAN (OAB 266162/SP)
Processo 1008357-05.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - H.D.S. - V I S T O S.Feitas as devidas
anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas homenagens.Jundiaí,
31/10/2017. - ADV: WILSON PINHEIRO REIS JUNIOR (OAB 344625/SP)
Processo 1010500-64.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.E.S.R. - VISTOS. O processo foi
sentenciado, com julgamento de mérito, estando cumprido e acabado o ofício jurisdicional.Cumpra-se o tópico final da sentença.
Int.Jundiaí, 31 de outubro de 2017. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1010875-65.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.A.A.C. - VISTOS. O processo foi
sentenciado, com julgamento de mérito, estando cumprido e acabado o ofício jurisdicional.Cumpra-se o tópico final da sentença.
Int.Jundiaí, 31 de outubro de 2017. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP)
Processo 1011799-76.2017.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - I.R.R.S. - VISTOS. O processo foi
sentenciado, com julgamento de mérito, estando cumprido e acabado o ofício jurisdicional.Cumpra-se o tópico final da sentença.
Int.Jundiaí, 31 de outubro de 2017. - ADV: FLÁVIA STRAMANDINOLI PANTAROTO BRAZÃO (OAB 293813/SP)
Processo 1015521-21.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - A.V.M. - V I S T O S.Manifeste-se o
impetrante, no prazo de 10 (dez) dias.Jundiaí, 31/10/2017. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1016097-14.2017.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - P.H.B.S. - VISTOS.Defiro
o requerimento formulado pelo Ministério Público à fls. 31/36 para que as autoridades requeridas sejam ouvidas previamente a
fim de verificar as eventuais alternativas terapêuticas apresentadas pelo Sistema Único de Saúde, quanto ao fornecimento dos
equipamentos pleiteados. Por essa razão, indefiro por ora o pedido, que voltará a ser apreciado após a vinda das informações.
Quanto aos medicamentos requeridos, observo que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n.
1657156/RJ e nos termos do artigo 1037, II, NCPC, determinou a suspensão de todos os processos que versassem sobre a
questão lá afetada (Tema 106), qual seja: “Obrigatoriedade do Poder Público de fornecer medicamentos não incorporados em
atos normativos do SUS”, a saber, os medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde e as
respectivas alterações promovidas através de portarias e atos administrativos posteriores. E, a princípio, afigura-se ser este o
caso dos autos. Nesse passo, e com base no artigo 10, bem como no artigo 1037, §§ 8º e 9º, ambos do NCPC, digam as partes
a respeito, prazo de 10 dias. Intime-se o autor, por seu advogado, a emendar a inicial para que conste no polo passivo da ação
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, expeça-se mandado judicial de citação para que os requeridos (Município de
Jundiaí e Fazenda Pública do Estado de São Paulo) apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Ciência ao M.P.Int.
Jundiaí, 30 de outubro de 2017. - ADV: FERNANDO RICON (OAB 253278/SP)
Processo 1016569-15.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - I.S.A. - VISTOS.Informe a parte qual o
valor exato da mensalidade, no prazo de cinco dias, para que seja procedido ao bloqueio/sequestro do valor correto.Informe
o Município sobre o quanto requerido na petição de fls. 56, no prazo de dez dias.Int.Jundiaí, 31 de outubro de 2017. - ADV:
VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP), CARMEN LUCIA DA SILVA (OAB 290523/SP)
Processo 1017710-69.2017.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - R.M.Z. - VISTOS.Defiro o
requerimento formulado pelo Ministério Público à fls. 32/34 para que a autoridade requerida seja ouvida previamente a fim de
verificar as eventuais alternativas terapêuticas apresentadas pelo Sistema Único de Saúde.Por essa razão, indefiro por ora o
pedido, que voltará a ser apreciado após a vinda das informações.Expeça-se mandado judicial de citação para que o Município
de Jundiaí apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Ciência ao M.P.Int. Jundiaí, 30 de outubro de 2017. - ADV:
ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 1020141-76.2017.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.T.J. - Vistos.Trata-se de ação de
obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, na qual a criança J.T.d.J. busca provimento jurisdicional capaz de garantir
matrícula e frequência em creche municipal. Compulsando os autos, verifico presentes os elementos autorizadores da medida
in limine litis, pois observo a verossimilhança das alegações e o risco de perecimento do direito do(a) autor(a) em caso de
eventual delonga na prestação jurisdicional. Reconheço, outrossim, presentes os requisitos do perigo na demora, representado
pela alegação de premente necessidade da infante frequentar creche como forma de possibilitar o exercício laboral de seus
pais, garantidor da subsistência da família, bem assim da aparência do bom direito, artigos 6º, 7º, inciso XXV, 205 e 206, incisos
I e IV, da Constituição Federal, artigo 247 da Constituição Estadual e artigos 4º e 54, inciso IV, ambos do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Posto isso, defiro e concedo medida de antecipação de tutela jurisdicional para o fim de determinar, como
determinado está, ao MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, representado pelo senhor Prefeito do Município de Jundiaí, a concessão de vaga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º