TJSP 07/11/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
2021
autos da ação principal, onde foi apresentado os cálculos pelo INSS.Assim sendo, regularize o autor o pedido de fls. 01 deste
incidente, fazendo a protocolização da petição intermediária nos autos principais.Após, providencie a serventia o cancelamento
deste incidente, fazendo as devidas anotações.Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP),
CAROLINA CHIARINI DE CARVALHO (OAB 278714/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0003906-86.2017.8.26.0362 (processo principal 1004264-39.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DEOLINDA DE FREITAS CORREA LIMA - Considerando que o
Instituto-réu apresentou os cálculos nos autos principais - Proc. 1004264-39.2014 a fls. 148/149 exatamente com os mesmos
valores daqueles daqueles apresentados pela requerente neste incidente processual, esclareça autora sobre a concordância
com os cálculos do réu, para posterior homologação. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0004172-10.2016.8.26.0362 (processo principal 0001511-63.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Mailson Luiz Brandao - Guilherme Paulino de Faria - Mailson Luiz Brandao - *O alvará encontra-se disponível para
impressão. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA (OAB 259503/SP), JORGE
EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 0004187-76.2016.8.26.0362 (processo principal 0012824-31.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Posto Magadi Ltda - - Delcy Gomes de Souza Dias - Delci de Lima - Fls 23: anote-se e retifiquem-se o cadastro.Cumpra-se
integralmente a decisão de fls 21, observando o novo endereço informado. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP),
SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 0004602-25.2017.8.26.0362 (processo principal 1013101-15.2016.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Luis Vinicius Vieira de Sousa - Leandro Vieira de Sousa - Fls. 41/42: com razão o exequente. Tratando-se
a presente de cumprimento provisório de sentença, perfeitamente possível a citação do executado na pessoa de seu procurador
constituído, inclusive com poderes especiais (fl. 35 dos autos principais). Assim, fica o executado intimado, nos termos da decisão
de fls. 18/19, para pagamento do valor indicado a fl. 06, sob pena de prisão, na pessoa de seu procurador constituído, cujo
prazo será contado a partir da publicação desta decisão na imprensa oficial.Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES
CADINI (OAB 106167/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), CAMILA PELEGRINI (OAB 390136/SP)
Processo 0004610-02.2017.8.26.0362 (processo principal 4000620-71.2013.8.26.0362) - Restituição de Coisa ou Dinheiro
na Falência do Devedor Empresário - Recuperação judicial e Falência - Banco Bradesco S/A - Taus produtos cerâmicos ltda. Vistos.01. Fls. 30/31: Defiro o pedido do administrador judicial, para o fim de determinar que a autora se manifeste, no prazo de
dez dias, sobre sua legitimidade ativa, bem como apresentar todos os documentos que individualizam o bem e demonstram sua
titularidade, conforme rol elencado a fl. 31.Sem prejuízo, no mesmo prazo de dez dias, deverá a autora informar sobre todas
as ações e eventuais pedidos incidentais que deduziu com relação a este bem, a fim de evitar decisões conflitantes e verificar
a existência de interesse de agir.02. Após o decurso de prazo ou oferecimento de manifestação, intime-se o administrador para
manifestação no prazo de dez dias e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: PAULO CESAR
GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP),
SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP), LIDIA OLIVEIRA DORNA (OAB 330775/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE
TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP)
Processo 0004615-24.2017.8.26.0362 (processo principal 1000208-55.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Geovana Eucaris Caovila Brugnerotto - Ante a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias,
arquivem-se os autos. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0004710-88.2016.8.26.0362 (processo principal 0015964-15.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Ramon
Oliveira de Souza - Willians Henrique de Souza - Vistos.I - Defiro a gratuidade processual em favor do executado. Anote-se. II Manifestem as partes sobre a planilha de cálculo de fls. 78. III - Sem prejuízo, informe o exequente se a pensão alimentícia está
sendo descontada e depositada em seu benefício, conforme determinado a fl. 56.Intime-se. - ADV: WALDETE MARIA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 73096/SP), SILVIO MARCIAL DA SILVA (OAB 118508/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 0004710-88.2016.8.26.0362 (processo principal 0015964-15.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Ramon
Oliveira de Souza - Willians Henrique de Souza - Em cinco (5) dias, providencie o executado a juntada aos autos de cálculo
atualizado do débito, conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 98. Int. - ADV: WALDETE MARIA DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 73096/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), SILVIO MARCIAL DA SILVA (OAB 118508/SP)
Processo 0005405-42.2016.8.26.0362 (processo principal 0012083-64.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - Nicolas Polato da Silva - Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado a fls. 46. Os demais
pedidos de fls. 49/51 serão apreciados após avaliação do bem. Intime-se. - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/SP), DANIEL
VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0006530-11.2017.8.26.0362 (processo principal 0012652-16.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Daniel Andreotti Cardoso - Vistos.Tendo em vista que os incidentes já se encontram regularmente em andamento, e que é
desnecessária a criação de incidentes somente para comunicar problemas de acesso aos autos, determino o CANCELAMENTO
deste incidente.Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP)
Processo 0006653-43.2016.8.26.0362 (processo principal 1004850-42.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Rafael Alves de Souza - Fls 38/39: defiro o pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”,
sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s): Fo0rneça o(s)
número(s) do CPF/CNPJ do(s) executado(s).Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PAULO EDSON FROZONI
(OAB 329387/SP)
Processo 0006700-17.2016.8.26.0362 (processo principal 0010366-65.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Eloisa Amaro Macedo - Anderson Luís Macedo - Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls.
50/55. Int. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP)
Processo 0006722-75.2016.8.26.0362 (processo principal 4000420-64.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Oferta
- PIETRO GUEDES MADRUGA - Oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre eventual saldo
existente em conta de FGTS em nome do executado, qualificado na petição inicial. Int. - ADV: RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR
(OAB 153581/SP), MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP)
Processo 0006916-41.2017.8.26.0362 (processo principal 1012115-61.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - F.G.F. - Fabiana Gomes Ferminiano - Vistos.Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do
valor de R$ 1.783,37, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a
requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o
prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para
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