TJSP 06/11/2017 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2463
711
SP)
Processo 0003524-44.2012.8.26.0047 (047.01.2012.003524) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Lucas Fernando Rodrigues Cintra e outros - Bradesco e outro - Teor do ato: “Intimação do Defensor do corréu Lucas
Fernando Rodrigues Cintra para apresentar contrarrazões de recurso.” - ADV: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB
170328/SP)
Processo 0003524-44.2012.8.26.0047 (047.01.2012.003524) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Lucas Fernando Rodrigues Cintra e outros - Bradesco e outro - Em face da declaração do corréu LUCAS FERNANDO
RODRIGUES CINTRA (fl. 1640), recebo o recurso em seus regulares efeitos, ficando seu Defensor devidamente intimado para
apresentar as razões do recurso de apelação, dentro do prazo legal, sob as penas da lei. Int. - ADV: ALEXANDRE MONTE
CONSTANTINO (OAB 183798/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP)
Processo 0005396-55.2016.8.26.0047 - Inquérito Policial - Coação no curso do processo - V.R.M. e outro - J.Atenda-se
(autos em Cartório desarquivados) - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP)
Processo 0008027-11.2012.8.26.0047 (047.01.2012.008027) - Inquérito Policial - Fato Atípico - Tercio Alves dos Santos e
outros - 3.Posto isso, Julgo improcedente o pedido acusatório e absolvo TÉRCIO ALVES DOS SANTOS, nos termos do art. 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal.Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JAIR NUNES DA COSTA
(OAB 263905/SP)
Processo 0008306-89.2015.8.26.0047 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Joelson Rosa
- 3.Posto isso,Julgo procedente o pedido acusatório e condeno JOELSON ROSA, como incurso no art. 33, caput, da Lei nº
11.343/06, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, além do pagamento de 416 dias-multa, no valor unitário mínimo (cf. art.
43 do mesmo diploma legal), absolvendo-o da imputação ao art. 35 do mesmo diploma legal, nos termos do art. 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal.A ré deverá cumprir a pena privativa de liberdade inicialmente em regime fechado, mormente
em virtude da gravidade do delito, a indicar a necessidade da imposição do regime mais rigoroso.O montante da pena corporal
desautoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.Concede-se o direito de recorrer em liberdade.
Carreio ao acusado o pagamento das custas, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro
de 2003.Oportunamente, com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Publique-se, registre-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA SALES (OAB 322334/SP)
Processo 0011703-74.2006.8.26.0047 (047.01.2006.011703) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Plinio Gutenberg Oliveira Fernandes e outros - J. Defiro a carta
rapida se em termos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita conforme solicitado. Anote-se. (Autos com vista para apresentação
de defesa preliminar em relação ao réu Plinio Gutemberg de Oliveira Fernandes). - ADV: LUCIANA MARIA RODRIGUES (OAB
109175/SP)
Processo 0012247-52.2012.8.26.0047 (047.01.2012.012247) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Marcos Castro Xavier e outros - Vistos.Defiro a cota do MP (fl. 10).Intime-se o requerente
para comprovar a propriedade do veículo, no prazo e 10 (dez) dias.Com a juntada, dê-se nova vista dos autos ao MP.Int. - ADV:
FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP)
Processo 0016496-12.2013.8.26.0047 (004.72.0130.016496) - Inquérito Policial - Uso de documento falso - E.M.A. - 3.Posto
isso, Julgo improcedente o pedido acusatório e absolvo EMILIO MARCOS ALBERTY, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal.Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: AIRTON TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 41523/PR)
Processo 0018316-18.2003.8.26.0047 (047.01.2003.018316) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Daniela Cristina da Silva - Vistos.1.Diante do teor da certidão de fl. 599, bem como da petição de fl. 759/760, declaro a REVELIA
da ré DANIELA CRISTINA DA SILVA, nos termos do art. 367 do Cód. de Processo Penal. 2.Intime(m)-se o(s) Defensor(es) da
réu para se manifestar(em), no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 451 do Cód. de Processo Civil, por analogia (em
razão do óbito da testemunha Violeta Marques Convento - fl. 759). 3.Dê-se vista dos autos ao i. Promotor de Justiça, conforme
requerido à fl. 756 (item “2”), bem como para se manifestar acerca da certidão de fl. 764.Int. - ADV: ANTONIO ZANETTI FILHO
(OAB 244923/SP), IVO SILVA (OAB 135767/SP)
Processo 0019511-28.2009.8.26.0047 (047.01.2009.019511) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Fabio Henrique Lima Pereira e outros - Justica Publica - Vistos.Oficie-se Depósito de Armas/Objetos local,
solicitando que sejam adotadas as providências necessárias visando a doação ou destruição do(s) aparelho(s) celular(es),
uma vez que não há interesse da SENAD na arrecadação do bem, conforme teor do ofício de fl. 458.Após, não havendo
mais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.Int. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP),
JOSÉ ROBERTO FIGLIANO (OAB 81106/SP), FRANCISCO JOSÉ ALVES (OAB 169866/SP), DANIEL LOPES CICHETTO (OAB
244936/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000777-53.2014.8.26.0047 - Processo Digital - Apelação - Assis - Recorrente: Arthur Rezende Neto - Recorrido: Justiça
Pública - Vistos. Tendo em vista a divergência quanto ao pagamento integral da prestação pecuniária estipulada pela transação
penal e a eventual ausência de comprovação da reparação do dano ambiental, faz-se necessária a conversão do julgamento em
diligência para análise dos documentos e movimentações do procedimento físico. Portanto, providencie a serventia a juntada
de certidão de objeto e pé do feito nº 0009773-40.2014.8.26.0047, assim como as cópias do termo da audiência preliminar que
propôs a aplicação de transação penal e eventuais comprovantes de pagamento apresentados pelo acusado naqueles autos.
Int. - Magistrado(a) André Luiz Damasceno Castro Leite - Advs: Adilson Affonso (OAB: 78327/SP)
Nº 0100064-86.2017.8.26.9034 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Iacy Guedes Ribeiro Agravado: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por IACY
GUEDES RIBEIRO em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Assis/SP, em que foi
negada a tutela antecipada pleiteada para que cessasse a cobrança das tarifas discutidas nos autos. Pleiteia a concessão de
justiça gratuita, bem como a reforma da decisão. Este é o breve relatório. DECIDO. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Diante do alegado pela Agravante, não vislumbra-se a possibilidade de, uma vez cumprida, a decisão causar lesão grave ou
de difícil reparação. Isso porque a decisão objurgada não demonstra manifesto caráter teratológico ou ilegal. Nesse sentido:
TRIBUTOS ICMS - Energia Elétrica - Base de cálculo - TUSD, TUST - Incidência - Tutela provisória - Impossibilidade: - As tarifas
pagas pela transmissão e distribuição de energia podem ser incluídas na base de cálculo do ICMS porque integram o custo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º