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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 - Página 533

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TJSP 07/11/2017 - Pág. 533 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

533

ou não havendo interesse na realização da sessão conciliatória, o processo retornará à mesma posição em que se encontrava
anteriormente. Int. São Paulo, 1º de novembro de 2017. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Jose de
Araujo - Cláudia de Lourdes Silva (OAB: 322986/SP) - Manoel Polycarpo de Azevedo Joffily (OAB: 46149/SP) - Climério Dias
Vieira (OAB: 293521/SP) - Saulo Barbosa Candido (OAB: 343923/SP) - Karina Cren (OAB: 274997/SP) - José Eurípedes Afonso
de Freitas (OAB: 181307/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2028564-62.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. C. de M. C.
G. - Agravado: G. D. E. G. - Agravada: B. D. E. G. - Agravado: J. P. G. G. - FICA INTIMADO O AGRAVADO JOÃO PEDRO GIOIA
GIBRAIL A APRESENTAR RESPOSTA NESTES AUTOS. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Nadja Martines Gouvêa Pires
Carvalho Maldonado (OAB: 169452/SP) - Mariana Turra Ponte (OAB: 143675/SP) - Sâmela Cristina Gomes Trevisani (OAB:
339161/SP) - Eliete Tavelli Alves (OAB: 179948/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2089050-13.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. C. de M. C. G.
- Agravado: G. D. E. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: B. D. E. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: J. P. G. G.
- FICA INTIMADO O AGRAVADO JOÃO PEDRO GIOIA GIBRAIL A APRESENTAR RESPOSTA NESTES AUTOS. - Magistrado(a)
Christine Santini - Advs: Jano Carvalho (OAB: 19838/SP) - Mariana Turra Ponte (OAB: 143675/SP) - Sâmela Cristina Gomes
Trevisani (OAB: 339161/SP) - Eliete Tavelli Alves (OAB: 179948/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2159957-13.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Cruz das Palmeiras - Agravante:
R. R. da S. - Agravado: O. C. - Vistos. 1. Tendo em vista que a agravada juntou procuração às fls. 52/53, proceda a z. Serventia
ao cadastro do patrono da parte recorrida no sistema informatizado.2. Na sequência, intime-se a agravada, na pessoa do
advogado constituído, a contrariar o recurso no prazo legal, oportunidade em que deverá manifestar eventual oposição ao
julgamento virtual, com a ressalva de que o silêncio será interpretado como forma de aquiescência.3. Após, tornem conclusos.
- Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Adelita de Cassia Lemes Garcia Dias (OAB: 324241/SP) - Luís Rafael Bueno de
Camargo (OAB: 364545/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2162324-10.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Suely Aparecida
Clemente - Agravado: Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda - Vistos. 1. À vista dos documentos de fls. 203/240,
concedo à agravante os benefícios da justiça gratuita tão somente para viabilizar o conhecimento do presente Agravo, a teor
do art. 98, § 5º, do CPC/2015.2. Intime-se a parte agravada a contrariar o recurso no prazo legal.3. Após, tornem conclusos. Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Alex Grubba Barreto (OAB: 346249/SP) - Bence Pal Deak (OAB: 95409/SP) - Pateo do
Colégio - sala 504
Nº 2166044-82.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: I. J. P. Agravante: I. M. P. da C. - Agravada: I. M. P. (Curador(a)) - Agravada: I. P. (Por curador) - Vistos. 1. Cumpra-se o item 6 da
decisão de fls. 14/16, encaminhando-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para que seja ofertado parecer.2. Após,
tornem conclusos. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Agnelo Bottone (OAB: 240550/SP) - - Pateo do Colégio - sala
504
Nº 2186638-20.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante: O. de
S. F. - Agravada: J. R. dos S. da S. F. - Vistos. 1. Nada a reconsiderar. 2. Int. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Wilson de
Oliveira Nunes (OAB: 149665/SP) - Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB: 189078/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2202912-59.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Antecipada Antecedente - São Paulo - Requerente: Cosil
Construções e Incorporações S/A - Requerido: Amil Assistência Médica Internacional S A - Tutela Antecipada Antecedente- nº.
2202912-59.2017.8.26.0000 Agravante: Cosil Construções e Incorporações S/A Agravado: Amil Assistência Médica Internacional
S A Comarca: São Paulo Vara: 9ª Vara Cível Nº de origem: 1041013-94.2016.8.26.0100 Vistos. Trata-se de pedido de concessão
de tutela antecipada recursal incidente ao recurso de apelação interposto pela requerente contra a sentença que julgou
improcedente ação de obrigação de fazer por ela interposta em face da requerida para obriga-la a manter os funcionários
transferidos da sua filial à matriz em plano de assistência médica a esta vinculado, mediante a emissão de notas fiscais em
nome da matriz, já que encerradas as atividades da filial. Para tanto, a requerente invoca a probabilidade do direito alegado,
conforme decidido em agravo de instrumento por ela interposto, ao qual esta Câmara deu provimento para deferir a tutela
antecipada requerida e assim, compelir a ré a alterar o contrato de saúde coletivo dos funcionários transferidos da filial para a
matriz, de forma a constar esta como estipulante (AI nº 2092516-49.2016.8.26.0000), bem como a existência de risco de dano
irreparável com a possibilidade de que os referidos trabalhadores fiquem desamparados. In casu, vislumbro a presença dos
requisitos legais para concessão da tutela antecipada recursal pretendida. Existe verossimilhança na alegação da requerente
de que haveria abusividade na recusa injustificada da requerida em efetuar a troca do CNPJ da filial para o da matriz para
fins de emitir boletos e contabilização de despesas, ato que, em princípio, não lhe traria qualquer prejuízo, conforme decidido
anteriormente por esta Câmara no julgamento do agravo de instrumento referido. Ao contrário, a negativa da requerida implica
em risco de dano grave ou de difícil reparação à requerente, já que obrigada a manter ativa a filial para dar continuidade ao
benefício de assistência à saúde a um grupo de funcionários que sequer se encontram a esta vinculados, apenas por conta de,
ao que parece, espírito de rivalidade, já que sua resistência se mostra, em princípio, injustificada. Assim, DEFIRO A TUTELA
RECURSAL PRETENDIDA, a fim de obrigar a requerida a manter os funcionários transferidos da requerente em plano de saúde
mediante a emissão de faturas e boletos dirigidos à empresa matriz, usando o CNPJ desta, até o julgamento do recurso de
apelação. Intime-se a requerida desta decisão, por carta AR. Apensem-se estes autos ao de apelação (Processo nº 104101394.2016.8.26.0100), a qual se refere. Int. São Paulo, 1º de novembro de 2017 Rui Cascaldi Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi
- Advs: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) - Maria Cristina Alves (OAB: 50664/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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