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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 - Página 1796

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TJSP 07/11/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

1796

Processo 1000749-40.2016.8.26.0357 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.R.A. - Vistos.Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido pela parte autora. Decorrido o prazo acima, e na inércia,
intime-se pessoalmente a parte autora, via carta com aviso de recebimento, para promover o andamento em 5 dias, sob pena de
extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, III do CPC.Int. - ADV: ADILMAR ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 26177/SP)
Processo 1001020-49.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Alimentos - C.S. - Nos termos do Comunicado CG 2290/2016,
disponibilizado em 05/12/2016, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias a contar da expedição, comprovar o protocolo
eletrônico da carta precatória para citação e intimação do requerido, junto ao juízo deprecado, nos termos da Resolução
551/2011. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2017
Processo 1000029-39.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Eliana dos Santos Maier
- Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, III, do Código de Processo Civil, declarando extinto o feito
com fulcro no art. 485, I, do mesmo código.Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se.P.R.I. - ADV: VIVIAN
ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 1000032-28.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Ferreira dos Santos
- Vistos.Concedo ao autor o prazo de trinta dias para juntar o exame médico solicitado pelo perito (fls. 72). - ADV: UENDER
CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000387-04.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Josefina Fagundes de Souza Klann
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 70/81- contestação e documentos. Vista aberta à parte autora para manifestação. ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1000413-36.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose Jovino Filho - Vistos.
Primeiramente, esclareça o INSS o motivo pelo qual juntou duas contestações (fls. 112/124 e 125/131), especificando qual delas
deve permanecer nos autos. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 1000416-25.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juarez de Lima - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Vistos em saneador.As partes são legítimas e estão bem representadas. Por outro lado, não havendo
preliminares a apreciar ou irregularidades a suprir, declaro saneado o processo e defiro, por ora, a prova pericial. Requisite-se
ao médico perito VALTER NABECHIMA, com especialização em medicina do trabalho, para, no prazo de 30 dias, designar data
para realização da perícia, esta com antecedência mínima de 60 dias, a fim de possibilitar a prévia intimação das partes. O perito
deverá responder os seguintes quesitos: a) o(a) autor(a) é portador de algum tipo de doença? b) em caso positivo, a doença
o(a) incapacita para o trabalho? c) que limitações essa doença impõe à capacidade laborativa do(a) autor(a)? d) a incapacidade
é total ou parcial? e) a incapacidade é temporária ou permanente? f) É possível a reabilitação? g) qual a denominação legal
da doença e seu respectivo CID (Código Internacional de Doenças)? h) a provável data do início da incapacidade e o critério
utilizado para a fixação dessa data? i) quando da interrupção do benefício na esfera administrativa (se for o caso), o(a) autor(a)
encontrava-se incapacitado para o trabalho ou sua incapacidade foi superveniente a interrupção?. Quesitos e assistentetécnico pelas partes no prazo de quinze dias (art. 465, parágrafo 1º do CPC). Oportunamente, se necessária, será designada
audiência de instrução, debates e julgamento.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), TAMIRES
MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000424-02.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Sonia
Ferreira da Cruz - Vistos.Tendo em vista que o NGA de Presidente Prudente informou este juízo estar impossibilitado de realizar
novas perícias no âmbito da justiça federal delegada, face ao reduzido número de funcionários, para realização da perícia
nomeio o médico VALTER NABECHIMA, nos termos da Resolução n.º 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça
Federal. Fixo seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em
vista que a parte é beneficiária da gratuidade.Intime-se o perito acima nomeado, pelo meio mais célere possível, para, no prazo
de 30 dias, designar local, dia e horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a
prévia intimação da parte autora. Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000485-86.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - José Luiz Pereira - Isso posto,
INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, III, do Código de Processo Civil, declarando extinto o feito com fulcro no
art. 485, I, do mesmo código.Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO
TAHAN (OAB 213850/SP)
Processo 1000505-77.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Lucia Maria Simoes Pereira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em preparação ao saneador, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, diante da natureza da lide, sob pena de indeferimento.Int. - ADV:
PRISCILA TURBUK SILVA (OAB 379245/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1000511-84.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Ribeiro dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Fls. 86/91- contestação e documentos. Vista aberta à parte autora para manifestação. - ADV:
ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 1000529-08.2017.8.26.0357 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Daniel Anastácio
de Menezes - Vistos.Cuida-se de mandado de segurança proposto por Daniel Anastácio de Menezes contra o Diretor da Ciretran
de Mirante do Paranapanema, alegando, em suma, que está com sua carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa, face a
aplicação de infração de trânsito por dirigir sob influência de álcool. Alega ser atípica a infração imposta, pois a concentração de
álcool auferida está abaixo do mínimo legal, bem como não ficou comprovado que dirigia seu veículo sob influência do álcool.
Ao final, requereu a procedência da ação. Com a inicial vieram os documentos de fls. 11/19.No curso do feito, veio a informação
de que o impetrante já havia ingressado com ação idêntica, a qual encontrava-se em andamento quando do ajuizamento da
presente ação (fls. 25/26).É o relatório.Fundamento e decido.O presente feito não merece prosseguir.O impetrante reproduziu
ação idêntica à proposta anteriormente e que ainda estava em curso quando da distribuição, em 12/06/2017 (feito n. 100047627.2017.8.26.0357). Com efeito, dispõe o art. 337, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil que “Há litispendência quando
se repete ação que está em curso;...”.Na espécie, ocorre a litispendência, pois ambas as ações são idênticas, têm as mesmas
partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Destarte, a extinção da presente ação, sem resolução do mérito, é medida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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