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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 - Página 1570

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TJSP 07/11/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

1570

no percentual de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
GONÇALVES (OAB 318883/SP), ROGER FERNANDO ALVES (OAB 338285/SP), TATIANA MORAIS BARATO DE ANDRADE
ROSA (OAB 356560/SP)
Processo 0002342-50.2017.8.26.0337 (processo principal 1001649-83.2016.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erotildes Gonçalves Macedo - J. R. M. Funilaria e Pintura - Vistos.Processo
em fase de execução. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado para que, no prazo de quinze dias, efetue o
pagamento da importância de R$1.389,30, apurada às fls. 1/2, sob pena de não o fazendo ser acrescido ao débito a multa no
percentual de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: TOMAS HENRIQUE
MACHADO (OAB 308634/SP), ANDERSON BUENO DA CRUZ (OAB 372766/SP)
Processo 0003353-85.2015.8.26.0337/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - DANILO HENRIQUE PEREIRA
- Vistos.Tendo em vista a satisfação da obrigação por parte do(a) executado(a) (fls.18) e a concordância do representante legal
da exequente neste sentido (fls. 19), JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV:
LUIZ RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 198807/SP)
Processo 1000012-34.2015.8.26.0337/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vanda Cristina
Nunes - Vistos.Tendo em vista a informação da exequente de que houve a satisfação da obrigação por parte do(a) executado(a)
(fls. 14) , JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I - ADV: EDVALDO
RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1000029-02.2017.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Solange Ferreira
Pinto Pereira - Claro S/A - Vistos.Fls. 37: Defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial da importância depositada às
fls. 34 a favor da exequente.Após a retirada, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 223163/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000031-06.2016.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Fabio Aparecido
Batain - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo, sem que houvesse notícia nos
autos a respeito do pagamento do débito. - ADV: GABRIEL BUDEMBERG SANDRONI (OAB 335056/SP)
Processo 1000039-46.2017.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edmilson Cervelin
- Banco do Brasil S/A - Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO oferecida pelo Banco do Brasil, determinando o prosseguimento da
execução em seus ulteriores atos. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), MARCO AURELIO FERNANDES GALDUROZ FILHO (OAB 304766/SP)
Processo 1000040-31.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Paulo Cesar
Leite - Vistos.Fls. 64: Cite-se o Banco do Brasil no endereço fornecido, com as advertências legais, instruindo a carta com cópia
da decisão de fls. 13.Int. - ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 1000062-89.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MCA Indústria e Comércio de Rações
Ltda EPP - Vistos.Fls. 28: Defiro. Concedo o prazo de trinta (30) dias para localização do atual endereço da executada.Int. ADV: MARIELE SANTOS ROSA (OAB 323741/SP), JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
Processo 1000174-58.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Paula da Silva
Knezevic - Vistos.Manifeste-se a exequente a respeito da pesquisa de endereço realizada através do Infojud (fls. 40).Int. - ADV:
JULIANA MONTEIRO MENDES (OAB 387949/SP)
Processo 1000247-98.2015.8.26.0337/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Eduardo de Oliveira - Vistos. O(a) executado(a) não possui bens passíveis de penhora. (fls. 53, autos principais) Instado(a) a se
manifestar o(a) exeqüente solicitou a expedição de certidão de crédito (fls. 28/29) Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Em consequência, expeça-se certidão de crédito, conforme solicitado.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I - ADV: FRANCISCO DE
ASSIS AMORIM (OAB 280994/SP)
Processo 1000257-11.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edivaldo Ledes de Souza Vistos.Tendo em vista o teor da petição de fls. 45, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.
Int. - ADV: MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1000269-88.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Aj Rodrigues Negocios
Imobiliarios Ldta Me - Gisele dos Santos Camargo - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de
juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar da citação.Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P.R.I. - ADV: HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS (OAB 258156/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES
(OAB 365025/SP)
Processo 1000473-35.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - José
Roberto Riskallah - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito por parte do(a) requerido(a) (fls. 37/38) JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “B” do novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.Libere-se a pauta das audiências. P.R.I. - ADV:
FRANCISCO DE ASSIS AMORIM (OAB 280994/SP)
Processo 1000666-50.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Jorge Manoel Francisco - Ante
o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos por JAIRO COELHO e ROSICLER DA ROCHA COELHO, determinando o
regular prosseguimento da execução, com o bloqueio de ativos financeiros dos réus. Sem condenação custas e em honorários,
nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.Intime-se. - ADV: SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP), CRISTIANE
PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP)
Processo 1000672-91.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valmir Ribeiro - Vistos.Manifeste-se o
exequente a respeito das pesquisas realizadas através dos sistemas Bacenjud e Renajud (fls. 42/43 e 46), as quais restaram
negativas.Int. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 1000674-61.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valmir Ribeiro - Vistos.Fls. 45: Defiro a
pesquisa através do Infojud.Int. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 1000675-46.2016.8.26.0337/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Valmir Ribeiro - Mônica Pereira
de Brito Lodigiani Me - Vistos.Manifeste-se o exequente a respeito das pesquisas realizadas através dos sistemas Bacenjud e
Renajud (fls. 15/17).Int. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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