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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017 - Página 1796

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TJSP 06/11/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2463

1796

113996/SP), NIVALDO APARECIDO MEDEIRO (OAB 113996/SP)
Processo 1015267-40.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedito Alberto Miranda - Maria de
Lourdes Miranda - - Marli Marques Miranda Guandalini - - José Aparecido Miranda e outro - Vistos.Fls 43. Para a citação da
herdeira Aparecida, recolha o inventariante da taxa para a expedição de carta de citação, após, o recolhimento cite-a com as
advertências legais. Diante da partilha apresentada em fls 45, deverá ser retificada para atentar fielmente para o rol do art. 653,
do CPC, indicado o quinhão (porcentagem) de cada herdeiro.Cumpra-se a inventariante integralmente o determinado na decisão
de fls 28/30, juntando aos autos a prova de quitação dos tributos relativos ao bem imóvel. Fls 45. Diante da Conforme artigo
4º, §7º da lei 11.608/2003 deverá o inventariante recolher no valor de 100 UFESPs = R$ 2.507,00, antes da homologação da
partilha, considerando o valor total dos bens que integram o monte-mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite. Intime-se. ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1015555-85.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.P.C. - Fls 70. Sem a
informação do endereço das partes não há como intimá-los para a realização da perícia já designada para o dia 30/10/2017, às
10:30 horas no Fórum local (fls 63), portanto, manifeste-se a Defensoria Pública, com urgência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015629-76.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.D.B.S. - C.H.S. - Intimação para as partes
se manifestarem sobre oficio da JUCESP. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/
SP), MARIANA VARGAS BORGES (OAB 380085/SP), JOSÉ GUILHERME ALVES DE MORAES (OAB 341381/SP), MARCIO
AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1015660-96.2016.8.26.0344 - Interdição - Família - Adriana da Silva Ribeiro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e decreto a interdição da requerida Elza Valverde da Silva declarando-a relativamente incapaz, restando incapaz de
praticar os seguintes atos sem curador que o represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e administrar os seus bens, enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º,
III, do Código Civil (alterado pela Lei 13.146/15) e nomeio-lhe curadora a autora Adriana da Silva Ribeiro, que deverá prestar
contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/15.Em obediência ao disposto no art. 755, §3º, do Novo Código de Processo Civil
e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial,
três vezes, com intervalo de 10 dias.Condeno a parte requerente nas custas e despesas processuais, nos termos do artigo
98, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a gratuidade concedida. Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e
assinada pela requerente abaixo indicada como termo de curadora definitiva da interditada. Compareça a curadora nomeada,
em cartório para a assinatura do termo de curadora.Esta sentença servirá como Mandado de Registro de Interdição ao Cartório
de Registro Civil de Marília - SP, devendo aquele proceder a informação da interdição no assento de nascimento da requerida
sem custas e emolumentos por ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita.Providencie a serventia a remessa do
mandado de registro de interdição ao Cartório de Registro Civil Marília SP.Após, deverá a parte requerente retirar a certidão
de inscrição de interdição no Cartório de Registro Civil de Marília SP.Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP,
encaminhando a presente sentença. Servirá a sentença como ofício ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP.Ciência ao
Ministério Público.P.I.C. - ADV: RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP)
Processo 1015784-16.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.P.P.M. - A.A.S.S. - Vistos.
Intime-se a autora para apresentar as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça -Seção de Direito
Privado 1.Intime-se. - ADV: ADEMIR SOUZA E SILVA (OAB 77291/SP), LUIZ ANDRE DI NALLO (OAB 335125/SP)
Processo 1015860-69.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Carlos Batista - Vistos.Nomeio
inventariante Taísa Félix Batista, independentemente de compromisso. Aguarde por 30 dias o total cumprimento de fls 57/59.
Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP)
Processo 1015971-53.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Alessandra Regina de Souza - - Luis Fernando de
Sousa - - Elaine Cristina de Souza Godinho - Vistos, Revendo o posicionamento anterior, reconsidero a decisão de fls 26, item
“06”. Não será mais nomeado curador especial pela Defensoria Pública, nos termos das novas diretrizes jurisprudenciais do STJ
no julgamento do ED no REsp 1.604.162/SP, julgado em 14/02/2017, segundo o qual “quem age em defesa do suposto incapaz
é o órgão ministerial, portanto, resguardados os interesses do interditando”.Ressalva-se, sempre, a faculdade do interditando
constituir advogado.Desta forma, remetam-se os autos ao Ministério Público para se manifestar sobre o laudo apresentado
e após, conclusos para sentença. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB
299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 1015995-81.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.T.S. - Intimação do Advogado do
requerente, Dr. Sérgio Argilio Lorencetti, de que a certidão de honorários estará disponível para impressão no sistema saj, após
a assinatura do Coordenador. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1016503-27.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Alimentos - O.A.O. - Vistos.Recebo a petição de fls 38 como
aditamento da inicial. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: VANESSA MACENO DA SILVA (OAB 266789/SP)
Processo 1016593-69.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.S. - L.S. - :manifeste-se o
requerido. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016752-75.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.H.C.S. - Tendo em vista a desistência da autora
com relação a presente demanda (fls. 59), bem como a desnecessidade de intimação do réu para concordar ou não com a
desistência da ação, vez que sequer foi citado, revogo a decisão de fls. 46/48 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, pela desistência da ação, com amparo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Cancelo a audiência
do dia 16/11/2017. Libere-se a pauta. Oficie-se à SPPREV, para que cesse os descontos dos alimentos diante da revogação da
decisão de fls. 46/48. A presente sentença transita em julgado na data da publicação.Condeno a autora nas custas e despesas
processuais, que ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a gratuidade
concedida (fls. 46). Sem condenação em honorários, vez que o réu sequer foi citado.P.I.C. - ADV: CRISTIANE DELPHINO
BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1016964-96.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eva Germania Pereira Verifico que ainda não houve o cumprimento integral de fls 32, deverá a autora juntar os documentos pessoais de forma legível
de Maria Auxiliadora. Manifeste-se a Defensoria Pública.Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017012-55.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.H.O.A. - Intimação da advogada da exequente, Dra. Elizabeth da Silva, para juntar aos autos o ofício do convênio DPE/
OAB, no qual consta o número do Registro Geral de Indicação, com a finalidade de expedir a certidão de honorários. - ADV:
ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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