TJSP 07/11/2017 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
2095
Processo 1002835-14.2017.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Daniel Vendramini Palma - Alessandra Cristina Cubero - - Reginaldo do Nascimento - Vistos. Diante do recurso de apelação
apresentado pela requerida ALESSANDRA CRISTINA CUBERO, às fls.72/74, intime o autor para apresentação das contrarrazões.
Após decorrido o prazo para a apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado 2 Complexo Judiciário do Ipiranga, Sala 44 independente de formação de autos
suplementares. Int - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1002836-96.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Comércio de Presentes, Material Escolar e Cine-foto Central
Ltda - Epp - Paulo Sérgio Basilio - Transportes Me - Vistos. Devidamente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento
do feito, a requerente manteve-se silente(fl.54). Dessa forma, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1003449-53.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Osvaldo Simão da
Costa - V. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls.153/154.
Aguarde-se o término do ajuste (26/08/2018), com a oportuna informação da exequente acerca do cumprimento integral do
acordo, para se decretar a extinção da ação. Suspendo o curso do presente feito até o término do ajuste. Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE
(OAB 335546/SP)
Processo 1003563-89.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Su Xinwu - Edenilson Sebastião Cazula
- 1.Tendo em vista que foi acolhida a renúncia manifestada pelo advogado do exequente, conforme despacho proferido à fl.108,
e considerando que foi comprovado pelo causídico a postagem do ofício junto à JUCESP (fl.116), acolho o requerimento por
ele formulado (fl.115) e determino que seja excluído, desde logo, seu nome do cadastro do presente feito junto ao SAJ, para
as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. - ADV:
FLAVIO AUGUSTO STOCKUNAS (OAB 377270/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP)
Processo 1003563-89.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Su Xinwu - Edenilson Sebastião Cazula
- Vistos. Cumpre consignar que esta execução suporta embargos, os quais receberam o nº 1004707-98.2016, em trâmite por
dependência, e nesta data proferi a seguinte decisão naquele: “Vistos. Considerando o teor da petição e documentos de fls.
90/97, parece-me que a parte embargada abandonou seu Advogado e o processo. A par disso, caso confirmadas as hipóteses
acima, não será possível a produção das provas necessárias ao deslinde do feito, eis que impende a aferição dos pontos
controvertidos, como dispôs a decisão saneadora de fl. 82. É obrigação da parte manter seu endereço atualizado e estar
representada nos autos. A higidez do título de crédito merece aferição técnica, pois aparenta rasura na data e pode comprometer
a via eleita para a satisfação da pretensão. Assim, para que não se alegue futura nulidade, intime-se a parte embargada ainda
na pessoa de seu Advogado cadastrado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente as cártulas originais em cartório, com
a finalidade de que sejam submetidas à perícia. Ainda, apresente seu endereço atualizado para ser intimado, pessoalmente,
para comparecer em futura audiência que será designada, com objetivo de ser colhido seu depoimento pessoal. Desde logo,
sinalizo que no descumprimento ou silêncio, o feito será julgado, conforme seu estado, entendendo-se que a parte embargada
abandonou o processo, postura que repercutirá na confissão dos faltos alegados pela parte embargante (admissão decorrente
da ausência no depoimento pessoal) e não entrega de documento essencial que lhe cabe trazer aos autos, produto da simples
distribuição do ônus da prova, pois, somente quem cobra cheques tem condições de apresentar as cártulas originais em juízo.
Int.”Assim, revejo a decisão anterior e suspendo, por ora, seus efeitos, para que seja intimado o exequente, na pessoa de seu
Advogado que redigiu a petição inicial, para que apresente o atual endereço, cumpra a decisão acima colacionada (naqueles
autos), e diga, aqui, em termos de prosseguimento, pois, como dito, aparentemente, o exequente abandonou o processo e não
há como localizá-lo. A par disso, desde logo, advirto o exequente que na hipótese de descumprimento ou silêncio, o feito será
extinto. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: FLAVIO AUGUSTO STOCKUNAS (OAB 377270/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB
187826/SP)
Processo 1003741-04.2017.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Dirce
Angotti Rossi - José Cristovão Garcia - - Daniela Pereira Garcia - Fl.82: Redesigno a audiência anteriormente designada (fl.77),
para o dia 22 de novembro de 2017, às 15:45 horas, oportunidade em que será deliberado sobre o pedido de reconvenção
(fls.48/54) .Intimem-se os requeridos para comparecimento.Servirá o presente, assinado digitalmente, como mandado. Cumprase. Providencie a advogada da autora o comparecimento de sua constituinte na audiência acima designada. Int. - ADV: RAFAEL
MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP), MAIRA SCARLET PEREIRA
JUSTINO (OAB 355377/SP)
Processo 1004341-59.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Silvania Aparecida Casoni Vekonja COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de fls. 126/129 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer
proposta por SILVANA APARECIDA CASONI VEKONJA contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE MONTE
ALTO/SP e CPFL, para: a) determinar que o MUNÍCIPIO e a FAZENDA DO ESTADO, solidariamente, custeiem o percentual de
70% da fatura de energia elétrica gerada mensalmente na residência da autora e, b) determinar que a ré CPFL obrigação de
não fazer, consistente no impedimento de suspender o serviço de energia elétrica, por eventual inadimplemento ou mora das
demais requeridas, bem como, na obrigação de fazer, na hipótese de interrupção geral da rede, tenha a autora prioridade no
restabelecimento do serviço. Por conseguinte, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Embora não tenha havido pedido administrativo antes da propositura da demanda, as
Fazendas resistiram no mérito. Diante da sucumbência, condeno as Fazendas Municipal e Estadual ao pagamento de custas e
despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, do CPC. Deixo de condenar a requerida CPFL nos ônus sucumbenciais, porquanto
não houve pedido administrativo antes do ajuizamento e, depois, inexistiu resistência, no tocante à sua obrigação. Intimem-se
as partes, pessoalmente, mediante Carta AR, para cumprimento da medida antecipada. P.R.I. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI (OAB 150264/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB
247872/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1004545-69.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Vidros Beschizza Ltda
- Luciane Aparecida Croisfelt Machado Me - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fl. destes autos, lançada no Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, cuja diligência resultou cumprida
parcialmente. (certidão na íntegra, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br) - ADV: MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB
124082/SP)
Processo 1004638-32.2017.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Bassoli - Maicon
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º