TJSP 07/11/2017 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
2092
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1055/2017
Processo 0003494-40.2017.8.26.0368 (processo principal 1000374-06.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes da Silva Lima - 1. Determino ao(à) exequente a correção
do cadastro processual para inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf2. Sem prejuízo e em igual prazo, junte
a parte exequente as principais peças dos autos da ação principal (proc. nº- 1000374-06.2016), nos termos do artigo 1286, § 2º
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.3. Considerando que foi dado início ao cumprimento de sentença, providencie a
Serventia as anotações necessárias na ação principal (proc. nº- 1000374-06.2016), para arquivamento definitivo (cód. 61.615),
junto ao Sistema informatizado, caso ainda não tenha ocorrido. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1056/2017
Processo 1001235-55.2017.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P. - A.C.P. - Diante de todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Aparecida Cardoso Pereira, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito,
fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC.Nomeio a requerente para exercer o munus da curadoria definitiva, mediante
compromisso.Tratando-se a requerente de filha da requerida, e não havendo dúvidas quanto à sua idoneidade, bem como
diante da ausência de notícia da existência de bens pertencentes à requerida, fica dispensada da prestação de contas anual,
prevista no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/15 e nos artigos 1755 a 1757 do Código Civil.Não poderá a curadora alienar bens da
requerida ou contrair empréstimos em nome dela, devendo esta vedação constar no termo de curatela definitiva.Em obediência
ao disposto no art. 755, § 3°, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão perante o Cartório de Registro Civil,
expedindo-se mandado para tanto, e publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Expeça-se
certidão de honorários à curadora especial nomeada, nos termos do convênio DPE/OAB.Sem custas, pelo fato da requerente
estar sob o manto da Justiça Gratuita.P.R.I. - ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), SANDRO BERNARDO DA
SILVA (OAB 43316/PR)
Processo 1001520-19.2015.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.B.R. - E.E.R. - Vistos. Em consulta ao sistema
informatizado SAJ, verifico que foi distribuída a ação de cumprimento de sentença, que tramita sob nº0000428-52.2017.8.26.0368,
na qual houve acordo entre as partes, inclusive no tocante a honorários advocatícios, conforme documento de fls. 178/179
destes autos. Assim, proceda-se as anotações de extinção desta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, anotando no sistema informatizado na movimentação o código “61615”. Após, arquivem-se estes autos. Int..
- ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
GUSTAVO DESTRI TENORIO (OAB 150547/RJ), ALEXANDRE GHAZI (OAB 70771/RJ)
Processo 1004013-95.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - J.F.C. - A.C. - - J.R.W. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes (fls.57/58 e 69/70), que contou
com a anuência do Ministério Público (fl.73), a fim de conferir a GUARDA da menor Ana Karoline Wada Costadelli, nascida em
04 de junho de 2007, à avó paterna, Juvanina da Fonseca Costadelli, com direito de visitação livre aos genitores, fixando ainda
a pensão alimentícia a ser paga mensalmente pelo varão à filha menor no percentual de 33,8% do salário mínimo nacional, nos
termos ali estabelecidos.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do
Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, tendo em vista o caráter consensual do
pedido. Providencie o causídico o comparecimento da requerente em cartório, para lavratura e assinatura do Termo de Guarda.
Após, expeça-se certidão de honorários ao advogado da autora, nos termos do convênio DPE/OAB, procedam-se às anotações
de extinção e arquivem-se. Não há incidência de custas, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária
Gratuita. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1005230-76.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Exoneração - J.M.D.M.A.B. - C.R.B. - Esclareça o requerente,
no prazo de 15 (quinze) dias, em qual endereço deverá ser feita a citação da requerida, uma vez que foram fornecidos dois
endereços, um nesta cidade, outro na cidade de Ribeirão Preto e apenas um deles deve prevalecer.Tal informação é relevante,
pois caso o endereço correto da requerida seja Ribeirão Preto, os autos serão remetidos àquela comarca, uma vez que nas
ações de alimentos, seja ela de fixação, revisional ou exoneração o foro competente é o de quem recebe os alimentos, a teor do
artigo 53, II do CPC.Sem prejuízo e no mesmo prazo, providencie o peticionário nova digitalização do documentos de fl. 21, pois
se encontra ilegível.Oportunamente, conclusos.Int.. - ADV: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS (OAB 259699/SP)
Processo 1005693-52.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.A.S. - J.W.S. V. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 66/68), ao qual não se
opôs o DD. Representante do Ministério Público (fl. 73).Nos termos do avençado, oficie-se à empregadora do executado (Usina
Nardini S/A - Vista Alegre do Alto/SP) com cópia da petição do acordo (fls. 66/68), para proceder os descontos em sua folha de
pagamento das parcelas acordadas nas letras “b” e “c” do item “2” de fl. 67, depositando-os na conta bancária informada (Banco
Bradesco, agência 1352-8, conta 0007863-8).Expeça-se ainda, guia de levantamento do valor constrito junto ao BacenJud (fl.
59), em favor do executado, intimando-se o patrono para retirada.No mais, aguarde-se o término do ajuste (20/04/2018), com a
oportuna informação da exequente acerca do cumprimento integral do acordo, para se decretar a extinção da ação.Suspendo
o curso do presente feito até o término do ajuste. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em
30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
MAURICIO JOSE JUNCHETTI (OAB 143842/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
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