Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 - Página 713

  1. Página inicial  > 
« 713 »
TJSP 07/11/2017 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

713

Processo 1002689-19.2017.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Luis Antonio Almeida de Camargo - Vistos.Tendo em vista a comprovação da mora pelos
documentos que instruem a inicial, notadamente pela notificação enviada via postal, com aviso de recebimento, ao endereço
do requerido constante no contrato firmado entre as partes, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69 (nova redação dada pela Lei nº 13.043, de 13/11/2014), procedendo-se à busca e apreensão do bem descrito
e caracterizado na petição inicial, devendo o devedor ou o possuidor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e
apreensão, entregar o bem e seus respectivos documentos (DL 911/69, artigo 3º, § 14, incluído pela referida lei). Ressalto,
entretanto, que a carga do mandado para cumprimento da liminar deferida somente ocorrerá por ocasião do comparecimento
do representante legal do autor em juízo, pelo que determino que se aguarde por 30 dias. Não comparecendo ou nada sendo
requerido, o feito será extinto, independentemente de nova intimação.Proceda-se, pois, ao bloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema
RENAJUD, caso não localizado e apreendido o bem e comprovado o recolhimento da taxa equivalente.Efetivada a liminar, citese o réu para pagar a integralidade da dívida (valor remanescente do financiamento com encargos, ou seja, parcelas vencidas
e vincendas), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de
ônus (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04).Cite-o ainda de que poderá apresentar defesa, no prazo
legal de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor (art. 344,
CPC/2015).Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor/credor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Efetivada a liminar, se o caso, providencie o autor a retirada do veículo
do local depositado no prazo de 48 horas (Art. 3º, § 13, DL 911/69, incluído pela Lei nº 13.043 de 13/11/14).Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, ficando autorizados o reforço policial e o arrombamento, se necessários.Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)
(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento
de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa
correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico.Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002690-38.2016.8.26.0288 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo
- IRENE RIBEIRO DOS SANTOS LIMA - Posto isso, julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.Sem ônus
sucumbencial.Isento de custas.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: ERTON EVANDRO DE SOUSA
DAVID (OAB 210296/SP)
Processo 1002757-03.2016.8.26.0288 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- José Cuenca Alarcon - - Sônia Regina Batelli Alarcon - Dferraz Organização de Festas Ltda. - Regina Célia da Silva - *VISTA ÀS
PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, JUSTIFICANDO SUA PERTINÊNCIA. - ADV:
BARBARA MAIA ALVES (OAB 356894/SP), FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP), RODRIGO LACERDA
OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), GLÉUCIO ROBERTO MENDONÇA DA SILVA (OAB 158937/SP)
RELAÇÃO Nº 1878/2017
Processo 1000616-74.2017.8.26.0288 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Conceição Teixeira dos
Santos - - Maria Aparecida Teixeira - - Luciano Donizete Caliman - ALICE ATAIDE TEIXEIRA - Fazenda do Estado de São Paulo
- MANIFESTE A PARTE AUTORA SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 60/61, NO PRAZO LEGAL. - ADV: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES
SEARA CORDARO (OAB 162183/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO
(OAB 228257/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 1000717-48.2016.8.26.0288 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.S.L.L. - W.M.L.F.
- (deixei de expedir certidão de honorários aos patronos nomeados tendo em vista não constar indicação OAB contendo o
registro geral de indicação) - ADV: ANA PAULA PINHEIRO (OAB 252201/SP), ALEXANDRE BORTE FILHO (OAB 359010/SP),
BENEDITO EDMAR FURINI (OAB 264865/SP)
Processo 1001026-35.2017.8.26.0288 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.C.V. - A.C.V.F. - L.A.F.A. “MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 65/71, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB AS PENAS
DA LEI.” - ADV: ALESSANDRA OLIVEIRA SOUSA (OAB 280247/SP), FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/
SP)
Processo 1001211-73.2017.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - L.A.C.S. - C.C.S. - A fim de republicar o r. Despacho de fls. 49, cujo teor segue: “ Vistos. Petição de fls.47/48: ad
cautelam, diga o requerido. Após, conclusos. Int.”. - ADV: VANESSA SILVA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 262486/SP),
THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB 261820/SP)
Processo 1001344-18.2017.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.S. - G.G.S. - MANIFESTE A PARTE
AUTORA SOBRE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA, NO PRAZO LEGAL. - ADV: CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB
25643/SP), FERNANDO RIBEIRO SANDOVAL FERREIRA (OAB 215109/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB
189584/SP), ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP), GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP)
Processo 1001654-58.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Exoneração - J.A.M. - I.R.M. - Ao abrigo disso tudo, julgo
parcialmente procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, com o fito de reduzir a pensão alimentícia paga
pelo autor à suplicada para o valor correspondente a 2/4 (dois quartos) do salário mínimo, a partir do trânsito em julgado desta
sentença.Em decorrência da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais à
razão de 70% para o autor e de 30% para a requerida, ao passo que os honorários advocatícios ficarão arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com a redução da verba alimentícia, em prol do advogado do demandante,
e em 10% (dez por cento) sobre o valor da pensão alimentar devida à suplicada, em prol do advogado da alimentanda,
permanecendo a exigiblidade suspensa para ambos os contendores, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.Ao trânsito,
arquivem-se.P.R.I.Ituverava, 1º de outubro de 2017.José Magno Loureiro Júnior Juiz de Direito (Assinado Digitalmente) - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo