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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 - Página 2020

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TJSP 07/11/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

2020

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2017
Processo 0000549-98.2017.8.26.0362 (processo principal 0011331-24.2004.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pedro Batista dos Santos - Vistos.01. (Fls. 103): Ciência da notícia de interposição de recurso de agravo
de instrumento da decisão sobre o impugnação ao cumprimento de sentença.02. (Fls. 111/112): Trata-se de embargos de
declaração da decisão de fl. 100, que acolheu os embargos declaratórios opostos pelo exequente, para condenar o impugnante
ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 85, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil. Requereu o
afastamento dessa condenação em observância ao enunciado da Sumula 519 do, E. STJ.É o relatório. Fundamento e decido.
Recebo os embargos porque tempestivos.Inicialmente cabe estabelecer que não se desconhece que o enunciado da Súmula
519, do E. STJ, publicado em 02.03.2015, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, o qual dispõe que “na hipótese
rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”.Contudo, houve a superação
do enunciado da Súmula em destaque com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, ao prever de forma específica
perante o artigo 85, parágrafo 7º, que “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que
enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”, conforme fundamentação da decisão atacada.Assim, os
embargos declaratórios procedem exclusivamente para o fim de se sanear a omissão quanto a exposição dos fundamentos que
justificam a alegada superação da Súmula 519, do E. STJ, nos termos do artigo 489, parágrafo primeiro, inciso VI, do Código
de Processo Civil, não afastando a condenação em honorários sucumbenciais constantes na decisão recorrida.Ante ao exposto,
conheço e acolho os embargos declaratórios, para sanear omissão quanto ao fundamentação da não aplicação do Enunciado
da Súmula 519, do E. STJ, em razão de sua superação pela redação do artigo 85, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil
vigente.Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001295-63.2017.8.26.0362 (processo principal 0019933-28.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Elektro Eletricidade e Serviços S A - Em cinco (5) dias, comprove a exequente a veiculação do
edital na imprensa local, por duas (02) vezes.Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0001301-70.2017.8.26.0362 (processo principal 1009496-32.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - ISABELLA KALINDA BARBOSA - - A.L.B. - V.A.B. - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE OS EXEQUENTES
SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS 52/55 - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), ERIKA
DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP)
Processo 0002239-65.2017.8.26.0362 (processo principal 1010514-54.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ricardo Henrique Marchis - Fls 43/44: defiro o pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”,
sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s): A Comprovação do
recolhimento da taxa de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010
c.c. Comunicado nº 170/2011.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 305529/SP)
Processo 0002246-57.2017.8.26.0362 (processo principal 0015841-36.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bradesco S A - Suelen da Silva Santana - I - Fls. 36: No prazo
de cinco dias, deverá o executada indicar quais são e onde se encontram todos os seus bens sujeitos à penhora, com seus
respectivos valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do Código
de Processo Civil. II - Fica desde já consignado que o não cumprimento desta determinação acarretará a aplicação de multa de
vinte por cento do valor atualizado do débito da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material,
multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução, nos termos do artigo 774, parágrafo único do
Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/
SP)
Processo 0002670-02.2017.8.26.0362 (processo principal 1007771-71.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Luana Cristina Vicente - A.D.C.P.F. - Em quinze (15) dias, providencie o executado a juntada aos
autos de cópias legíveis dos comprovantes de pagamento indicados a fl. 42.Int. - ADV: VANESSA APARECIDA DE SOUSA (OAB
340209/SP), WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 0002670-02.2017.8.26.0362 (processo principal 1007771-71.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Luana Cristina Vicente - A.D.C.P.F. - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A) EXEQUENTE
SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS 79/87, E EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - ADV: WAGNER FERREIRA
MARQUES (OAB 284351/SP), VANESSA APARECIDA DE SOUSA (OAB 340209/SP)
Processo 0003233-93.2017.8.26.0362 (processo principal 1009035-26.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp - Fls 14: prejudicado o pedido, porque não foram despendidos todos os
meios disponíveis para localização do executado.Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: ELEN
TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0003327-41.2017.8.26.0362 (processo principal 1008576-87.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Guinchos Orimom Ltda. - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado/alvará em
favor do(a) exequente, para o levantamento do valor total da guia de fls 16. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e
arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CINTHIA ANDRIOTA CORREA (OAB 322344/SP)
Processo 0003791-02.2016.8.26.0362 (processo principal 0005167-38.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Willian Thiago Alves de Bonfim - - THAIS PEREIRA ALVES DE BONFIM e outro - Fls 65: defiro.Expeça-se
carta para intimação no endereço indicado. - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP), JULIANA SENHORAS
DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), MONICA BURALLI REZENDE (OAB 134082/SP)
Processo 0003891-20.2017.8.26.0362 (processo principal 0004274-76.2009.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Batista Aleixo - Vistos.Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença, criado
voluntariamente pelo exequente, para ofertar manifestação quanto a concordância com os cálculos apresentados pelo institutoréu nos autos principais.Com efeito, considerando que não houve impugnação aos cálculos, desnecessário o registro deste
incidente somente para homologação dos cálculos e expedição dos ofícios requisitórios, o que deverá ser feito nos próprios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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